1. Conceito
- É o ramo do direito público que estuda princípios e normas reguladoras das atividades de criação, cobrança e fiscalização de tributos.
- Criação: obra do poder legislativo. Cria por meio de Lei Ordinária.
- Cobrança: quem se encarrega da cobrança é o poder executivo.
- Fiscalização: quem se encarrega da fiscalização é o poder executivo.
Assim o Direito Tributário estuda as atividades de pelo menos dois poderes.
CUIDADO: a destinação do dinheiro arrecadado pelo fisco não é estudada pelo direito tributário, mas pelo Direito Financeiro.
1.1 - Competência
A competência para legislar em direito tributário tem natureza concorrente(União, Estados e DF). Município legisla sobre matéria de interesse local.
- Cabe à União editar normas gerais, atualmente, tais normas estão na Lei 5.172/66, o CTN. O CTN é formalmente Lei Ordinária(LO) e materialmente Lei Complementa(LC), possui uma natureza dúplice desde a CF/88.
ATENÇÃO: de quem é a competência para iniciativa de projetos de lei em matéria tributária? A competência, segundo o STF, para envio de projeto de lei tributária é comum entre o Poder Legislativo e o Poder executivo (jurisprudência do STF).
No âmbito do direito tributário o projeto de lei pode nascer na mesa do legislativo ou sair da mesa do presidente da república.
2. Princípios do Direito Tributário
1º - Legalidade: (art. 150, I, CF esse artigo não explica totalmente o princípio, o art. 97 do CTN completa a definição do princípio);
É a lei ordinária que cria tributos: o imposto, a taxa e a contribuição.
Quatro tributos no Brasil são instituídos por LC, portanto, são 4 exceções à regra LO/;
a) Empréstimos compulsórios;
b) IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas;
c) Impostos residuais;
d) Contribuições Previdenciárias Residuais/ Novas Fontes de Custeio da Seguridade
Temas de LC não admitem Medida Provisória.
ATENÇÃO: a CF admite a edição de MPs tributárias? Sim, porém se a MP criar ou majorar IMPOSTO (só vale para imposto, não para os demais), esse só poderá ser exigido no exercício seguinte ao da CONVERSÃO DA MP EM LEI.
Para outras espécies tributárias (taxa), a MP pode instituir o tributo e a exigência não precisa aguardar a conversão em lei, bastando cumprir a anterioridade.
STF: o tribunal considera o rol do art. 97 do CTN taxativo, razão pela qual por falta de menção expressa, a definição da data para pagar o tributo não depende de lei, pode ser feito por ato administrativo, por Decreto.
Observação: para atualizar a base de cálculo do tributo não se exige lei (art.97, parágrafo 2º do CTN).
EXCEÇÕES: seis tributos podem ter alíquotas modificadas por atos do executivo(são exceções porque atos do executivo não são lei, são decretos ou portarias). Os seis casos são de alteração de alíquota, nunca de base de cálculo(esse é tema exclusivo de lei).
A CF usou o verbo modificar em relação a alíquota, porque não pode criar, apenas modificar a alíquota já existente, ou seja, já fixada pelo legislador. Depois de criada pelo legislador, nasce a competência para o executivo modificar.
a) IOF;
b) IPI;
c) II;
d) IE;
e) CID Combustíveis;
f) ICMS Combustíveis.
2º Anterioridade:( art.150, III, “b” e “c”, CF) EC-42
Tributo criado ou majorado em um exercício só poderá ser exigido no ano seguinte, respeitado o intervalo mínimo de 90 dias(prazo da EC/42). Existe um nome dado pela doutrina para o prazo de cobrança = anterioridade anual e há um nome que a doutrina dá para o prazo de 90 dias, é anterioridade nonagesimal/anterioridade reduzida/anterioridade especial/ anterioridade
mitigada/noventena.
