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domingo, maio 30, 2010

Direito Tributário - Espécies Tributárias

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu cinco tipos de tributos que nós chamamos de 'Espécies Tributárias', a saber: os impostos, as taxas, as contribuições de melhorias, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.

As três primeiras espécies são qualificadas pelo fato gerador.

Você sabe quais são os impostos da União, quais são dos Estados, quais são dos municipias e quais são do Distrito Federal? Quer saber tudo isso e muito mais sobre as 'Espécies Tributárias'? O Professor Alexandre Mazza vai te ajudar.

Assistam a aula: http://www.youtube.com/watch?v=2I2rUJXZud4&feature=player_embedded#!
.

quinta-feira, maio 27, 2010

NOVA SÚMULA DO STJ – Contratos Imobiliários

SÚMULA Nº 422 STJ, DE 03.03.10 – CONTRATOS IMOBILIÁRIOS – Juros remuneratórios: limitação A Súmula nº 422 STJ, de 03.03.10, dispõe que o art. 6º, alínea e, da Lei nº 4.380, de 21.08.04, não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e o faz com fundamento no art. 543-C, do Código de Processo Civil, e no art. 6º da Lei nº 4.380, de 21.08.64, que institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo.

www.twitter.com/josehenrique

RESOLUÇÃO N° 23.262 - TSE

Em 25.5.2010, foi publicada resolução que conheceu parcialmente e, na parte conhecida, respondeu afirmativamente à Consulta nº 81287, de autoria do Deputado Federal Gustavo Bonato Eruet, que formulou a seguinte consulta:

"O candidato eleito em eleição majoritária, que teve suas contas de campanha desaprovadas após o pleito, tem direito à diplomação e a exercer o mandato?"

Vejamos a ementa:

CONSULTA. DESAPROVAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA DEPOIS DA ELEIÇÃO. EFEITOS NA DIPLOMAÇÃO E NO EXERCÍCIO DO MANDATO ELETIVO.
1. "A desaprovação das contas do candidato não acarreta, por si só, impedimento para sua dipiomação" (AEERMS n° 405/PA, Rei. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 26.5.2006).
2. "Este Tribunal Superior já assentou que não se deve conhecer de consulta quando a formulação admitir ressalvas e interpretações casuísticas, o que inviabiliza o enfrentamento da
questão trazida pelo consulente". (Cta n° 1.605, Rei. Mm. Caputo Bastos, DJ de 4.7.2008).
3. Consulta respondida positivamente na parte referente aos efeitos da desaprovação das contas na diplomação e não conhecida no que se refere aos efeitos no exercício do mandato.


Desta feita, o MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR (relator), em seu voto, respondeu positivamente à consulta no que se refere aos efeitos da desaprovação das contas de campanha na diplomação de candidato eleito e não conheeu da parte referente aos efeitos no mandato.

terça-feira, maio 25, 2010

REVISÃO OAB: Encampação

Sabe o que significa ENCAMPAÇÃO??

Vamos iniciar pelo concenito de Contrato Adminitrativo:

CONTRATO ADMINISTRATIVO (Lei 8.666/93)


--> São aqueles assinados entre o Estado (contratante) e o Particular (contratado) submetidos ao Direito Administrativo, no qual as condições de sua manutenção encontram-se disponíveis a cambiáveis interesses públicos, ressalvado o direito patrimonial do contratado.

Os contratos administrativos podem ser rescindidos unilateralmente nas seguintes condições:

i. Culpa do contratado (inexecução total ou parcial do contrato)
  • Obs.: No contrato de concessão, a rescisão unilateral por culpa do contratado denomina-se caducidade.
ii. Fundado motivo de interesse público
  • Obs: A rescisão unilateral por motivo de interesse público do contrato de concessão denomina-se ENCAMPAÇÃO.
A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

Todavia, não se pode confundir encampação, em Direito Administrativo, com a teoria da encampação, que tem guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF).

Competência Tributária - quadro resumo

sexta-feira, maio 21, 2010

Estatísticas do Exame de Ordem

Pra quem vai prestar o próximo Exame de Ordem, segue um interessante estudo estatístico das provas organizadas pela CESPE.

