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quinta-feira, dezembro 17, 2009

OBRIGADO, Versalhes!

---------- Forwarded message ----------
From: Versalhes Enos Nunes Ferreira <vfenos@gmail.com>
Date: Thu, 17 Dec 2009 10:56:38 -0200
Subject: AGRADECIMENTO
To: Jose Henrique Azeredo <jhazeredo@gmail.com>

Fala José Henrique!

Uma vez, deparei-me com um cartaz, que oferecia cursos à população de baixa renda, que dizia o seguinte: "O sucesso não é nada mais do que um fracasso que perseverou o suficiente até atingir a excelência".

Estas palavras, Amigo, ficaram em minha mente, e até hoje elas servem a mim e a todos que de alguma forma enfrentam dificuldades nesta Vida!

Apenas posso imaginar, todas as batalhas que enfrentaste na busca do teu Objetivo (relativamente ao exame de ordem 2009.2) que acabou sendo o Objetivo de milhares de pessoas deste imenso País, incluindo este que vos fala!

Você abraçou de corpo e alma uma Guerra que, ao mesmo tempo, era Tua e não Tua! E fizeste isto sem pedir nada em troca!

E é em situações como esta que vemos a Ombridade, Dignidade e Caráter de uma pessoa!

Quero te AGRADECER José Henrique, pelo Esforço, pela Luta, pela Determinação, e pela Tua Coragem!!! És um exemplo a ser seguido!!!

Sei que minha aprovação no exame 2009.2, deu-se também pela LUTA QUE VOCÊ TRAVOU, EM NOME DE TODOS NÓS!!! Como afirmei, já havia feito 03 exames anteriores a este, sempre amargando o insucesso!!! Porém, o momento chegou, e minha Família pode sorrir de novo!!! E esta alegria, TENHO CERTEZA DISSO, também adveio de teu Esforço!!!

OBRIGADO PELA TUA COLABORAÇÃO DIRETA NA MINHA APROVAÇÃO!!! VOCÊ CONQUISTOU AMIGOS POR TODO ESSE BRASIL, AINDA QUE AMIGOS SILENCIOSOS!!!

Que DEUS te ILUMINE EM TODOS OS DIAS DE TUA VIDA!!! A ALEGRIA E FELICIDADE BATERÃO EM TUA PORTA, TENHA CERTEZA DISSO!!!

ABRAÇOS!!!

Versalhes Ferreira
Advogado.

quarta-feira, dezembro 09, 2009

Obrigado Rapha!



From: raphaela.lima@hotmail.com
To: jhazeredo@hotmail.com
Subject: =)
Date: Wed, 9 Dec 2009 01:20:39 +0300

Meu querido,
Queria te dizer algumas palavras, tal como você fez na nossa comunidade, gostaria de agradecer, mas, a você.
Meu muito obrigada por cada gesto, cada palavra, cada atitude. Sem sombra de dúvidas se cada advogado, cada jurista, tivesse um senso de justiça tão apurado quanto o seu, de fato, teríamos um ideal de Justiça em nosso país. Saibas que ganhastes muitos admiradores por tua garra e determinação. E logicamente, não seria diferente comigo, desde que te adicionei no orkut te disse, "já admiro demais". Você conquistou minha admiração, meu respeito, minha confiança e mais, minha amizade. Queria só te dizer que és um grande exemplo e que eu pretendo seguir por toda uma vida, por todo um trajeto profissional. Espero que você não se abata, nem se abale com eventuais "derrotas", teu mérito já éstá estampado por todo um país. Espero, do fundo do meu coração, que o resultado lhe seja favorável, desejo isso a você talvez mais do que a mim mesma, pela injustiça e pelo próprio desmérito da OAB em deixar de lhe ter como advogado.
Bem, só isso, meu líder!
Desejo as melhores coisas a ti, sempre.
 
beijo grandão

domingo, dezembro 06, 2009

Obrigado Joclemy!

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JOSE HENRIQUE AZEREDO
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From: JOCLEMY FERREIRA GAMA <joclemy@ig.com.br>
Date: Sun, 6 Dec 2009 13:53:22 -0200
To: <josehenrique@josehenrique.com.br>
Subject: Agradecimentos

Caro colega, é com imensa satisfação que posto estas palavras em agradecimento pela representatividade defendida com coragem, determinação e amor à causa da JUSTIÇA.
Não tenho dúvidas que muitas portas se abrirão em sua caminhada, pois, a luz do verdadeiro guerreiro sempre prevalecerá sobre as sombras dos que se escondem atrás de interesses egoísticos.
Reitero minha gratidão pela luta até aqui realizada e por todas as que virão.
Obrigado, hoje durmo tranquilo por saber que o nosso grito de indignação não pôde ser abafado e isso graças a sua coragem e determinação.
Que grandes realizações e sucesso sejam trilhas para os seus passos.
Um forte abraço....
Joclemy....Cabo Frio/RJ


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Joclemy Ferreira Gama

Obrigado Ana Lucia!!

JOSE HENRIQUE AZEREDO
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From: ana lucia figueiredo lima <limafigueiredo2004@gmail.com>
Date: Sun, 6 Dec 2009 02:13:36 -0200
To: <jhazeredo@gmail.com>
Subject: Eu quero que vc saiba...

Fiquei MUITO triste qdo soube que vc não foi bem recebido em BH. Li seu texto na comunidade, e enquanto lia, fui imaginando como seu eu estivesse do teu lado acompanhando tudo... Fiquei muito emocionada!!  Pra vc ter uma idéia de como eu estou: fiquei mais triste com o péssimo tratamento que te deram do que com a notícia que não iriam anular. Pq a NÃO anulação, tinha mais ou menos 50% de chance. Vc ser tratado deste jeito, eu nem imaginava!! Pq, eles tinham que no mínimo deixar vc falar por 15 minutinhos e serem educados com vc. Vc não merecia isso!! Antes de ser um bacharel em Direito, correndo atrás de JUSTIÇA, vc é uma pessoa MUITO educada e competente o suficiente para se defender na frente de quantos forem e quem for. Pra mim, vc vale MUITO MAIS!!! Do que todos eles JUNTOS!! Eu não sei, mas, eu gostaria de saber se além do nosso bom DEUS, existe outra ou outras pessoas com poderes maiores que estes, para que vc consiga convencer e reverter esta situação? Continuo rezando MUITO pra vc continuar com FORÇAS e CORAGEM para driblar estes "homenzinhos" que acham que são DEUS. Tenho certeza que estes homens injustos e compráveis de alguma forma, terão que pagar caro um dia na vida. Te conheço a pouco tempo, mas, tenho um carinho especial por vc e pelo seu lindo trabalho político. Já visitei seu blog, e fiquei admirada por tudo. DESEJO DE CORAÇÃO!!! Que vc consiga reverter a situação, pra mostrar que vc está  CERTO, e que vc só quer JUSTIÇA!! Vou continuar rezando por vc...E se DEUS quiser, vc dará a volta por cima, e mostrará pra todos, que vc não está de BRINCADEIRA.
 
Um forte abraço!! Bjss

 

Ana Lucia Figueiredo.

 

Obrigado Sandra!!!

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JOSE HENRIQUE AZEREDO
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From: Sandra Dutra <dutrasj@yahoo.com.br>
Date: Sat, 5 Dec 2009 09:53:03 -0800 (PST)
To: josehenrique@josehenrique.com.br<josehenrique@josehenrique.com.br>
Subject: Congratulações e agradecimento!!!

Querido José Henrique,
 
De antemão, desculpe-me pela intimidade, mas, com certeza, vc é muitooooo querido!!
 
Olha, não posso deixar de parabenizá-lo e agradecer por TUDO!!! Eu, há muito, queria me manifestar, mas, lamentavelmente, não possuo orkut e nem muito tempo para internet.
 
Eu quis muito fazer parte do movimento, mas quando comecei a ter acesso as informações, o andamento já estava avançado. Assim, restou-me, como ainda resta, orar, rezar, meditar e torcer muito. Poderei e gostaria muito de fazer outras considerações.  
 
Vc nem imagina o quanto sofri e tenho sofrido, quer dizer, acho que vc imagina sim... pois é, eu também fiz inquérito e, tive a minha prova zerada!! a inconformação foi grande!! num primeiro momento pensei em desistir de tudo. Mas, graças a Deus, esse nunca foi o meu perfil. Assim como vc, sou uma lutadora, uma guerreira que já advoga desde criança!!!!hum... um dia te conto.... Sim, daí resolvi, mesmo com a prova zerada, elaborar o meu recurso, o que foi difícil em razão de muito argumento para pouco espaço no formulário eletrônico, em razão da limitação de caracteres permitidos. Vc sabe como é.
 
Querido colega, eu, mesmo não tendo me aderido, de imediato, ao movimento, até pelas assoberbações do dia a dia e limitações que lhe disse, afirmo-lhe: sua movimentação e luta me sensibilizou, e muitooooooo!!! Fiquei arrepiada com os argumentos da sua peça!!! Enviei para alguns colegas da área jurídica com o seguinte informe: "é advocacia na veia!"
 
Eu ganhei uma força que achava perdida!! Tive acesso a sua peça depois de ter feito o meu recurso e, fiquei, além de emocionada e eufórica, orgulhosa de mim!! Sim, de mim, por eu ter tido pensamentos e argumentos semelhantes ao seu!!! foi demais pra mim!!! A par disso comecei a vasculhar alguns sites e tive mais acesso a sua tragetória.
 
