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quarta-feira, julho 29, 2009

DICAS PRA OAB

Muitas vezes a prova da OAB vai querer irritar ou confundir você, com enunciados muito longos. Nessas situações DESCONFIEM!

Vejam só que absurdo o tamanho do enunciado dessa questão da prova de Empresarial, e notem que para respondê-la não é necessário ler uma palavra sequer dele.

OAB = Estudo + Malandragem! :)

Ahh... a resposta correta está em AZUL.

Bons estudos!!

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(OAB/CESPE – 2006.2) De vez em quando, um amigo que mal me cumprimenta, ou um colega de trabalho q e nunca me ajudou, me pede que seja seu avalista. Provavelmente, ele raciocina que perguntar não ofende, só depende da cara-de-pau de cada um. Por que os bancos insistem em obter um aval de um amigo do cliente? No fundo, o que os bancos querem é reduzir o risco da operação de crédito, arrolando também os bens pessoais do avalista como garantia. Mas que interesse tem o avalista em colocar seus bens em risco sem nada receber em troca? O avalista entra gratuitamente nesse contrato, como um voluntário, um altruísta, sem receber uma remuneração pelo serviço que presta ao banco. O avalista só entra com obrigações e não tem nenhum benefício, só chateação. O banco ficará obviamente feliz com o empréstimo que você viabilizou. Uma técnica que eu uso nessas ocasiões, e que aprendi com um verdadeiro amigo, é ficar indignado com os juros exorbitantes cobrados pelo banco e oferecer o mesmo empréstimo, sem cobrar juros. Seu amigo ou parente vai pular de alegria, e você coloca uma única e singela imposição: que o gerente ou o presidente do banco avalize a operação. Não é um pedido exorbitante, e nenhum gerente de banco poderá recusar, porque é exatamente o mesmo pedido que eles estão fazendo. Seria hipocrisia recusar (...). Stephen Kanitiz. Procuro um avalista. Veja, 12/5/2004, p. 23 (com adaptações). Considerando o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta relativamente ao aval no âmbito do Código Civil vigente.

(A) O avalista não pode, assim como sucede com o fiador de contrato de locação imobiliária urbana, invocar a proteção ao seu bem de família.

O avalista POSSUI proteção ao bem de família. Somente o fiador não possui.

(B) Da mesma forma que o penhor, o aval constitui uma garantia real, instituída, entretanto, em título de crédito.

Aval = garantia PESSOAL.

(C) Semelhantemente ao que ocorre na fiança, nenhum dos cônjuges, sem autorização do outro, pode prestar aval, exceto no regime da separação absoluta.

Art. 1.647, CC. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

III - prestar fiança ou aval;

(D) O aval, no Código Civil, garante, em regra, o benefício de ordem ao avalista.

Avalista responde SOLIDARIAMENTE, não possui benefício de ordem.

Um comentário:

Marta Lomba disse...

Oi meu querido, gostaria de uma resposta sua, eu fui casada 20 anos e me separei e 2 meses depois estava morando com uma pessoa que também estava separado, só que a ex-mulher dele espaçlhou para o bairro inteiro e para o meu ex que eu era amante do marido dela e que ela saiu de casa para eu vir morar com ele, só que ela ãso tem provas, só fala, e hoje eu moro realmente com ele, mais nunca fomos amantes, coincidências da vida, no carnaval de 2009 ela veio na minha casa (que ela morava) e me xingou de todos nomes ruins que possas imaginar, e eu fui na delegacia e dei parte dela por difamação, agora está marcada a audiência para 19/08/09 e fiquei sabendo hoje que ela vai levar muitas testemunhas (tudo fofoqueiras, falsas e mentirosas), mais eu acho que o juiz não sabe disso,vai levar tambem uma advogada muito da mentirosa e falsa, como devo agir, não queria levar nenhuma testemunha e nem advogado (por não ter como pagar)., me socorre por favor. http:crochedamarta.blogspot.com e e-mail: martadomingues22@hotmail.com