Bons estudos!!!
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Ética Profissional
1 - Estrutura da Oab e Eleições 17,50%
2 - Código de Ética e Disciplina da OAB 15.50%
3 - Direitos do Advogado 12,75%
4 - Deveres dos Advogados, Infrações e Sanções Disciplinares 11,4 %
5 - Processo Administrativo Disciplinar 8,0%
6 - Regulamento da Oab 8,00%
7 - Sociedade de Advogados 7,40%
8 - Inscrição na Oab 6,75%
9 - Atividade de Advocacia e Mandato 5,40%
10 - Incompatibilidades e Impedimentos 3,3%
11 - Honorários 3,3%
12 - Advogado Empregado 0,7%

Direito Constitucional
1 Judiciário e Funções Essenciais à Justiça. Conselho Nacional de Justiça 19,35%
2 - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos 15,85%
3 - Organização dos Poderes Legislativo e Executivo 15,85%
4 - Controle de Constitucionalidade 15,15%
5 - Organização do Estado 11,70%
6 - Teoria da Constituição, Poder Constituinte e Princípios Fundamentais 9,00%
7 - Direitos Sociais, Nacionalidade e Direitos Políticos 6,90%
8 - Defesa do Estado, Tributação e Orçamento e Ordem Econômica e Financeira. Ordem Social 6,2%

Direito Internacional
1 - Tratados e Convenções 38,10%
2 - Nacionalidade, Expulsão e Extradição 23,80%
3 - Direito do Mar e do Território 14,30%
4 - Tribunais Internacionais 9,50 %
5 - Sentença Estrangeira 9,50%
6 - Organismos Internacionais 4,80%

Direito Empresarial
1 - Sociedades 42,55%
2 - Falência, Recuperação de Empresas e Liquidação Extrajudicial 17,25%
3 - Títulos de Crédito 16,10%
4 - Teoria Geral do Direito Empresarial 11,50%
5 - Propriedade Industrial 8,00%
6 - Contratos Empresariais 4,60%

Direito Do Consumidor
1 - Responsabilidade do Fornecedor 44,45%
2 - Práticas Comerciais e Proteção Contratual 33,35%
3 - Noções Básicas 22,20%

Direito Civil
1 - Geral 24,30%
2 - Coisas 15,80%
3 - Contratos 15,10%
4 - Família 10,50%
5 - Direito De Empresa e Títulos de Crédito no Código Civil 9,90%
6 - Sucessões 7,90%
7 - Obrigações 7,25%
8 - Responsabilidade Civil 6,60%
9 - Licc 2,65%

Direito Processual Civil
1 - Recursos 15,40%
2 - Processo de Conhecimento. Ritos Sumário e Ordinário 14,00%
3 - Procedimentos Especiais 9,55%
4 - Sentença, Cumprimento de Sentença, Coisa Julgada e Ações Anulatória e Rescisória 8,80%
5 - Execução 8,80%
6 - Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros 7,35%
7 - Jurisdição e Competência 6,60%
8 - Partes, Procuradores e Ministério Público 5,85%
9 - Formação, Suspensão e Extinção do Processo. Nulidades 5,85%
10 - Cautelar 5,35%
11 - Princípios do Processo Civil 4,40%
12 - Pressupostos Processuais e Condições da Ação 3,65%
13 - Tutela Antecipada E Liminar Em Cautelar 2,20%
14 - Legislação Extravagante 1,45%
15 - Atos Processuais 0,75%

Direito Administrativo
1 - Servidores Públicos e Improbidade Administrativa 24,30%
2 - Licitações E Contratos 17,10%
3 - Ato Administrativo 14,50%
4 - Organização da Administração Pública 8,55%
5 - Intervenção na Propriedade e no Domínio Econômico 8,55%
6 - Introdução, Princípios e Poderes 6,60%
7 - Bens Públicos 5,90%
8 - Serviço Público, Concessão e PPP 5,30%
9 - Responsabilidade Do Estado 4,60%
10 - Controle da Administração e Processo Administrativo 4,60%