Não quero parecer inconveniente, mas, fiquei sua fã!!! Vc faz toda a diferença na sociedade!! Sinto-me honrada e agradecida por ter colegas de profissão assim como vc!! Pode parecer contracenso, mas, vou pedir a Deus para que, futuramente, eu não tenha que cruzar com vc nos tribunais da vida porque, pela boa ética que prezo e acredito ser possível, terei que me declarar "impedida" ou "suspeita por foro íntimo"!!!!rsrsrsrsr Sim!!! até isso seria difícil pra mim!!! cairia na tentação da não imparcialidade mesmo!!!rsrsrsrs ...
 
Meu querido, parabéns pela iniciativa, pelas idéias, pela árdua luta!! Eu não tenho palavras para lhe agradecer, mas gostaria muito que soubesse que fiquei orgulhosa de vc!!!!
 
Eu tive muita insônia e, nos breves cochilos, tinha bruxismo e acabava com a minha língua!! sofri demais, mas, pode acreditar, sua iniciativa me deu força!!! Como te disse, mesmo tendo acesso a sua peça após o meu recurso, passei a acreditar que devemos sempre lutar por justiça!!! é isso que importa!!!
 
Bem, eu tinha pensado até em te escrever só após o resultado definitivo, mas, sei que independente disso, devo-lhe muito!!!! Se vc precisasse de uma representante em Brasília, eu estaria a total disposição!! Sabe, tentei acompanhar acerca da reunião do dia 04.12, e, mesmo não tendo aderido às assinaturas, como te disse, involuntariamente, eu orei muito por vc nesse dia!! pedi e tenho pedido a Deus que a justiça seja feita!!! Não obstante essa palavra "orar" ,ultimamente, seja tão desvirtuada, gerando outra, "desacreditar", mas, acredite, foi de verdade!!! de coração aberto!!!
 
Eu mal posso esperar pelo dia 10.12 !!! estou certa de que, mesmo na remota possibilidade, a justiça será feita e, independente de qualquer coisa, lutamos!!! vcs lutaram!!!! E, isso é o que realmente importa!!! Como vi em um filme outro dia: "não importa quem é,  e sim o que é..."  Eu queria muito te enviar esse e-mail, já há muito... Vc me lembrou Jhering em: "a luta pelo direito" Eu fiquei muito emocionada com tudo que vi e ouvi acerca desse movimento. Temos mesmo que ter garra e fé!!!
 
Mais uma vez, muito obrigada mesmo!! nós nunca vamos poder lhe recompensar pela sua luta que, consequentemente, poderá beneficiar muitos, mas tenho certeza, ABSOLUTA, Deus o recompensará!!! OBRIGADA!!! VALEU MESMO!!!
 
Abraços e muito sucesso na sua caminhada.
Sim, se precisar de qualquer coisa em Brasília, pode contar comigo!! E, de novo, parabéns por fazer a diferença!!! Foi, e tem sido, uma inspiração para mim!!
 
Sandra Dutra 


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terça-feira, novembro 10, 2009

O Silêncio da OAB

Tenho certeza que esse silêncio manso da OAB até o presente momento com relação à sua postura perante o CESPE e sua famigerada prova de direito do trabalho da 2a fase do exame 2.2009 está incomodando e tirando o sono de muitos examinando por toda parte do Brasil.

No entanto, é preciso deixar patente que esse mesmo "incômodo" também deve habitar os pensamentos e os corações dos nossos advogados do Brasil, afinal, todos, hoje ou muito breve, serão seus futuros colegas de profissão. Todos os advogados sabem muito bem o que é passar pelo exame, sabem muito bem quais os principais valores da justiça e estão cansados de saber que a OAB é, ou pelo menos deve ser, o espelho maior da justiça.

Sendo assim, um exame que traz consigo sérios vícios de injustiça e ilegalidade deve ser também um problema de cada advogado que honre os seus valores mais primitivos de justiça e equidade.

Até o presente momento não fomos ouvidos, ou se fomos não estamos sabendo de nenhum posicionamento oficial.

Na faculdade de Engenharia Civil estudei para fazer cálculos e na de Direito estudei para defender os direitos coletivos, o que faço desde já. Dessa forma, posso até colocar a cabeça no travesseiro, aparentemente tranquilo, pois a MINHA parte estou cumprindo, no entanto, dormir será difícil até que a OAB se manifeste oficialmente diante do suplício de milhares de examinandos de todo Brasil.

José Henrique Azeredo
OAB (RN) 3.639-E

http://www.petitiononline.com/exameoab/petition.html

http://www.petitiononline.com/mod_perl/signed.cgi?exameoab
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quarta-feira, novembro 04, 2009

Peregrinação pela justiça

Motivado pelo grande espírito de engajamento e união que o nosso grupo no Orkut demonstrou (http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=95615171), decidi antes do dia nacional do protocolo do Manifesto (05/11) ir previamente conversando com alguns presidentes de Conselhos Seccionais da OAB.
Então, desde quinta-feira (29/10) estou percorrendo alguns estados, iniciando por Recife onde fui muito bem recebido pelo presidente Jaime Asfora (foto abaixo). Na oportunidade o presidente concordou de pronto com os termos expostos e manifestou apoio à nossa iniciativa, comprometendo-se desde já em defendê-lo no colégio de presidentes.




Depois estive em Santa Catarina, onde tive reunião e apoio através do Conselheiro Estadual Dr. Erivaldo Jr (foto abaixo).




Já no dia 03/11 estive na OAB/SP, onde fui recebido pelo assessor da presidência, Mardiros Burunsizian, uma vez que o presidente estava viajando. Dr. Mardiros compreendeu nossas razões se comprometeu a encaminhar o assunto ao presidente no mesmo dia.

Nesse mesmo dia, ainda em São Paulo, estive curso LFG para conversar com o professor Andre Luiz (foto abaixo). Durante nossa conversa, o professor falou ao telefone com o presidente da comissão de exame de Ordem em SP, oportunidade na qual o próprio presidente comentou sobre as obscuridades e confusões da questão, ficando desde já cientificado do nosso Manifesto.



No caminho de volta à Natal falei ainda com a presidente da OAB/DF, Dra. Stefânia Viveiros, que se prontificou em ajudar no que fosse preciso, inclusive encaminhando o assunto no dia seguinte presidente nacional da OAB e também à presidente da comissão nacional de exame de Ordem.

quarta-feira, outubro 28, 2009

INQUÉRITO JUDICIAL NO EXAME DA OAB!!

Quem fez o último exame da OAB e na prova trabalhista usou na peça o Inquérito Judicial estamos com uma mobilização nacional em defesa da tese.

Criamos um manifesto e vamos entregar em todas as seccionais do Brasil.

Entre aqui e assine o manifesto: http://www.petitiononline.com/exameoab/petition.html

A OAB deve ser o espelho da justiça.

Junte-se a nós!

domingo, outubro 11, 2009

DICAS 2a FASE - TRABALHO

ROTEIRO DA PEÇA RECLAMATÓRIA


Para elaboração da peça do tipo Petição Inicial, deve ser observado os seguintes requisitos:


I-A petição deve ser dirigida ao Juiz da Vara do Trabalho do local da prestação do serviço, lembrando que não existe comarca;
.
II -Qualificação das partes:
a)nome completo sem abreviaturas do reclamante ;
b)estado civil, profissão, nº da CTPS;
c)endereço completo do reclamante com CEP e indicações para localização;
d) indicar que atua por meio do procurador e advogado, fazendo referência ao instrumento de procuração;
e) nome do reclamado, se pessoa jurídica, razão social, nome fantasia e CNPJ;
f)endereço da sede da empresa ou domicilio do empregador quando pessoa física ou do sócio se a empresa estiver encerrado suas atividades, devendo conter o nome da rua, bairro, CEP e pontos de referência para localização(ex. em frente ao bar de Rita Loura);
g)em caso de terceirização deverá indicar o tomador do serviço como litisconsorte, com observância das mesmas qualificações do reclamado principal;

III – Iniciar pleiteando o benefício da Justiça gratuita.

IV - Deverá indicar se existe ou não comissão de conciliação prévia no âmbito da categoria do reclamante e se houve ou não acordo, devendo fazer referência ao acordo ou a certidão de que não houve acordo.

V- Inicialmente deverá ser feita a exposição fática, de forma objetiva, contudo deverá fazer referência clara a:
a) data de admissão;

b) se houve ou não a anotação da CTPS e em que data foi feita a anotação;

c)função para qual foi contratado, com suas atribuições e peculiaridades(insalubre, periculoso);

d)jornada de trabalho, indicando início e término, se havia intervalos ou não e sua duração;

e)fazer expressa alusão se a jornada contratada era a efetivamente trabalhada, se havia registro de freqüência (ponto) e se esse traduzia a real jornada desenvolvida, bem como se havia acordo para compensação de horas;

f)a sua remuneração(salário e vantagens), inclusive se havia pagamento por fora, forma de pagamento;

g)data do desligamento, o motivo da rescisão;

i)se houve ou não aviso prévio;

j)se houve ou não pagamento de verbas rescisórias;

l) se foi fornecida as guias do seguro desemprego;

m) se houve depósitos regular do FGTS, se este foi liberado, se houve o depósito da multa de 40%;

VI– Indicar os fundamentos do(s) pedido(s) tais como Lei, Decreto, Constituição, Súmula ou OJ – Orientação Jurisprudencial, fazendo demonstração da sua aplicação ao caso sob exame;

VII– Enumerar todos os pedidos de forma individualizada e quando possível quantificar(valor);

VIII– Pedir a notificação(citação) da reclamada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento;

IX - Pedir para julgar procedente os pedidos;

X – Dar valor a causa.

XI – indicar data e local;

XII – usar ao final a expressão “advogado OAB nº”

sexta-feira, setembro 04, 2009

UM CASO DE SUICÍDIO OU HOMICÍDIO?

