Google-Translate-Portuguese to GermanGoogle-Translate-Portuguese to EnglishGoogle-Translate-Portuguese to SpanishGoogle-Translate-Portuguese to French

sexta-feira, fevereiro 27, 2009

Algemas pra que cidadão?


É muito comum, em casos concretos, haver o desvirtuamento do emprego das algemas, especialmente quando a pessoa presa tem poderio econômico ou político ou ainda quando se trata de crime que trouxe repercussão na mídia, constatando-se a indevida exibição da pessoa presa como se fosse uma espécie de troféu a demonstrar a eficiência (ou apararência) do aparato de segurança pública.

Preocupado em dar concreção aos direitos do preso, em especial o direito ao resguardo de sua dignidade humana e de sua intimidade, o Supremo Tribunal Federal – STF editou em 13.08.08 a súmula vinculante nº 11, com o seguinte texto:

"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

Esta Súmula Vinculante tem caráter impeditivo de recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do STF não caberá recurso.

Em tempo:

O instituto da Súmula Vinculante, criado pela Emenda Constitucional (EC) 45/04, tem o intuito de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação – por no mínimo oito ministros e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a Súmula Vinculante permite que agentes públicos – tanto do poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência fixada pelo STF.

A aplicação desse entendimento tem por objetivo ajudar a diminuir o número de recursos que chegam às instâncias superiores e ao STF, permitindo que sejam resolvidos já na primeira instância. A medida pretende dar mais celeridade aos processos judiciais, uma vez que podem ser solucionados de maneira definitiva os casos repetitivos que tramitam na Justiça, permitindo que o cidadão conheça o seu direito de forma mais breve.

2 comentários:

Diana Paula Maia disse...

José Henrique!
Obrigada pelo comentário em meu Blogger!
Adorei o seu!
E parace que temos mais de um interesse em comum, além da política tenho paixão por Direito, é o principal dos cursos que pretendo cursar!
Estarei sempre acompanhando teu blogger!
Beijo

Shirley Magnólia disse...

Legal. Vamos respeitar a Lei. Este é um princípio básico para que a convivência em sociedade tenha longividade. Em muitos dos casos o uso das algemas serve para maximizar um "espetáculo" desnecessário.
Um abraço
Wilson de Oliveira