Direito Tributário
1 - Crédito Tributário: Constituição, Suspensão, Extinção e Exclusão 21,50%
2 - Princípios e Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar 15,00%
3 - Obrigação, Responsabilidade e Substituição Tributárias 11,60%
4 - Impostos e Contribuições Federais, Estaduais e Municipais 10,50%
5 - Tributos Em Espécie 10,35%
6 - Vigência, Aplicação, Interpretação e Integração da Legislação Tributária 9,05%
7 - Competência e Capacidade Tributárias 6,45%
8 - Garantias e Privilégios Tributários. Administração Tributária e Restituições. Supersimples 5,20%
9 - Isenção e Imunidade 4,50%
10 - Direito Financeiro e Repartição de Receitas Tributárias 3,25%
11 - Ações Tributárias 2,60%

Direito E Processo Do Trabalho
1 - Recursos E Ação Rescisória 18,70%
2 - Teoria Do Processo E Procedimentos: Ordinário, Sumário, Sumaríssimo E Especiais. Execução 17,10%
3 - Remuneração E Salário 13,65%
4 -Extinção Do Contrato De Trabalho 13,10%
5 - Justiça Do Trabalho E Competência 9,10%
6 - Trabalho Da Mulher, Do Menor, Do Empregado Doméstico E Rural 7,50%
7 - Formação E Desenvolvimento Do Contrato De Trabalho 5,55%
8 - Duração Do Trabalho 5,05%
9 - Direito Coletivo Do Trabalho 3,05%
10 - Introdução 2,55%
11 - Suspensão E Interrupção Do Contrato De Trabalho 2,05%
12 - Segurança E Medicina Do Trabalho 1,50%
13 - Aposentadoria 0,50%
14 - Greve 0,50%

Direito Ambiental
1 - Sisnama E Instrumentos De Proteção Do Meio Ambiente 45%
2 - Responsabilidade Civil, Administrativa E Penal 35%
3 - Conceitos, Espécies De Bens Ambientais E Princípios 20%
Direito da Criança e do Adolescente
1 - Ato Infracional: Direito Material e Processual 94%
2 - Colocação em Família Substituta 6%

Direito Penal
1 - Teoria do Crime 22,60%
2 - Crimes Contra a Pessoa 12,30%
3 - Legislação Extravante – Outros Crimes 12,30%
4 - Penas, Concurso de Crimes e Ação Penal 10,50%
5 - Crimes Contra o Patrimônio 8,75%
6 - Conceito, Fontes, Princípios e Aplicação da Lei no Tempo e no Espaço 7,00%
7 - Crimes Contra a Administração Pública e as Finanças 6,30%
8 - Crimes Relativos a Drogas 5,45%
9 - Extinção da Punibilidade. Prescrição 4,40%
10 - Crimes Contra os Costumes 4,40%
11 - Crimes Contra a Fé Pública 3,50%
12 - Lei Maria da Penha 2,60%

Direito Processual Penal
1 - Recursos 13,90%
2 - Fontes, Princípios Gerais e Interpretação 8,70%
3 - Execução Penal 8,70%
4 - Prova 7,90%
5 - Ação Penal, Suspensão Condicional do Processo e Ação Civil 7,90%
6 - Jurisdição, Competência, Conexão e Continência 7,90%
7 - Inquérito Policial 6,95%
8 - Questões e Processos Incidentes 6,95%
9 - Prisão 6,95%
10 - Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Revisão Criminal 6,15%
11 - Procesos e Procedimentos, Sentença, Preclusão e Coisa Julgada 5,50%
12 - Nulidades 5,50%
13 - Processos dos Crimes de Competência do Júri 3,50%
14 - Sujeitos Processuais, Citação, Intimação e Prazos 2,60%
15 - Legislação Extravagante 0,90%

quinta-feira, maio 13, 2010

Em Busca da ORDEM



Ontem muitos bacharéis em Direito viveram uma noite de emoções ao receber a tão sonhada carteira da Ordem, depois de tanta luta e esforço. Noite aquela prestigiada por autoridades como o Dr. Diógenes da Cunha Lima, Presidente da Academia norte-riograndense de Letras.

