Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 11/3/2009.
Lembrando: O termo “súmula” é originário do latim e significa resumo. No Judiciário, a súmula é uma síntese das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados.
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