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segunda-feira, abril 28, 2008

4 meses e 27 dias de sofrimento


Isso é a quantidade dias que o contribuinte brasileiro terá que trabalhar para pagar seus tributos esse ano.

Ou seja, se contarmos a partir do dia 1º de janeiro deste ano, o dinheiro que você ganhou por meio de seu trabalho até o próximo dia 27 de maio será totalmente destinado ao pagamento de tributos, segundo divulgou o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) nesta segunda-feira.

No ano passado, para pagar todos os impostos, taxas e contribuições exigidos pelos governos federal, estadual e municipal, o brasileiro teve de trabalhar 4 meses e 26 dias (146 dias). Na década de 1970, o cidadão trabalhava 2 meses e 16 dias para pagamento dos tributos; na de 1980, 2 meses e 17 dias e, na década de 1990, 3 meses e 12 dias.

terça-feira, abril 22, 2008

PRAZO PARA INSCRIÇÃO ELEITORAL


"Encerra em 7 de maio o prazo para inscrição eleitoral e regularização do título eleitoral para aqueles que quiserem votar nas eleições municipais deste ano. A data também vale para quem quiser transferir o título para outro município, ou para outra seção dentro da mesma cidade, e para as pessoas que querem regularizar o título eleitoral cancelado. O eleitor com necessidades especiais que quiser solicitar transferência para uma seção de fácil acesso também deve ficar atento a esse prazo. Além disso, os jovens entre 16 e 17 anos que quiserem se cadastrar devem observar a data-limite. A inscrição eleitoral é obrigatória para o cidadão brasileiro com idade entre 18 e 70 anos. Quem não se cadastrar ou estiver em situação irregular com a Justiça Eleitoral e não comparecer a um cartório eleitoral até o dia 7 de maio não poderá votar nas próximas eleições. Atenção: para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo vai até o dia ! 25 de setembro"

Fonte: site TSE www.tse.gov.br

quarta-feira, abril 16, 2008

Tribunal do Júri: Nova Lei para os Quesitos


O Tribunal do Júri sofreu poucas alterações desde a entrada em vigor do Código de Processo Penal, em 01/01/1942. Por este motivo, o Tribunal do Júri sempre sofreu críticas, entre as quais as seguintes: demora na realização dos julgamentos, excesso de formalismo, julgamentos demorados e grande número de processos anulados por questões formais. Para eliminar estes problemas, elaborou-se um anteprojeto de lei que tinha por objetivo simplificar e agilizar o Tribunal do Júri. A redação final foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 07/03/2007.

Trata-se do Projeto de Lei Nº 4.203/2.001, que de plano traz, dentre as principais mudanças, aquelas concernentes à quesitação, alterando as fontes de elaboração do questionário, que passam a ser a decisão de pronúncia, o interrogatório do acusado e as alegações das partes. Para maiores informações sobre as demais modificações propostas pelo projeto de lei, bem como suas alterações ocorridas durante sua tramitação, pode-se consultar nos sites da Câmara dos Deputados (http://www.camara.gov.br) e do Senado Federal (http://www.senado.gov.br), em consulta simples pelo número do projeto.

segunda-feira, abril 14, 2008

Propaganda Sóbria

As discussões envolvendo a modificação do conceito de ‘bebidas alcoólicas’ previsto no artigo 1°-A, da Lei n. 9.294/96, que dispõe sobre restrição à propaganda destes produtos, dentre outras matérias, estão com os dias contados. Com o adiantamento do trâmite da proposta de Projeto de lei n. 2.733/08, parece inevitável sua aprovação e alteração da atual legislação que conceitua ‘bebida alcoólica’ como aquela com teor acima de 13 graus Gay-Lussac.

A nova disposição considera bebida alcoólica toda a que tiver em sua composição meio (0,5) grau Gay-Lussac de álcool, restando assim incluídas no conceito as cervejas, vinhos, coolers e outras bebidas do gênero como as ‘ice’, que contêm em média teor alcoólico de 4 graus.

Na prática, a ampliação do conceito terá como efeito imediato a restrição de eventos publicitários destes produtos no período das 6 horas às 21 horas, nos meios de rádio e televisão, conforme já previsto no artigo 4°, da mesma lei.

quinta-feira, março 20, 2008

SINARM - Sistema Nacional de Armas



É obrigatório o recadastramento de todas as armas de fogo, independentemente do proprietário, excetuando-se aquelas que já tiveram o seu registro renovado a partir de julho de 2004, as quais terão o prazo de validade impresso no próprio documento. Os policiais militares deverão renovar o seu registro junto a sua organização militar (registros próprios no SIGMA - DFPC/EB). O DPF não fará o registro ou renovação dos registros dos membros das unidades militares em razão da Lei n. 10.826/03. O prazo final para o recadastramento é dia 31 de dezembro de 2008. Quem não renovar o registro estará com sua arma ilegal, passível de ser presa em flagrante delito pelo crime de posse ou porte ilegal de arma, dependendo da situação apresentada. Para renovação de seu registro é necessária a apresentação do Registro de arma de fogo ou cópia do Boletim de ocorrência comprovando o extravio do registro, que pode ser registrado na Delegacia da Polícia Civil mais próxima de sua residência, caso você tenha perdido o Registro de sua arma.


terça-feira, março 18, 2008

Mudanças no Tribunal do Júri


Dentre os muitos projetos que prevêem mudanças no procedimento do Júri, um dos mais importantes é o da exclusão do CPP do chamado "protesto por novo júri". Esse tipo de recurso tem garantido a impunidade de muitos autores de crimes violentos e é justamente por este motivo que os juízes têm procurado aplicar a pena máxima de 19 anos e 6 meses para esses tipos penais, com o objetivo de impedi-los de reivindicar um novo júri. Sobre a mesma seara, o PL 2.633/07 prevê a revogação do § 4º do art. 600 do CPP (§4º - Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial). A justificativa para a revogação é de que "a apresentação das razões junto ao tribunal ad quem, cria, na prática, uma enorme dificuldade para a tramitação do recurso, pois, muito embora exista a previsão legal de que as partes serão notificadas da abertura de vista para a apresentação das razões e das contra-razões de recurso pela publicação oficial, constata-se que, na prática, a notificação não é tão simples como parece".

quinta-feira, fevereiro 14, 2008

Fim dos Advogados?


Quando o escocês Richard Susskind, de 46 anos, publicou O Futuro do Direito, há mais de uma década, o meio jurídico europeu reagiu com descrença. O livro mostra como e por que a tecnologia da informação mudará radicalmente a prática do Direito e logo se tornou um best-seller. Em junho deste ano, o autor lançará a continuação da obra. Mesmo antes de chegar ao mercado, O Fim dos Advogados? já causa polêmica. Para o autor, os advogados podem estar com os dias, ou pelo menos com os anos, contados. Susskind deu entrevista a ÉPOCA que segue no link abaixo.




Vamos debater?