No jantar de premiação anual de ciências Forenses, em 1994, o perito médico-legista Dr. Don Harper Mills impressionou o público com as complicações legais de uma morte bizarra.

Aqui está a história:

Em 23 de março de 1994, o médico legista examinou o corpo de Ronald Opus e concluiu que a causa da morte fora um tiro de espingarda na cabeça. O Sr. Opus pulara do alto de um prédio de 10 andares,pretendendo suicidar-se.

Ele deixou uma nota de suicídio confirmando sua intenção. Mas quando estava caindo, passando pelo nono andar, Opus foi atingido por um tiro de espingarda na cabeça, que o matou instantaneamente.

O que Opus não sabia era que uma rede de segurança havia sido instalada um pouco abaixo, na altura do oitavo andar, a fim deproteger alguns trabalhadores. Portanto, Ronald Opus não teria sido capaz de consumar seu suicídio como pretendia.

O Dr. Mills relata que "quando uma pessoa inicia um ato de suicídio e consegue se matar, sua morte é considerada suicídio, mesmo que o mecanismo final da morte não tenha sido o desejado." Mas o fato de Opus ter sido morto em plena queda, no meio de um suicídio que não teria dado certo por causa da rede de segurança,transformou o caso em homicídio.

O quarto do nono andar, de onde partiu o tiro assassino, era ocupado por um casal de velhos. Eles estavam discutindo em altos gritos e o marido ameaçava a esposa com uma espingarda. O homem estava tão furioso que, ao apertar o gatilho, o tiro errou completamente sua esposa, atravessando a janela e atingindo o corpo que caía.

Quando alguém tenta matar a vítima "A", mas acidentalmente mata a vítima "B", esse alguém é culpado pelo homicídio de "B". Quando acusado de assassinato, tanto o marido quanto a esposa foram enfáticos, ao afirmarem que a espingarda deveria estar descarregada. O velho disse que tinha o hábito de ameaçar sua esposa com a espingarda descarregada durante suas discussões. Ele jamais tivera a intenção de matá-la.

Portanto, o assassinato do sr. Opus parecia ter sido um acidente, ou seja, ambos achavam que a arma estava descarregada, portanto a culpa seria de quem carregara a arma. A investigação descobriu uma testemunha que vira o filho do casal carregar a espingarda um mês antes.

Foi descoberto que a senhora havia cortado a mesada do filho, e este, sabendo das brigas constantes de seus pais, carregara a espingarda na esperança de que seu pai matasse sua mãe.

O caso passa a ser, portanto, do assassinato do Sr. Opus pelo filho do casal. As investigações descobriram que o filho do casal era, na verdade, Ronald Opus.

Ele se encontrava frustrado por não ter até então conseguido matar sua mãe. Por isso, em 23 de março, ele se atirou do décimo andar do prédio onde morava, vindo a ser morto por um tiro de espingarda quandopassava pela janela do nono andar.

Ronald Opus havia efetivamente assassinado a si mesmo, por isso a polícia encerrou o caso como suicídio.

Pela liberdade total da internet na política!

Caro Amigo,

Nesse momento em que o Congresso discute a legislação eleitoral, quero declarar o meu total e completo apoio a liberdade absoluta do uso da internet nas campanhas políticas e sociais. De fato, acredito que com a disseminação da internet conseguiremos, de certa forma, mudar a "política" para "Política" e elevar a democracia aos princípios celebrados desde os antigos gregos. É preciso que cada um de nós tenha maior contato e força de manifestação junto aos seus representantes, sugerindo linhas de ação, idéias, solicitações, mas, acima de tudo, cobrando de forma direta e enérgica! A tecnologia acabou com os filtros que mantinham os eleitores afastados de seus representantes. A transparência e a prestação de contas contínua e on-line deve ser a regra. Enriquece o meu mandato popular quando recebo manifestações, colaborações e, sim, críticas das mais diversas pessoas.

O político não pode viver em uma redoma de vidro ou em uma torre de marfim, cercado por assessores que somente lhe dizem "sim"! Acredito nos instrumentos da internet para romper com isto. Assim posso escutar os cidadãos das mais diversas cidades e de todas as regiões do meu estado. Saibam que levo muito a sério todo contato via internet que recebo. Sinto que meu mandato ganha maior legitimidade quando recebo mensagens dos eleitores (meus ou não) e que me levam a reflexão sobre o meu papel como político. Cada opinião, por mais simples que seja, agrega valor a minha representação. O mandato é do povo e a internet tem me ajudado a estabelecer, cada vez mais, este ideal de ouvir as mais diversas vozes do povo. Povo tem rosto, nome e endereço, quando me comunico com vocês. Mesmo que "virtualmente", acredito estar cumprindo ainda melhor a minha OBRIGAÇÃO. Pela liberdade total da internet na política! É por tudo isso que gostaria de convidar os que desejarem participar dessa discussão política coletiva, acessem os caminhos que possuo na internet e são listados abaixo. Sigam-me no Twitter (esta ferramenta fantástica que mostrou toda sua força na eleição do Irã e demonstrou que nenhuma ditadura calará mais o povo), cadastrem-se no meu site, associem-se ao meu orkut, ou seja, quero convocá-los a uma missão que continuo, mas quero fortalecê-la e, para isto, conto com cada um de vocês.

Vamos à luta pela inclusão digital e o direito a informação. Obrigado! E passem a frente essa idéia. Precisamos de cada um, de cada uma!

Raimundo Colombo
Senador - DEM/SC

quarta-feira, agosto 26, 2009

EXAME OAB - Estatísticas

Pra quem vai fazer o exame da OAB, segue um interessante estudo estatístico das provas organizadas pela Cespe até 2009.
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Ética Profissional
1 - Estrutura da Oab e Eleições 17,50%
2 - Código de Ética e Disciplina da OAB 15.50%
3 - Direitos do Advogado 12,75%
4 - Deveres dos Advogados, Infrações e Sanções Disciplinares 11,4 %
5 - Processo Administrativo Disciplinar 8,0%
6 - Regulamento da Oab 8,00%
7 - Sociedade de Advogados 7,40%
8 - Inscrição na Oab 6,75%
9 - Atividade de Advocacia e Mandato 5,40%
10 - Incompatibilidades e Impedimentos 3,3%
11 - Honorários 3,3%
12 - Advogado Empregado 0,7%

Direito Constitucional
1 Judiciário e Funções Essenciais à Justiça. Conselho Nacional de Justiça 19,35%
2 - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos 15,85%
3 - Organização dos Poderes Legislativo e Executivo 15,85%
4 - Controle de Constitucionalidade 15,15%
5 - Organização do Estado 11,70%
6 - Teoria da Constituição, Poder Constituinte e Princípios Fundamentais 9,00%
7 - Direitos Sociais, Nacionalidade e Direitos Políticos 6,90%
8 - Defesa do Estado, Tributação e Orçamento e Ordem Econômica e Financeira. Ordem Social 6,2%

Direito Internacional
1 - Tratados e Convenções 38,10%
2 - Nacionalidade, Expulsão e Extradição 23,80%
3 - Direito do Mar e do Território 14,30%
4 - Tribunais Internacionais 9,50 %
5 - Sentença Estrangeira 9,50%
6 - Organismos Internacionais 4,80%

Direito Empresarial
1 - Sociedades 42,55%
2 - Falência, Recuperação de Empresas e Liquidação Extrajudicial 17,25%
3 - Títulos de Crédito 16,10%
4 - Teoria Geral do Direito Empresarial 11,50%
5 - Propriedade Industrial 8,00%
6 - Contratos Empresariais 4,60%

Direito Do Consumidor
1 - Responsabilidade do Fornecedor 44,45%
2 - Práticas Comerciais e Proteção Contratual 33,35%
3 - Noções Básicas 22,20%

Direito Civil
1 - Geral 24,30%
2 - Coisas 15,80%
3 - Contratos 15,10%
4 - Família 10,50%
5 - Direito De Empresa e Títulos de Crédito no Código Civil 9,90%
6 - Sucessões 7,90%
7 - Obrigações 7,25%
8 - Responsabilidade Civil 6,60%
9 - Licc 2,65%

Direito Processual Civil
1 - Recursos 15,40%
2 - Processo de Conhecimento. Ritos Sumário e Ordinário 14,00%
3 - Procedimentos Especiais 9,55%
4 - Sentença, Cumprimento de Sentença, Coisa Julgada e Ações Anulatória e Rescisória 8,80%
5 - Execução 8,80%
6 - Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros 7,35%
7 - Jurisdição e Competência 6,60%
8 - Partes, Procuradores e Ministério Público 5,85%
9 - Formação, Suspensão e Extinção do Processo. Nulidades 5,85%
10 - Cautelar 5,35%
11 - Princípios do Processo Civil 4,40%
12 - Pressupostos Processuais e Condições da Ação 3,65%
13 - Tutela Antecipada E Liminar Em Cautelar 2,20%
14 - Legislação Extravagante 1,45%
15 - Atos Processuais 0,75%

Direito Administrativo
1 - Servidores Públicos e Improbidade Administrativa 24,30%
2 - Licitações E Contratos 17,10%
3 - Ato Administrativo 14,50%
4 - Organização da Administração Pública 8,55%
5 - Intervenção na Propriedade e no Domínio Econômico 8,55%
6 - Introdução, Princípios e Poderes 6,60%
7 - Bens Públicos 5,90%
8 - Serviço Público, Concessão e PPP 5,30%
9 - Responsabilidade Do Estado 4,60%
10 - Controle da Administração e Processo Administrativo 4,60%

