Google-Translate-Portuguese to GermanGoogle-Translate-Portuguese to EnglishGoogle-Translate-Portuguese to SpanishGoogle-Translate-Portuguese to French

segunda-feira, agosto 24, 2009

Lei sancionada acelera tramitação de ações penais nas Cortes Superiores

O presidente Lula sancionou nesta sexta-feira passada (21) a lei 12.019/09 que autoriza ministros das Cortes Superiores a convocar magistrados para realizar interrogatórios e outros atos de instrução em ações penais.

O texto básico da lei foi sugerido pelo presidente e pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, respectivamente, e sua aplicação resultará em grande economia de tempo na tramitação de processos penais de competência do STF e do Superior Tribunal de Justiça.

O novo mecanismo poderá acelerar, por exemplo, a tramitação da Ação Penal do mensalão (AP 470), onde 39 pessoas respondem como réus no Supremo, acusadas de receber dinheiro em troca de apoio político ao governo.

A Lei 12.019/09 inclui o inciso III no artigo 3º da Lei 8.038/90, que institui normas procedimentais para determinados processos que tramitam nas Cortes Superiores, entre eles, a ação penal.

Segundo o novo dispositivo, o relator da ação penal tem competência para convocar desembargadores de Turma Criminais dos Tribunais de Justiça ou de Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminas estaduais e federais, para atuar nesses processos realizando interrogatórios e outros atos de instrução.

A lei permite que a convocação seja feita pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período e por um máximo de dois anos.

Essa e outras seis leis sancionadas recentemente são fruto do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, assinado no dia 13 de abril deste ano pelos presidentes dos Três Poderes da República.

No documento, o ministro Gilmar Mendes, o presidente Lula, o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, e do Senado, José Sarney, firmam o compromisso de criar meios capazes de garantir o acesso universal à Justiça, "especialmente dos mais necessitados" e a celeridade de processos judiciais, além de dar maior efetividade ao sistema penal para reforçar o combate à violência e à criminalidade.

Um comentário:

Leandro Damasio disse...

O que você acha dessa aceleracão, JH?

Um abraço.