Em suas sábias palavras proferidas, o Doutor Alexandre Alencar soube interpretar naquele momento o sentimento de todos os novos advogados do RN, e, em seu discurso eloquente, me levou as lágrimas de emoção, ao me homenagear, e também ao lembrar o nome do meu bisavô, Dr. Francisco Ivo Cavalcanti, que foi fundador e primeiro presidente da OAB/RN em 1932.

Na íntegra segue abaixo o belo discuros do novo advogado Alexandre Alencar.
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Obrigado mais uma vez amigo Alexandre!!
Tenho certeza que sua carreira será brilhante!!

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Excelentíssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Norte, Dr. Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Dr. Paulo Henrique Marques Souto, em nome de quem saúdo as demais autoridades da Mesa,
Senhoras e Senhores,
Doutas Advogadas e Doutos Advogados

A luta foi difícil e árdua, mas vencemos. Agora fazemos parte do Quadro de Advogados da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Aos colegas que apesar do esforço não lograram êxito não desistam, pois a persistência os farão mais fortes e, em breve, alcançarão o objetivo.
Queremos agradecer aos nossos familiares e amigos que constantemente nos incentivaram e apoiaram nos momentos difíceis, com amor, compreensão, dedicação e paciência neste caminho em busca da vitória. Nosso eterno agradecimento.

Indispensável reconhecer o trabalho do Dr. José Henrique Azeredo que com coragem, determinação, fundamentação jurídica e espírito público liderou um movimento nacional formado por cerca de 4.000 Bacharéis de Direito que tiveram seu direito vilipendiado pelo CESPE. Vossa Excelência demonstrou que a luta por um direito nem sempre será fácil, mas vale a pena lutar. Parabéns Douto Guerreiro !

Urge oportuno, nesta ocasião, tecer um agradecimento em especial a Dr. Klebet Cavalcanti Carvalho, ex- Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem e aos membros; Dr.Felipe Cortez, Dr. Francisco Ivo Cavalcanti Neto, Dr. Caleb Campos, Dr. Waltency Soares, Dr. José Vanildo e Dr. Mirocem Ferreira Lima Júnior que nos últimos seis meses trabalharam muito, com elevado profissionalismo e não se omitiram a resolver o mérito, favorável ou não, do pleito dos examinados. Demonstrando que o advogado não pode se acovardar e nem tampouco temer o enfrentamento de qualquer situação adversa. Esta é a OAB que acreditamos ! Obrigado pelo exemplo Digníssimos Colegas !

Esta atitude de justiça e de louvor à liberdade nos fez lembrar um ato de bravura, quando em dezembro de 1968 o Advogado Potiguar Dr. Djalma Aranha Marinho, então Deputado Federal, teve a coragem de enfrentar a Ditadura Militar, sob o escrito do AI 5, renunciando à presidência da CCJ por não concordar com a imposição do Governo militar de aprovar pedido de licença ao STF, para processar o Deputado Márcio Moreira Alves. Nem mesmo esta opressão foi suficiente para calá-lo, quando proferiu em seu discurso de renúncia a célebre frase: “Ao Rei tudo, menos a honra” inspirado no teatrólogo espanhol Calderón de La Barca.

Fazer parte da Ordem dos Advogados do Brasil é uma grande honra para todos nós, pois representa integrar a mais importante entidade de Classe Profissional e a Instituição de maior credibilidade perante a sociedade brasileira, defensora incansável do Estado Democrático de Direito e grande responsável pela redemocratização do País. A História da OAB é marcada, principalmente, pelas lutas democráticas, a defesa incondicional do Direito e da Liberdade com imparcialidade, ética e JUSTIÇA !