Direito Tributário
1 - Crédito Tributário: Constituição, Suspensão, Extinção e Exclusão 21,50%
2 - Princípios e Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar 15,00%
3 - Obrigação, Responsabilidade e Substituição Tributárias 11,60%
4 - Impostos e Contribuições Federais, Estaduais e Municipais 10,50%
5 - Tributos Em Espécie 10,35%
6 - Vigência, Aplicação, Interpretação e Integração da Legislação Tributária 9,05%
7 - Competência e Capacidade Tributárias 6,45%
8 - Garantias e Privilégios Tributários. Administração Tributária e Restituições. Supersimples 5,20%
9 - Isenção e Imunidade 4,50%
10 - Direito Financeiro e Repartição de Receitas Tributárias 3,25%
11 - Ações Tributárias 2,60%

Direito E Processo Do Trabalho
1 - Recursos E Ação Rescisória 18,70%
2 - Teoria Do Processo E Procedimentos: Ordinário, Sumário, Sumaríssimo E Especiais. Execução 17,10%
3 - Remuneração E Salário 13,65%
4 -Extinção Do Contrato De Trabalho 13,10%
5 - Justiça Do Trabalho E Competência 9,10%
6 - Trabalho Da Mulher, Do Menor, Do Empregado Doméstico E Rural 7,50%
7 - Formação E Desenvolvimento Do Contrato De Trabalho 5,55%
8 - Duração Do Trabalho 5,05%
9 - Direito Coletivo Do Trabalho 3,05%
10 - Introdução 2,55%
11 - Suspensão E Interrupção Do Contrato De Trabalho 2,05%
12 - Segurança E Medicina Do Trabalho 1,50%
13 - Aposentadoria 0,50%
14 - Greve 0,50%

Direito Ambiental
1 - Sisnama E Instrumentos De Proteção Do Meio Ambiente 45%
2 - Responsabilidade Civil, Administrativa E Penal 35%
3 - Conceitos, Espécies De Bens Ambientais E Princípios 20%
Direito da Criança e do Adolescente
1 - Ato Infracional: Direito Material e Processual 94%
2 - Colocação em Família Substituta 6%

Direito Penal
1 - Teoria do Crime 22,60%
2 - Crimes Contra a Pessoa 12,30%
3 - Legislação Extravante – Outros Crimes 12,30%
4 - Penas, Concurso de Crimes e Ação Penal 10,50%
5 - Crimes Contra o Patrimônio 8,75%
6 - Conceito, Fontes, Princípios e Aplicação da Lei no Tempo e no Espaço 7,00%
7 - Crimes Contra a Administração Pública e as Finanças 6,30%
8 - Crimes Relativos a Drogas 5,45%
9 - Extinção da Punibilidade. Prescrição 4,40%
10 - Crimes Contra os Costumes 4,40%
11 - Crimes Contra a Fé Pública 3,50%
12 - Lei Maria da Penha 2,60%

Direito Processual Penal
1 - Recursos 13,90%
2 - Fontes, Princípios Gerais e Interpretação 8,70%
3 - Execução Penal 8,70%
4 - Prova 7,90%
5 - Ação Penal, Suspensão Condicional do Processo e Ação Civil 7,90%
6 - Jurisdição, Competência, Conexão e Continência 7,90%
7 - Inquérito Policial 6,95%
8 - Questões e Processos Incidentes 6,95%
9 - Prisão 6,95%
10 - Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Revisão Criminal 6,15%
11 - Procesos e Procedimentos, Sentença, Preclusão e Coisa Julgada 5,50%
12 - Nulidades 5,50%
13 - Processos dos Crimes de Competência do Júri 3,50%
14 - Sujeitos Processuais, Citação, Intimação e Prazos 2,60%
15 - Legislação Extravagante 0,90%

segunda-feira, agosto 24, 2009

Lei sancionada acelera tramitação de ações penais nas Cortes Superiores

O presidente Lula sancionou nesta sexta-feira passada (21) a lei 12.019/09 que autoriza ministros das Cortes Superiores a convocar magistrados para realizar interrogatórios e outros atos de instrução em ações penais.

O texto básico da lei foi sugerido pelo presidente e pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, respectivamente, e sua aplicação resultará em grande economia de tempo na tramitação de processos penais de competência do STF e do Superior Tribunal de Justiça.

O novo mecanismo poderá acelerar, por exemplo, a tramitação da Ação Penal do mensalão (AP 470), onde 39 pessoas respondem como réus no Supremo, acusadas de receber dinheiro em troca de apoio político ao governo.

A Lei 12.019/09 inclui o inciso III no artigo 3º da Lei 8.038/90, que institui normas procedimentais para determinados processos que tramitam nas Cortes Superiores, entre eles, a ação penal.

Segundo o novo dispositivo, o relator da ação penal tem competência para convocar desembargadores de Turma Criminais dos Tribunais de Justiça ou de Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminas estaduais e federais, para atuar nesses processos realizando interrogatórios e outros atos de instrução.

A lei permite que a convocação seja feita pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período e por um máximo de dois anos.

Essa e outras seis leis sancionadas recentemente são fruto do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, assinado no dia 13 de abril deste ano pelos presidentes dos Três Poderes da República.

No documento, o ministro Gilmar Mendes, o presidente Lula, o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, e do Senado, José Sarney, firmam o compromisso de criar meios capazes de garantir o acesso universal à Justiça, "especialmente dos mais necessitados" e a celeridade de processos judiciais, além de dar maior efetividade ao sistema penal para reforçar o combate à violência e à criminalidade.

A Copa do Mundo de 2014 e os Advogados



A próxima Copa do Mundo vem aí, e vem com tudo! 2014 já está quase ali e é hora de arrumar, e bem, a casa. Um evento dessa magnitude é natural que envolva e provoque uma grande ebulição na seara econômica brasileira. Da mesma forma não será diferente com o mercado da advocacia. Não precisa ter grandes dotes visionários para se chegar a conclusão de que um evento com toda essa envergadura representa uma caixa de oportunidades para vários profissionais, incluindo os advogados nas mais diversas áreas do direito, uma vez que significativas modificações legislativas deverão vir a reboque. Vejam quantas oportunidades surgirão nas áreas de direito tributário, desportivo, ambiental, comercial, administrativo, internacional, societário, trabalhista, imobiliário, contratual, propriedade intelectual, entre outras.



No campo do direito comercial podemos já citar de pronto como um exemplo sensível, a louvável iniciativa da Fifa, que firmou uma parceria com o Inpi – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – para promover um ostensivo combate à pirataria, coordenando suas ações juntamente com o Ministério Público e a polícia. Os advogados serão peças chave estritamente necessárias para prover o fiel e efetivo cumprimento da parceria.


No direito administrativo, serão constantes os conflitos judiciais no que tange sobretudo às licitações, culminando até à consecução de PPPs - Parcerias Públicos Privadas, tais como construção de novas vias, estádios, vilas, etc.

Já no campo do direito imobiliário teremos uma pauta constante em discussão, uma vez que o mercado da construção civil será um grande, senão o maior beneficiado. Operações tais como criação de incorporações demandam a presença de advogados especialistas.

No que tange às questões de direito ambiental, não restam dúvidas de que a matéria por si só já carrega consigo a necessidade de ser acompanhada por consultores legais para sua correta aplicação. Inclusive, já citamos, que existe na Câmara Federal o Projeto de Lei denominado “Copa Limpa”, que alberga um conjunto de ações as quais obrigam os estádios da Copa a utilizarem energias renováveis, entre outros mecanismos limpos.

Na seara tributária teremos os casos das isenções fiscais em âmbito federal, estadual e municipal que são obrigações exigidas pela Fifa para o país sede e que exigem, sem dúvida alguma, advogados extremamente qualificados para atuar desde o nascimentos das leis até a sua aplicação final.


As áreas de direito desportivo, trabalhista e consumidor experimentarão toda uma nova ambientação fruto de alterações no Estatuto do Torcedor e Lei Pelé. Direitos trabalhistas dos atletas profissionais de todas as modalidades sofrerão modificações, inclusive já tendo sido motivo de debate a hipótese de criação de um Tribunal Arbitral para o nosso futebol nacional.

Para aproveitar todas essas oportunidades, necessário apenas será ao profissional do direito estar plenamente atualizado quanto às matérias envolvidas e também de olhos abertos nas oportunidades que surgirão ao curso destes cinco anos para não perder o cavalo passando selado.

O Estupro em 1833...


sexta-feira, agosto 21, 2009

MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

É o direito real de uso conferido à Administração ou a seus delegados para utilizar-se de bens imóveis de terceiros para fins de realização e conservação de obras e serviços públicos.

- A indenização é prévia e condicionada à ocorrência de prejuízo.

- Ex.: instalação de cabos telefônicos em imóveis particulares, a colocação de placas indicativas de nomes de ruas em edifícios privados etc.


TOMBAMENTO

É um tipo de servidão com finalidade de proteção/preservação do patrimônio cultural brasileiro, conforme relata a Constituição.
- Não transforma o bem em bem público.
- Antes de vender, o particular tem que dar preferência ao poder público
(PREEMPÇÃO).


REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

É a modalidade de intervenção na propriedade privada por meio da qual o Poder Público, por ato unilateral, utiliza bens móveis, imóveis e serviços de particulares em situações transitórias de perigo público imediato ou iminente.

- Difere da servidão porque esta incide apenas sobre imóveis, enquanto a requisição pode atingir bens móveis e imóveis, bem como serviços; a servidão não é auto-executória, efetivando-se por contrato administrativo ou sentença judicial, ao passo que a requisição é executada diretamente pela autoridade administrativa competente.

- A indenização é condicionada ao efetivo dano, mas é sempre posterior.


DESAPROPRIAÇÃO

Consiste num procedimento administrativo mediante o qual o Estado ou seus delegatários, após prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, adquirem a propriedade de um bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, independente de aquiescência de seu até então titular, que em contrapartida receberá uma justa indenização, geralmente prévia e em dinheiro.

