No mundo jurídico o cheque é uma ordem de pagamento à vista contra o estabelecimento bancário que mantém, administra ou disponibiliza recursos financeiros do emitente.
O cheque, portanto, não é o instrumento correto para representar uma dívida ou garantir um negócio à prazo.
Embora no comércio, em todo o Brasil, persista o costume de transformar o cheque em documento de garantia de pagamento futuro, esta prática é irregular e é também, sem dúvida, a maior causa de incidência de cheques sem fundos.
Naturalmente que os costumes são mais fortes que as leis formais e deverá ser muito difícil extirpar do comércio a figura do cheque pré-datado a curto ou a médio prazo, contudo, a evolução do sistema financeiro tem sido tão rápida que os cheques, assim como o papel moeda, deverão desaparecer das relações comerciais dando maior espaço para os cartões de transferências bancárias, os cartões de crédito e outras modalidades de transferência eletrônica de moeda escritural.
O cheque, portanto, não é o instrumento correto para representar uma dívida ou garantir um negócio à prazo.
Embora no comércio, em todo o Brasil, persista o costume de transformar o cheque em documento de garantia de pagamento futuro, esta prática é irregular e é também, sem dúvida, a maior causa de incidência de cheques sem fundos.
Naturalmente que os costumes são mais fortes que as leis formais e deverá ser muito difícil extirpar do comércio a figura do cheque pré-datado a curto ou a médio prazo, contudo, a evolução do sistema financeiro tem sido tão rápida que os cheques, assim como o papel moeda, deverão desaparecer das relações comerciais dando maior espaço para os cartões de transferências bancárias, os cartões de crédito e outras modalidades de transferência eletrônica de moeda escritural.
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