Essa imparcialidade está magistralmente materializada na localização da sede da OAB, Seccional do Rio Grande do Norte, com um grande significado histórico e cultural, pois situa-se no meio do Corredor Cultural da cidade que até 1908 era a única via de acesso entre a Cidade Alta e a baixa Ribeira. Uma ladeira íngreme que recebeu vários nomes; Rua do Aterro, da Ladeira, da Cruz, Junqueira Aires e Câmara Cascudo. Durante décadas foi palco das lutas de classes sociais de Natal. De um lado; os XARIAS representando os moradores da Cidade Alta, comedores do peixe de primeira; Xaréu. E do outro, os CANGULEIROS moradores da Ribeira e Rocas, comedores do peixe de segunda; Cangulo. Segundo o Saudoso Mestre Luís da Câmara Cascudo, o grito de guerra de ambos os grupos era:” Xarias não descem !, Canguleiros não sobem !”. Além disso, o prédio da OAB está ladeado pela Praça das Mães representando aquela figura protetora, a nossa primeira “ad vocare”, aquela clama, intercede, ajuda e defende. A permanência da OAB no Corredor Cultural representa a resistência da ORDEM, em não ceder aos encantos da centralização dos endereços dos serviços jurisdicionais.

O Conselho Federal da OAB em seu provimento nº 136/2009 estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem, entre os quais o artigo 1º que dispõe: “A aprovação em Exame de Ordem constitui requisito para admissão do Bacharel em Direito no quadro de advogados”. Com o qual concordamos, pois valoriza a profissão de Advogado e eleva a qualidade do ensino jurídico. Portanto, temos certeza que somos merecedores da admissão no Quadro de Advogados, pois demonstramos o raciocínio jurídico alicerçado em fundamentação jurídica sólida e consistente que comprovam nossa capacidade de interpretação e exposição.

É um orgulho para nós sermos admitidos no Quadro de Advogados da OAB – Seccional do Rio Grande do Norte no ano de seu 78º(septuagésimo oitavo) aniversário de existência no Estado. Desde 22 de outubro de 1932, data oficial de sua criação e ratificada pelo Conselho Federal, com a eleição do Dr. Francisco Ivo Cavalcanti até hoje, sob a Presidência do Dr. Paulo Eduardo Teixeira, foram muitas lutas que marcaram a História da OAB na defesa incondicional do Direito. E graças ao trabalho de causídicos como: Manoel Augusto Bezerra de Araújo, Hemetério Fernandes Raposo de Mello, Vandecy Albanês Vera (a primeira Advogada), o mais experiente conselheiro; Dr. Carlos Roberto de Miranda Gomes e tantos outros Advogados e Advogadas que na defesa incondicional dos jurisdicionados enalteceram e construíram a ORDEM.

O Advogado não deve ser um “operador do Direito”, mas sim um “Intérprete do Direito” atuando de maneira criativa, ética e justa, buscando aperfeiçoar as concepções tradicionais. É o agente mais importante para a pacificação social, por isso, não podemos deixar a rotina vedar os nossos olhos, tampar os nossos ouvidos ou calar a nossa voz, pois nem sempre as situações INJUSTAS nos parecerão tão claras. Nestes casos, será preciso enxergar com a alma, ouvir o silêncio e falar com o coração. Esta é a NOSSA GRANDE MISSÃO !

Com licença poética a Martin Luther King nunca olvidem que: “ é melhor tentar, ainda que em vão que sentar-se, fazendo nada até o final. Eu prefiro na chuva caminhar que em dias frios em casa me esconder. Prefiro ser feliz embora louco que em conformidade viver. Pouca coisa é necessária para transformar inteiramente uma vida. Basta amor no coração e sorriso nos lábios”
Caríssimos Advogados e Advogadas não tenham medo da jornada que estar por se iniciar, do vazio que amanhã nos cercará, do redundante “o que faço agora ?” Ainda que o futuro surja límpido ou desconhecido, pesado ou tranqüilo, árduo ou feliz, nós somos fortes e perseverantes e, logo, VENCEREMOS !

Jamais esqueçam dos três verbos do Compromisso do Advogado perante a OAB; exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

Que NOSSA SENHORA, nossa maior ADVOGADA, nos proteja e DEUS nos ilumine ! Amém !

Muito Obrigado.