- A diferença entre a servidão e a desapropriação é que nesta há transferência de propriedade, ao passo que na servidão há apenas direito real de uso. Além disso, a desapropriação é sempre indenizável, ao passo que a servidão só é indenizada perante a existência de efetivo prejuízo. Ainda, a desapropriação pode incidir sobre bens de qualquer espécie, enquanto que a servidão incide apenas sobre bens imóveis.


OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA

É instituto mediante o qual o Poder Público utiliza temporariamente bens imóveis de terceiros, gratuita ou remuneradamente, para a execução de obras ou serviços de interesse público.

- Sua principal diferença quanto á servidão é que esta tem caráter de permanência, enquanto que a ocupação temporária é, como o próprio nome indica, temporária.

quarta-feira, julho 29, 2009

DICAS PRA OAB

Muitas vezes a prova da OAB vai querer irritar ou confundir você, com enunciados muito longos. Nessas situações DESCONFIEM!

Vejam só que absurdo o tamanho do enunciado dessa questão da prova de Empresarial, e notem que para respondê-la não é necessário ler uma palavra sequer dele.

OAB = Estudo + Malandragem! :)

Ahh... a resposta correta está em AZUL.

Bons estudos!!

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(OAB/CESPE – 2006.2) De vez em quando, um amigo que mal me cumprimenta, ou um colega de trabalho q e nunca me ajudou, me pede que seja seu avalista. Provavelmente, ele raciocina que perguntar não ofende, só depende da cara-de-pau de cada um. Por que os bancos insistem em obter um aval de um amigo do cliente? No fundo, o que os bancos querem é reduzir o risco da operação de crédito, arrolando também os bens pessoais do avalista como garantia. Mas que interesse tem o avalista em colocar seus bens em risco sem nada receber em troca? O avalista entra gratuitamente nesse contrato, como um voluntário, um altruísta, sem receber uma remuneração pelo serviço que presta ao banco. O avalista só entra com obrigações e não tem nenhum benefício, só chateação. O banco ficará obviamente feliz com o empréstimo que você viabilizou. Uma técnica que eu uso nessas ocasiões, e que aprendi com um verdadeiro amigo, é ficar indignado com os juros exorbitantes cobrados pelo banco e oferecer o mesmo empréstimo, sem cobrar juros. Seu amigo ou parente vai pular de alegria, e você coloca uma única e singela imposição: que o gerente ou o presidente do banco avalize a operação. Não é um pedido exorbitante, e nenhum gerente de banco poderá recusar, porque é exatamente o mesmo pedido que eles estão fazendo. Seria hipocrisia recusar (...). Stephen Kanitiz. Procuro um avalista. Veja, 12/5/2004, p. 23 (com adaptações). Considerando o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta relativamente ao aval no âmbito do Código Civil vigente.

(A) O avalista não pode, assim como sucede com o fiador de contrato de locação imobiliária urbana, invocar a proteção ao seu bem de família.

O avalista POSSUI proteção ao bem de família. Somente o fiador não possui.

(B) Da mesma forma que o penhor, o aval constitui uma garantia real, instituída, entretanto, em título de crédito.

Aval = garantia PESSOAL.

(C) Semelhantemente ao que ocorre na fiança, nenhum dos cônjuges, sem autorização do outro, pode prestar aval, exceto no regime da separação absoluta.

Art. 1.647, CC. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

III - prestar fiança ou aval;

(D) O aval, no Código Civil, garante, em regra, o benefício de ordem ao avalista.

Avalista responde SOLIDARIAMENTE, não possui benefício de ordem.

sexta-feira, junho 05, 2009

Politicômetro

O politicômetro é um teste de opinião que o situa no campo das liberdades individuais e da relação entre o estado e a economia. Com a ajuda do sociólogo Alberto Almeida, VEJA preparou um questionário com vinte perguntas. Assim que terminar de respondê-las, você saberá a sua posição política em um quadrante que tem como eixos os extremos esquerda-direita e liberal-antiliberal.

http://veja.abril.com.br/idade/testes/politicometro/politicometro.html

quarta-feira, maio 27, 2009

Na onda do advogado


Vejam só que "onda". Em Santa Catarina um advogado recebe honorários em pranchas de surfe.

Uma conciliação curiosa foi homologada pela 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC: o autor da reclamação trabalhista, um advogado, aceitou da ré, sua cliente, como pagamento da dívida, duas pranchas de surfe, no valor de R$ 1,8 mil, que serão entregues uma em 30 e outra em 60 dias.

O valor se refere a honorários advocatícios. O advogado defendeu os interesses da ré em uma ação civil, com final favorável a ela, em janeiro de 2008. Porém, o valor de R$ 1,5 mil pelo trabalho não foi pago, dando origem à reclamação trabalhista.


Competência
A competência da JT para julgar este tipo de ação, embora não esteja pacificada, é decorrente da EC 45/2004 (clique aqui). Ela encaminhou da esfera cível para a trabalhista a análise de todos os conflitos oriundos da relação de trabalho em sentido amplo. Estão incluídas aí as relações de emprego e relações de trabalho autônomo, eventual, voluntário, estágio ou institucional.

Muitos juristas, porém, entendem que a relação entre um profissional liberal e seu cliente deve ser considerada como sendo de consumo, e não de trabalho, o que transferiria a competência para a Justiça Comum. O TST não consolidou jurisprudência sobre o tema, e o STF ainda não se pronunciou sobre a matéria.

segunda-feira, abril 27, 2009

Honra Objetiva X Honra Subjetiva

A honra da pessoa física ou natural divide-se no que se denomina honra objetiva e honra subjetiva.

A ofensa moral como ataque à honra subjetiva manifesta-se intrinsecamente na vítima, considerando-se como padecimentos internos, enfim, é o menoscabo com repercussão no âmago do ofendido, o prejuízo absorvido pela própria alma humana, como dor, angústia, tristeza, sofrimento, insônia etc., efeitos de dano moral juridicamente passíveis de reparação.

Já a honra objetiva é a consideração social, são os valores de dignidade. É o apreço moral da pessoa física perante seu meio civil de convivência. Esse predicado – honra objetiva – também pode ser maculado pelo agravo moral. Nessa hipótese, haverá repercussão extrínseca do dano moral suportado pela vítima, ou seja, o prejuízo lealdar-se-á externamente ao ofendido, afrontando-lhe a moral enquanto figura considera na órbita social.
  • Ex.: Aquele que tem o nome indevidamente lançado no rol dos maus pagadores e é visto como tal por toda a vizinhança, sendo alvo de malfadados comentários.
    Resumindo: A ofensa à honra subjetiva do ente natural manifesta-se internamente, na esfera intrínseca da vítima, ao passo que o ataque à honra objetiva é externo, é o desapreço, o desabono social do ofendido perante a coletividade.

Vejamos o que diz Maria Helena Diniz:


"Honra. Bem jurídico que apresenta dois aspectos: a) um subjetivo, o qual designa o sentimento da própria dignidade moral, nascido da consciência de nossas virtudes ou de nosso valor moral, isto é, a honra em sentido estrito; b) um objetivo, representado pela estimação que outrem faz de nossas qualidades morais e de nosso valor social, indicando a boa reputação moral e profissional que pode ser afetada pela injúria, calúnia ou difamação".


É bom frisar que os tipos de honra abordados acima são focados à honra da pessoa física, natural. Quanto as pessoas jurídicas ou morais, estas se aproveitam apenas do atributo honra objetiva. Como já se disse, a honra subjetiva é um atributo íntimo e o ente jurídico subsiste apenas virtualmente, não dispondo de sentimentos internos próprios.

quarta-feira, abril 22, 2009

O que se entende por justo título?

Justo título é aquele que seria hábil para transmitir o domínio e a posse se não contivesse nenhum vício impeditivo dessa transmissão. Exemplo: uma escritura de compra e venda, devidamente registrada, é um título hábil para a transmissão de um imóvel. No entanto, se o vendedor não era o verdadeiro dono ou se era um menor não assistido por seu representante legal, a aquisição não se aperfeiçoa, podendo ser anulada. Porém, a posse do adquirente presume ser de boa-fé, pois tem justo título.

Ação Penal não constitui antecedente criminal

A simples existência de ação penal em curso não é o suficiente para constituir antecedente criminal, pois vale no direito penal pátrio o princípio da presunção de inocência, o qual está consagrado não só no art. 8.2. da CADH (CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS /1969) senão também (em parte) no art. 5º, LVII da Constituição Federal, segundo o qual toda pessoa se presume inocente até que tenha sido declarada culpada por sentença transitada em julgado.

Logo, "se o agente é presumido inocente, até que sentença definitiva o reconheça culpado (CF, art. 5º, inc. LVII), jamais inquérito policial ou ação penal em andamento pode ser considerado para efeito de antecedentes criminais". Assim, à luz da presunção de inocência, são incompatíveis, as prisões automáticas ou prisões "por força de lei" assim como o reconhecimento de maus antecedentes criminais na simples existência de inquérito ou de processo em andamento.

O Advogado e a Calúnia, Injúria e Difamação


O Código Penal brasileiro ao tutelar a honra da pessoa prevê no Capítulo V três crimes contra a honra, são eles: calúnia (art. 138), injúria (art. 139) e difamação (art. 140).
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Mas como saber o que o Código Penal entende como honra? Para nós da área jurídica não fica tão difícil entender, uma vez que já temos certa base e também fácil acesso às doutrinas, mesmo assim encontramos muitos profissionais com dúvida. Imagino, portanto que para uma pessoa que não seja da área jurídica a dificuldade será muito maior.
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Creio, na minha humilde e iniciante carreira jurídica, que podemos conceituar que honra abrange tanto aspectos objetivos que poderia ser representado pelo que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação, por exemplo, como aspectos subjetivos que poderia ser entendido como o juízo que o indivíduo faz de si mesmo, exemplo: seu amor-próprio.
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Envolve, portanto, atributos morais que tornam uma pessoa merecedora de apreço no convívio social e desta forma as condutas de caluniar, injuriar ou difamar alguém são consideradas como crimes que violam a honra.