Contagem do prazo:
Exemplo 1 -> suponha que o tributo tenha sido criado em 28/04/2008, tal tributo só poderá ser exigido em ano seguinte 01/01/2009, respeitado o intervalo mínimo de 90 dias.
Exemplo 2 -> suponha que tributo tenha sido criado em 28/12/2008, tal tributo só poderá ser exigido em data que restar da soma de 90 dias à data de criação do tributo, ou seja, poderá ser
exigido em 28/03/2009.
CUIDADO: por força do art. 97, parágrafo 2º do CTN, a atualização monetária da base de cálculo, não equivale a aumento do tributo, razão pela qual pode ser exigida imediatamente.
Atenção: existem 3 grupos de exceções à anterioridade:
a) tributos de cobrança imediata (IOF, II, IE, IEG, Empréstimo Compulsório de calamidade pública ou de guerra externa);
b) tributos que respeitam somente os 90 dias, podem ser cobrados no mesmo ano (IPI, contribuições sociais, CID combustíveis e ICMS combustíveis) ***
c) tributos que não respeitam os 90 dias: IR e alterações na base de cálculo do IPTU e do IPVA.
QUESTÕES SOBRE O TEMA
1. (OAB/CESPE – 2007.3) Do conceito de competência residual deduz-se que
a) os estados não podem criar taxas que tenham base de cálculo idêntica à dos impostos.
b) os estados só podem criar impostos que não tenham fato gerador ou base de cálculo idênticos aos dos impostos previstos na Constituição.
c) a União não pode criar empréstimos compulsórios que tenham base de cálculo idêntica à dos impostos previstos na Constituição.
d) a União não pode criar impostos cumulativos.
2. (OAB/CESPE – 2004.ES) A respeito da legalidade tributária, assinale a opção correta.
a) Medida provisória não pode regular matéria tributária.
b) Somente lei complementar pode tratar de instituição ou majoração de tributos.
c) As alíquotas dos impostos de importação, de exportação e sobre produtos industrializados podem ser fixadas por ato normativo do Poder Executivo federal.
d) As bases de cálculo do imposto municipal sobre a propriedade urbana e do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores podem ser fixadas por decreto.
3. (OAB/CESPE – 2007.1) A Lei n.º X, publicada no dia 30 de setembro de 2005, majorou o imposto sobre produtos industrializados (IPI), sendo omissa quanto à sua entrada em vigor. Com relação à situação hipotética apresentada e a vigência das leis tributárias, assinale a opção correta.
a) A referida majoração somente poderá ser cobrada em face dos fatos geradores ocorridos a partir de 1.º/1/2006, devido ao princípio da anualidade.
b) De acordo com o princípio da anterioridade nonagesimal, a referida majoração somente poderá ser cobrada em face dos fatos geradores ocorridos após 90 dias da sua publicação.
c) Poderá ser cobrada a referida majoração somente em face dos fatos geradores ocorridos após 45 dias da publicação da Lei n.º X, devido a regra contida na Lei de Introdução ao Código Civil, já que aquela lei foi omissa quanto a sua entrada em vigor.
d) Os valores provenientes dessa majoração podem ser cobrados em face dos fatos geradores ocorridos a partir de sua publicação, já que o IPI não se submete ao princípio da anterioridade.
4. (OAB/CESPE – 2006.3) Conforme a Constituição Federal, alguns tributos podem ter suas alíquotas modificadas por ato do Poder Executivo. Esses tributos incluem o
A imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).
B imposto sobre a prestação de serviços de qualquer natureza (ISSQN).
C imposto sobre importações.
D imposto sobre serviços de transporte intermunicipal.
Gabarito: 1. D; 2. C; 3. B; 4. C
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2 comentários:
Excelente material sanou algumas de minhas dúvidas.Parabéns!!
Esse material esta muito bom, consegui obter informações para as dúvidas que possuia em relação ao tema.Muito Obrigada.
Luiza Sanchez
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