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sexta-feira, fevereiro 09, 2007

MUDAR O ESTATUTO DO MENOR JÁ! O CRIME É JUVENIL E MASCULINO!

01. As cenas de barbárie de um menino arrastado por delinqüentes irrecuperáveis, que já não diferenciam vida ou morte, crime ou direito, colocam num estágio limite o discurso de tantos que defenderam o estatuto dos menores no que cabe.

02. Uns 15 anos atrás -numa garagem da Tijuca- um menor delinqüente com uma navalha na mão a comprimia contra a jugular de uma criança. A cena transmitida ao vivo pela TV tinha como terceiro personagem um juiz de menores do Rio que a todo tempo perguntava ao menor -delinqüente- se ele estava bem, se não tinham feito mal a ele... A cena chocou a opinião pública. E ficou por isso mesmo.

03. Fora do Brasil estar na rua não é direito de um menor. Só aqui é assim. Quando se tenta legislar a respeito vêm os pseudo-defensores dos direitos humanos, como se ficar desocupado na rua fosse direito humano.

04. É hora de se dar respaldo legal para a retirada de menores da rua, compulsoriamente, quando circulam sem destino. Se a matrícula no ensino fundamental é obrigatória, por que estar na rua fora da escola é um direito? Mudar o estatuto nestes pontos, já!

05. A autoridade pública, seja ela qual for, só pode intervir com a concordância de quem está na rua, mesmo que tenha cinco anos de idade. Não pode obrigar a nada. Fora do Brasil essa proibição é radical durante a noite/madrugada.

06. A taxa de homicídios no Rio e no Brasil, de pessoas acima de 30 anos ou de mulheres em qualquer idade, é semelhante a de países como os EUA, França, Espanha... Mas essa taxa para jovens do sexo masculino de 15 a 24 anos é -pasmem- de 50 a 100 vezes maior em quase todas as regiões metropolitanas do Brasil.

07. O Congresso deveria abrir seus trabalhos ajustando os termos do estatuto nestes pontos e ajustando o código penal em relação ao tempo e tipo de detenção de menores em crimes que caracterizam os riscos de estarem soltos.

Por: César Maia

4 comentários:

Valmir Pirula Jr disse...

Por enquanto não deve mudar nada, apenas fazer funcionar o que existe.

J.Ribeiro disse...

TEM QUE HAVER MUDANÇAS SIM,E AGORA O QUE NÃO PODE SÃO ESTES DELINQUENTES QUE SE DIZEM "MENOR"FICAR POR AI FAZENDO TUDO QUE QUEREM E NÃO SEREM PUNIDOS,SABEM MENTIR,ROUBAR,FAZER FILHOS E PORQUE NÃO PODEM PAGAR COMO ADULTOS POR SEUS CRIMES? SE FAZEM DE TUDO,ISSO TEM QUE MUDAR MUDANÇAS JA.

Anônimo disse...

Um exemplo do descaso das autoridades em relação a menores, no centro da capital do nosso pais, o qual deveria dar exemplo, ao contrario, aqui em brasilia eles estao preocupados mais com que cargo, ou com outras coisas pessoais, acredito que está mas do que na hora de mudar este quadro.
no centro da capital do brasil, e de costume assiste a cenas de jovens cheirando colar, se drogando, isso no seio da capital, e muitas das vezes, cheiram cola, e apolicia nem ligar mais e nem dar atencao de tomar a posturar e recolher este adolescente das ruas, prucurar sabe dos seus pais, e tomar as medidas cabiveis.
uma pergunta que eu sempre faço, será que Lula, nosso presidente quando passar com sua comitiva ao lado da rodoviaria nao ver estas cenas, ele esta preocupado com outras coisas mais inportante.
pois a educação, a segurança para elenão é problema! pois o mesmo já tem a sua segurança, de si de toda sua familia, pergunta? Quando o senhor passar ao lado da rodoviaria que fica no centro, bem proximo ao palcio do planalto, peça que diminuar a velocidade da comitiva e veja como estao os muitos jovens, jogados nas se drogando, o que o vai fazer a respeito?

Anônimo disse...

Segundo o ECA, "o menor de idade é penalmente inimputável". Isso é uma utopia. Os juristas se baseiam no tempo em que todas as crianças e adolescentes tinham uma família e viviam com seus pais, que eram responsáveis por elas e respondiam à justiça pelos atos de seus filhos. Atualmente, esses menores de idade não têm nem família e ninguém responde por elas. À quem a justiça vai procurar para que as vítimas sejam compensadas pelos danos? Por este motivo, defendo que os menores infratores devem responder pelos seus próprios atos, independente da idade que tiverem, e a soltura dos infratores deveria ser mais criteriosa e responsável. Defendo que o(s) responsável(is) pela soltura do infrator sejam conhecidos publicamente para que, se este voltar a cometer um crime, a família da vítima possa exigir indenização dos que o soltaram. O menor que não apresentar condições de ser reintegrado à sociedade deve ser julgado pelo crime cometido e encaminhado ao presídio. Apesar de muitos psicólogos e defensores dos direitos humanos não concordarem, a experiência e a sabedoria milenar dos povos mostra claramente que a severidade das punições é o único meio para coibir o crime, como diz um ditado chinês: mata-se o galo para ensinar o macaco.