Vamos a eles.

O crime de calúnia consiste no ato de imputar a alguém determinado fato, previsto como crime, sabidamente falso, violando assim, a honra objetiva do caluniado, ou seja, sua reputação perante a sociedade. A falsidade da calúnia pode estar tanto no fato criminoso que nunca ocorreu, como também na autoria, isto é, imputar um crime que realmente aconteceu, mas a uma pessoa que não foi o autor desse crime. Note-se ainda que, pouco importa que haja efetivo dano a reputação do ofendido, pois se trata de crime formal.
  • Exemplo: Se “João” disser que “Joaquim” roubou a carteira de alguém, sendo falsa essa alegação, estará cometendo crime de calúnia.
Com relação ao crime de difamação consiste na imputação de determinado fato desonroso, em regra não importando se verdadeiro ou falso, que também atinge a honra objetiva do difamado. É um crime doloso, portanto, exige a vontade consciente de ofender a reputação de alguém.
  • Exemplo: Se “João” disser que “Joaquim” foi trabalhar embriagado estará afetando sua reputação.
No que tange a injúria consiste em atribuir a alguém uma qualidade negativa, de forma a atingir a honra subjetiva, ou seja, a dignidade a auto-estima do injuriado. Também é crime doloso, que exige oanimus injuriandi.
  • Exemplo: Se “João” chamar “Joaquim” de ladrão estará cometendo crime de injúria.
Observem que na calúnia pontua-se um fato, enquanto na injúria se generaliza.

Os aludidos crimes contra a honra são crimes comuns, ou seja, podem ser praticados por qualquer pessoa. Contudo, excepcionalmente, se o sujeito ativo for advogado, de acordo com o § 2º do art. 7º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), nos crimes de difamação e injúria, poderá ser alegada a imunidade profissional, com o fim de não ser punível qualquer manifestação feita no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
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Ressalte-se, que essa imunidade não se aplica ao crime de calúnia.

Sequestro relâmpago: Lei 11.923/09 altera o Código Penal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o projeto de lei que tipifica o crime de sequestro relâmpago no Código Penal, com pena de seis a 12 anos de prisão.

Publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (17/04), a Lei n.º 11.923/09 acrescentou o § 3º ao artigo 158 do Código Penal..

Nos termos da nova tipificação, em caso de morte da vítima, a pena aumenta, indo de 24 a 30 anos de prisão. Se o sequestro relâmpago resultar em lesão corporal grave, a pena varia de 16 a 24 anos.

Na época da aprovação do projeto no Congresso Nacional, o Ministério da Justiça recomendou o veto à proposta, argumentando que o Código Penal já prevê o crime de sequestro relâmpago desde 1996, quando a lei aumentou a pena por roubo para o criminoso que restringir a liberdade da vítima.

O ministério também alegou, na época, que as penas poderiam se tornar excessivas, resultando inclusive em punições mais graves do que as previstas para homicídios simples.

terça-feira, abril 21, 2009

Unilever deve indenizar consumidor que ingeriu alimento com prazo de validade vencido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais uma decisão marcante para a defesa dos direitos do consumidor. Por maioria, os ministros decidiram que, em acidentes de consumo, o fabricante de um produto comercializado irregularmente não pode se eximir do dever de indenizar o consumidor sob a alegação de que a culpa é exclusiva do comerciante.

A decisão ocorreu no julgamento de um recurso especial proposto pela Unilever Bestfoods Brasil Ltda. A empresa foi condenada, em segundo grau, a indenizar duas irmãs gêmeas que, em maio de 1999, quando tinham três meses de vida, ingeriram o produto Arrozina tradicional, vendido com prazo de validade vencido desde fevereiro de 1998. Após o consumo do alimento, as irmãs passaram mal e foram hospitalizadas com gastroenterite aguda. A compensação por danos morais foi fixada em R$ 12 mil.


O fabricante recorreu ao STJ sustentando que não poderia ser responsabilizado pelo dano às vítimas porque a venda do produto fora da validade seria culpa exclusiva de terceiro. A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, de acordo com o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, o comerciante não pode ser tido como terceiro estranho à relação de consumo, pois está inserido na cadeia de produção e distribuição. Dessa forma, a eventual configuração de culpa do comerciante não tem o poder de afastar o direito do consumidor de propor ação de reparação contra o fabricante que, posteriormente, pode propor ação de regresso contra o comerciante.


O voto da relatora não conhecendo o recurso especial foi seguido pelo ministro Massami Uyeda e pelo desembargador convocado Paulo Furtado. Ficou vencido o ministro Ari Pargendler.


Fonte: STJ

quarta-feira, abril 15, 2009

Exame da OAB com Liminar

Jurisprudência de interesse aos que vão prestar o exame da OAB.

EXAME. OAB. INSCRIÇÃO. LIMINAR. CONCLUSÃO. CURSO. TEORIA. FATO CONSUMADO. A prestação amparada por liminar do exame da OAB antes da conclusão do curso de Direito não impossibilita ao candidato obter sua inscrição. Aplicou-se, porém, ao caso, a teoria do fato consumado, visto que o impetrante já concluiu o curso e se inscreveu definitivamente nos quadros da Ordem. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.012.231-SC, DJe 23/10/2008, e REsp 500.340-RS, DJ 8/2/2007. AgRg no REsp 1.076.042-SChttp://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200801632076, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/4/2009.

terça-feira, abril 07, 2009

A face explícita do protecionismo

Lobistas estão tentando barrar a proposta de Obama de taxar os lucros obtidos no exterior das empresas multinacionais norte-americanas. Há nesta medida do presidente norte-americano a clara intenção de encarecer os investimentos das empresas no exterior. Assim, em tese, Obama espera aumentar a taxa de investimento nos EUA a qual está muito baixa em função da baixíssima taxa de poupança do país. Esta medida per se evidencia os intentos nacionalistas do atual governo instalado na Casa Branca. A justificativa dos mentores econômicos da Casa Branca (e dos sindicatos) é que muitos países não taxam os lucros das multinacionais, logo criam uma desigualdade tributária que traz sérios efeitos para a competitividade americana. Pense no seguinte: se todos os países começarem a agir igual a Obama o que será dos investimentos transnacionais ? Este é um risco muito sério para a recuperação mundial. Todavia, há muitos flertando com este tipo de medida.

terça-feira, março 31, 2009

Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de namoro, independente de coabitação

A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a relações de namoro, independentemente de coabitação. No entanto a situação específica de cada caso deve ser analisada, para que o conceito de “relações íntimas de afeto” não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos, fugazes ou passageiros. A decisão, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a ação contra ex-namorado da suposta vítima tramite na Justiça Comum, e não em juizado especial criminal.

Apoiada em doutrina, a ministra Laurita Vaz, relatora do conflito de competência, afirmou que, para caracterização da aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), é preciso existir nexo causal entre a conduta criminosa e a relação de intimidade existente entre autor e vítima. Ou seja, a prática violenta deve estar relacionada ao vínculo afetivo existente entre vítima e agressor.

No caso específico, após terminar namoro de um ano e dez meses a suposta vítima passou a ser ameaçada pelo ex-namorado. Entre outras perturbações, e mesmo após quatro meses do fim da relação, ele a teria ameaçado de morte, ao tomar conhecimento de seu novo relacionamento.


Fonte: STJ

STJ edita nova súmula sobre fraude de execução

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova súmula, a de número 375. O texto determina que o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

O relator foi o ministro Fernando Gonçalves, que levou em conta vários recursos especiais e embargos de divergência julgados nas Turmas e Seções do STJ. Entre eles, os recursos especiais 739.388-MG, 865.974-RS, 734.280-RJ, 140.670-GO, 135.228-SP, 186.633-MS e 193.048-PR.

Um dos precedentes aplicados pela Corte para embasar a aprovação da Súmula 375 foi o recurso especial 739.388/MG, ajuizado contra a Fazenda Pública de Minas Gerais pelos legítimos proprietários de um lote no município de Betim que foi levado à penhora em razão de execução fiscal proposta pelo Estado contra os alienantes do referido imóvel.

No recurso, os compradores do imóvel alegaram que a ineficácia da venda em relação a terceiro em razão de fraude à execução depende da demonstração de que o adquirente tinha ciência da constrição e agiu de má-fé. No caso em questão, eles sustentaram que não houve má-fé, uma vez que a penhora não estava registrada quando a operação de compra e venda do imóvel foi efetivada.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Fux, a Primeira Turma concluiu que o registro da penhora no cartório imobiliário é requisito para a configuração da má-fé dos novos adquirentes do bem penhorado, porquanto presume o conhecimento da constrição em relação a terceiros por meio da sua publicidade.

O termo súmula é originário do latim e significa resumo. No Judiciário, a súmula é uma síntese das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados.

sexta-feira, março 20, 2009

EXAME OAB


Caros leitores do blog,

Estou informando mais uma vez, especialmente aos meus colegas de curso de direito e a todos os concluintes pelo Brasil afora, que estou disponibilizando desde o início desse mês aqui no blog os meus resumos e esquemas de estudo para o Exame da OAB, assim como estou também postando tudo que for de interesse para quem vai prestar o exame: dicas, comentários de provas, notícias, etc.

Fiquem ligados e bom estudo a todos!

quinta-feira, março 19, 2009

SÚMULA N. 372-STJ.

Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 11/3/2009.

Lembrando: O termo “súmula” é originário do latim e significa resumo. No Judiciário, a súmula é uma síntese das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados.

terça-feira, março 17, 2009

Prisão civil de depositário judicial infiel é ilegal!

DECISÃO STJ - É ilegal a prisão civil de depositário judicial infiel

Tema polêmico entre juristas e razão de divergência entre tribunais, a possibilidade de prisão do depositário judicial infiel foi rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Terceira Turma adequou seu posicionamento à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e concedeu habeas corpus a um depositário do Distrito Federal.

A relatora do caso foi a ministra Nancy Andrighi. Ela lembrou que, no dia 3 de dezembro do ano passado, o STF adotou o entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aos quais o Brasil aderiu têm status de norma supralegal. Assim, por ter havido adesão ao Pacto de São José da Costa Rica, que permite a prisão civil por dívida apenas na hipótese de descumprimento inescusável de prestação alimentícia, não é cabível a prisão civil do depositário, qualquer que seja a natureza do depósito. A decisão no STJ foi unânime.

A Constituição Federal de 1988 previu duas formas de prisão civil: a do devedor de alimentos e a do depositário infiel (artigo 5º, inciso LXVII). O depositário infiel é aquele que recebe a incumbência judicial ou contratual de zelar por um bem, mas não cumpre sua obrigação e deixa de entregá-lo em juízo, de devolvê-lo ao proprietário quando requisitado, ou não apresenta o seu equivalente em dinheiro na impossibilidade de cumprir as referidas determinações.

No julgamento realizado pelo STF, foi decidido que a lei ordinária não pode sobrepor-se ao disposto em um tratado sobre direitos humanos ao qual o Brasil aderiu.

Como estudar para a OAB

Os bacharéis têm sempre uma pergunta na ponta da língua: Como devo estudar? Naturalmente que existe uma enorme variedade de formas de se estudar, mas vou abordar aqui um sistema que se adapta melhor para quem deseja passar no exame de ordem.

1 - O primeiro passo é ler a lei seca. O Cespe majoritariamente estrutura suas questões valendo-se meramente da legislação nua e crua. Logo, dar uma boa lida na Constituição, nos códigos, e nas leis que o exame aborda (ECA, CDC, Legislação ambiental e afeita ao direito internacional), estrutura a base necessária para se enfrentar a prova. É importante consignar que a legislação referente à deontologia jurídica é de suma importância, pois não há grandes divagações doutrinárias sobre ela, e, como esse universo é relativamente restrito, o candidato tem grandes chances de acertar as dez questões, o que representaria 20% do necessário para conseguir aprovação na primeira fase.

2 - Exercícios são essenciais para adaptar o candidato ao sistema de perguntas do Cespe. Se você está começando a estudar agora, aproveite e faça de imediato uma das provas anteriores, para sentir como está seu preparo. Não se assuste se conseguir responder inicialmente apenas 20 ou 25 questões - isso é normal para quem está "cru". Resolva pelo menos 15 provas antigas do exame. Além das provas do Cespe, eu recomendo as provas da OAB/DF e da OAB/RS, que até então tinham um bom nível de dificuldade. Depois de resolver muitas provas, compreender seus próprios erros e superá-los, você adquirá alguma malícia para enfrentar o seu vindouro dia da verdade. Tem um livro no mercado (Exame de Ordem Nacional - Editora Método), do Dr. Marcelo Hugo da Rocha (foto), com 500 perguntas resolvidas e comentadas, que pode servir de excelente guia para quem pretende resolver muitas questões. Não sei o preço do livro, mas creio que é bastante razoável.

3 - A Doutrina direcionada para o exame de ordem é distinta e peculiar. Isso decorre de dois fatores básicos - A prova do exame de ordem não aborda os institutos jurídicos com profundidade e o tempo de preparo é muito curto. Em razão disso, a produção editorial nessa seara é farta, representada pelos famosos resumos jurídicos, que se amoldam à perfeição dentro desses dois fatores, convergentes entre si. Para o exame de ordem, a leitura dessa doutrina, em conjunto com a leitura da legislação e da resolução das questões, ajuda a formar o arcabouço necessário que o candidato precisa para lograr aprovação na primeira fase. O mercado proporciona ampla fartura de publicações nesse sentido. Não indico uma em específico porque de um modo geral todas se parecem.

Você pode me perguntar: Devo fazer um cursinho? Depende como você se sente como candidato, ou depende se você pode pagar por um. Se puder, independente da forma como você se sente como candidato, eu aconselho a cursar. Por outro lado, se tens muita confiança em si mesmo ou está com a grana curta, pode prescindir de um cursinho, desde que se dedique seriamente aos estudos. Cursinho é bom, pode ser ótimo, mas não é imprescindível.

Lembre-se que não existe fórmula milagrosa ou revolucionária de estudos. Se alguém tentar te vender essa idéia, desconfie - Te garanto que nesse campo não há nada de novo sob o sol. Sucesso ou fracasso, de um modo geral, estão atrelados mais à persistência e dedicação do que a métodos mirabolantes. Claro que inteligência conta, mas, até onde eu sei, deficiências intelectuais podem ser perfeitamente superadas pelo esforço e empenho. Logo, se você se acha burrinho, alegre-se! Há esperança!!!

A soma de um bom esforço, com a leitura da doutrina adequada, da legislação, com a resolução de exercícios, serão a chave que te abrirá as portas da OAB.
Mas mesmo assim (sempre tem um porém) as coisas podem sair do esquadro, e, apesar dos esforços, você pode colher o fracasso e se frustrar, apesar do seu empenho. Isso decorre geralmente da falta de estratégia para enfrentar o exame.
Antes que você ache que eu estou me contradizendo com o que acabei de escrever sobre métodos mirabolantes de estudo, devo alertá-lo que estratégia não se confunde com uma aludida "revolução na forma de estudar" - Eu explico.

O exame de ordem, se analisado na sequência em que já foi aplicado, e, da forma como é aplicado, revela-se uma prova telegráfica - ou melhor - mapeável. Não estou aqui querendo dizer que sei mais ou menos o que cairá na próxima prova - isso seria futurologia, e eu não tenho vocação para cartomante ou pai-de-santo. Como você já deve saber, e, se não sabe, descobrirá rapidinho, a prova vem dividida em vários "setores", cada um dedicado a um campo do direito, tal como o direito constitucional, administrativo, penal, etc, etc. Esses campos podem ser divididos naqueles que são mais importantes (o grau de importância é determinado pelo número de questões que cada campo tradicionalmente apresenta nas sucessivas provas). Logo, os três campos mais importantes são o direito civil, direito penal e direito do trabalho, cada um apresentando na média 15 questões por prova. Depois temos o direito constitucional, administrativo, tributário e deontologia jurídica, cada um com aproximadamente 10 questões por prova.

E, ao fim, vêm os campos menos relevantes, como direito internacional, ECA, ambiental e consumidor.

Sabendo disso, o candidato deve eleger as matérias para estudar que, concomitantemente, têm um maior peso na prova e que lhe sejam mais fáceis de estudar.

Por exemplo, se eu fosse escolher um grupo de matérias para dar uma maior prioridade, escolheria constitucional, administrativo, trabalhista, ética e civil, exatamente por ter uma maior afinidade com elas. Assim, eu sugiro ao candidato que monte um grupo prioritário de matérias para estudar, combinando suas preferências pessoais com as matérias que possuem o peso certo.

E o que é peso certo?

São as matérias que, combinadas, darão ao candidato os 50 pontos que ele precisa para lograr aprovação. Não se esqueça, você não precisa de 80 pontos para passar, e sim de 50, somente cinquentinha. Cinquenta e um pode ser até uma boa idéia, mas para o seu propósito, eu asseguro que é um exagero. VOCÊ SÓ PRECISA DE 50 PONTOS!! A sua estratégia de estudo tem de priorizar as matérias que lhe darão os 50 pontos. "Mas jogar esse jogo olhando só para o limite de 50 pontos não é perigoso?" Claro que é! Eu disse que as 5 matérias são sua prioridade, mas você não deve neglicenciar as demais, por óbvio. A soma das matérias prioritárias com as demais é que lhe dará o sucesso, inclusive porque é virtualmente impossível que você estude apenas 5 matérias e acerte 50 pontos cravados. No entanto, com essa estratégia, você evita estudar como se fosse um franco atirador, atirando para todo lado sem saber o que estudar e o quanto estudar. Essa estratégia tem o único propósito de permitir que você racionalize seu estudo, dando-lhe um foco e uma meta, estudando com a segurança de que está no caminho certo, exatamente porque tem uma estratégia para seguir.

Lembre-se, seu tempo de estudo é limitado. A próxima prova será em abril, ou, no mais tardar, em maio. O tempo, e somente ele, determina a estratégia a ser adotada.

Logo, esqueça o Big Brother e vá estudar. A carteirinha cai sempre na mão de quem faz por merecer. Nem mais, nem menos.

Bons estudos!!

segunda-feira, março 16, 2009

EXAME OAB (Guia de Estudo) - PROCESSO CIVIL - Nº 02

- INTERVENÇÃO DE TERCEIROS -
(Arts. 56 a 80 do CPC)

Conceito: Dá-se a intervenção de terceiros quando alguém ingressa como parte ou coadjuvante da parte (assistente) em processo pendente. Terceiro (que deve ser juridicamente interessado) significa estranho à relação processual estabelecida entre o autor e réu.

- Admite-se a intervenção de terceiros nos processos, quando houver interesse jurídico que justifique essa intervenção.

- É que há situações em que os efeitos da sentença poderão alcançar terceiros. Nesses casos, o ordenamento autoriza a intervenção (cabível somente quando houver previsão legal).

