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quinta-feira, fevereiro 15, 2007

Sem emoção




Segundo o Código Penal, os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis (artigo 27), ou seja, não atingiram a capacidade plena de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com este entendimento, estando, portanto, sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial, no caso o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/90. Toda vez que um menor de 18 anos, conseqüentemente inimputável, pratica um “ato infracional”, isto é, uma conduta descrita como crime ou contravenção penal (artigo 103 do ECA), se este ato é violento e, ainda, é perpetrado contra pessoa ou pessoas que fazem parte de uma elite social, a sociedade se mobiliza para alterar a legislação, com o objetivo de reduzir a “maioridade”, na verdade imputabilidade penal para 16 anos, 14 anos ou outra idade, escolhida de forma aleatória. Quase sempre quando se fala em violência em relação ao menor o mesmo é tomado como infrator, marginal, delinqüente e, logo, como aquele que deve ser punido. Esquece-se, entretanto, que, mais do que infratores, esses menores são as principais vítimas da violência. Dados do Ministério da Saúde indicam a principal causa de morte entre os jovens de 15 a 24 anos é o homicídio.

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