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domingo, maio 30, 2010

Direito Tributário - Espécies Tributárias

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu cinco tipos de tributos que nós chamamos de 'Espécies Tributárias', a saber: os impostos, as taxas, as contribuições de melhorias, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.

As três primeiras espécies são qualificadas pelo fato gerador.

Você sabe quais são os impostos da União, quais são dos Estados, quais são dos municipias e quais são do Distrito Federal? Quer saber tudo isso e muito mais sobre as 'Espécies Tributárias'? O Professor Alexandre Mazza vai te ajudar.

Assistam a aula: http://www.youtube.com/watch?v=2I2rUJXZud4&feature=player_embedded#!
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