1. MODALIDADES DE INTERVENÇÃO

- Assistência: auxílio a uma das partes
- Nomeação à autoria: Indicação do legítimo sujeito passivo
- Denunciação da lide: Ação regressiva com vistas a garantir o prejuízo da parte perdedora.
- Chamamento ao processo: Visa a declarar a responsabilidade dos co-devedores.
- Oposição: exclusão do autor e réu.

1.1 – Assistência (art. 50/55, CPC):
- Ocorre quando o terceiro tem interesse jurídico em que uma das partes vença a demanda. O terceiro intervém no processo para prestar colaboração/auxílio a uma das partes.

- A assistência é facultativa.

- Não havendo impugnação o pedido será deferido.

- Havendo impugnação, juiz ordena desentranhamento da petição e da impugnação, autua em apenso, autorizando produção provas. Depois, decide em 5 dias o incidente.

- Ingresso: O assistente ingressa por petição simples a qualquer momento.

- Não havendo impugnação o pedido será deferido.

- Havendo impugnação, juiz ordena desentranhamento da petição e da impugnação, autua em apenso, autorizando produção provas. Depois, decide em 5 dias o incidente.

* O STJ, contudo, já entendeu que o juiz pode indeferir a assistência, mesmo com a concordância das partes.

- Cabimento: Cabe em qualquer procedimento, salvo no processo de execução (com exceção no caso de embargos do devedor e no processo de liquidação de sentença) e no procedimento sumaríssimo (Lei n. 9.099/95).

- Admissão: O assistente pode ser admitido até o trânsito em julgado da sentença.

- Abrangência da atuação: Admitido o assistente, este recebe o processo no estado em que se encontra.

1.1.1. Classificação da assistência

a) Assistência adesiva ou simples: o terceiro (assistente) possui relação com apenas uma das partes, sendo necessária a ratificação pelo assistido dos atos praticados pelo assistente, sob pena de ineficácia dos mesmos.

Ex.: Sublocatário (assistente) que é atingido indiretamente pela sentença de rescisão do contrato de locação movida pelo locador (autor) contra o locatário (réu) por falta de pagamento.
(locador e locatário)--{sublocatário}

b) Assistência litisconsorcial: conhecida também como qualificada, nesta o assistente é direta e imediatamente vinculado à relação jurídica objeto do processo. Aqui o assistente não é parte, mas o seu direito está em causa,

- Nessa modalidade os atos do assistente são válidos independentemente de ratificação.

Ex.: herdeiro legítimo, admitido como assistente litisconsorcial na ação de anulação de testamento promovida por outro herdeiro legítimo.

Ex.: ação promovida contra condomínio residencial. A assistência de condômino, para ajudar na defesa do condomínio, é litisconsorcial, pois a condenação do condomínio repercutirá imediatamente na esfera jurídica de cada um dos condôminos.
{(autor e condomínio-réu) (condômino)}

Obs.:
Assistência simples --> interesse jurídico indireto.
Assistência litisconsorcial --> interesse jurídico direto.

segunda-feira, março 09, 2009

Foi pro olho da rua? Saiba dos seus direitos!


Existem três tipos de contratações previstos na lei. Veja os seus direitos abaixo em cada um dos casos.

Contrato Convencional

Esse tipo de contrato se baseia na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é vigente tempo indeterminado, até que uma das partes decida rescindir o contrato.

Direitos

- Aviso prévio (ser comunicado com 30 dias de antecedência ou receber um salário completo equivalente à esses 30 dias).
- 13º proporcional ao período trabalhado.
- Terço de férias proporcional ao período trabalhado.
- Multa de 40% do valor da sua conta de FGTS (depositados na própria conta).
- Liberação da conta de FGTS para saque.
- Saldo de salário (recebimento do salário proporcional aos dias trabalhados no mês).
- Indenização de 50% dos dias faltantes para o término do período de experiência, no caso de demissão antes do final desse período.
- Seguro-desemprego se a pessoa tiver mais de seis meses de emprego.

Contrato de prazo determinado

Contrato de trabalho por tempo determinado tem base na lei 9.601 e é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pode ser renovado uma única vez, mas o tempo total de trabalho não pode ultrapassar dois anos. Se passar desse tempo, o contrato passa a ser considerado como se fosse o contrato por tempo indeterminado. Essa modalidade de contratação vale para empresas que apresentarem crescimento temporário de volume de trabalho.

Direitos

- 13º proporcional ao período trabalhado.
- Terço de férias proporcional ao período trabalhado.
- Saldo de salário (recebimento do salário proporcional aos dias trabalhados no mês).
- No caso de quebra do contrato (término do contrato antes da data prevista), o contratante tem que pagar uma indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato. Essa indenização pode variar de acordo com a convenção coletiva da categoria; algumas categorias, por exemplo, prevêem indenização de todos os dias faltantes.
- Indenização de 50% dos dias faltantes para o término do período de experiência, no caso de demissão antes do final desse período.
- Seguro-desemprego se a pessoa tiver mais de seis meses de emprego (Não vale para quem completou o período todo do contrato de trabalho, somente para quem foi dispensado antes do prazo).

Contrato temporário

Contrato de trabalho temporário tem base na lei 6.019 que permite contratação por até 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, sendo que a prorrogação deve ser comunicada pela empresa ao Ministério do Trabalho. Só vale para substituição de funcionários em férias ou licenças e para empresas que apresentarem crescimento temporário de volume de trabalho.

Direitos

- 13º proporcional ao período trabalhado.
- Terço de férias proporcional ao período trabalhado.
- Saldo de salário (recebimento do salário proporcional aos dias trabalhados no mês).

Extensão dos direitos devido à acordos coletivos

Os direitos trabalhistas valem de modo geral para todos os trabalhadores, mas há algumas categorias que prevêem direitos diferenciados na convenção coletiva. Os metalúrgicos e bancários, por exemplo, têm direitos ampliados em suas convenções coletivas. Nesses casos, o que vale é o acordo sindical.

Fique ligado nos seus direitos!

EXAME OAB - Súmulas Vinculantes

Conheça o teor de todas as súmulas vinculantes editadas pelo STF até esta data

SÚMULA VINCULANTE Nº 1 OFENDE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ATO JURÍDICO PERFEITO A DECISÃO QUE, SEM PONDERAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, DESCONSIDERA A VALIDEZ E A EFICÁCIA DE ACORDO CONSTANTE DE TERMO DE ADESÃO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001.

SÚMULA VINCULANTE Nº 2 É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.

SÚMULA VINCULANTE Nº 3 NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.

SÚMULA VINCULANTE Nº 4 SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.

SÚMULA VINCULANTE Nº 5 A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

SÚMULA VINCULANTE Nº 6 NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO O ESTABELECIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS PRAÇAS PRESTADORAS DE SERVIÇO MILITAR INICIAL.

SÚMULA VINCULANTE Nº 7 A NORMA DO §3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO, REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2003, QUE LIMITAVA A TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO, TINHA SUA APLICAÇÃO CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.

SÚMULA VINCULANTE Nº 8 SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

SÚMULA VINCULANTE Nº 9 O DISPOSTO NO ARTIGO 127 DA LEI Nº 7.210/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL) FOI RECEBIDO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE, E NÃO SE LHE APLICA O LIMITE TEMPORAL PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 58.

SÚMULA VINCULANTE Nº 10 VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.

SÚMULA VINCULANTE Nº 11 SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

SÚMULA VINCULANTE Nº 12 A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

SÚMULA VINCULANTE Nº 13 A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

SÚMULA VINCULANTE Nº 14 É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

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sábado, março 07, 2009

Cuidado no cheque aí!!!


SÚMULA 370/STJ - Apresentação do cheque pré-datado antes do prazo gera dano moral

É isso mesmo, apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi sumulada pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime. O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves.

A questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há julgados de 1993. É o caso do Resp 16.855. Em um desses precedentes, afirma-se que a "apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos".

É o caso também do Resp 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral.
A nova súmula ficou com a seguinte redação: "caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado".

EXAME OAB - Empresário Individual X Pessoa Jurídica

Nas aulas de direito empresarial muitos já escutamos que: “Empresário individual não é pessoa jurídica”.

Surge aí, para alguns (inclusive para mim), uma confusão: Empresário individual possui inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, se ele possui CNPJ como não possui pessoa jurídica ??

O negócio é o seguinte: O empresário (consoante art. 966 do Código Civil) pode ser pessoa física (empresário individual) ou pessoa jurídica (sociedade empresária). O fato é que os empresários individuais possuem CNPJ, e por isso muitas pessoas (meu caso) confundem tudo e acabam achando que eles são pessoas jurídicas.

Fica então patente o seguinte: Nem tudo que tem CNPJ é pessoa jurídica!

O CNPJ é apenas um cadastro fiscal do Ministério da Fazenda. Muitos entes despersonalizados possuem CNPJ porque são equiparados a uma pessoa jurídica, apenas para fins fiscais. Só isso. Simples!

É o que ocorre com os empresários individuais, com as secretarias estaduais e municipais, com os ministérios, com os condomínios edilícios etc.

O rol de pessoas jurídicas de direito privado está descrito no Código Civil:

Associações;
Fundações;
Sociedades;
Partidos políticos; e
Organizações religiosas.

E somente só!

Outro grave erro, neste tema ainda, é usar a expressão 'pessoa jurídica individual'.

No Brasil nem se admite a sociedade unipessoal (vide art. 1.033 do Código Civil), com exceção da subsidiária integral (art. 251 da Lei nº 6.404/76).

Pessoa jurídica é pessoa jurídica, e pessoa física é pessoa física, ponto!

Finalizando, fica então definido: Empresário individual NÃO é pessoa jurídica!