SÚMULA Nº 422 STJ, DE 03.03.10 – CONTRATOS IMOBILIÁRIOS – Juros remuneratórios: limitação A Súmula nº 422 STJ, de 03.03.10, dispõe que o art. 6º, alínea e, da Lei nº 4.380, de 21.08.04, não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e o faz com fundamento no art. 543-C, do Código de Processo Civil, e no art. 6º da Lei nº 4.380, de 21.08.64, que institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo.
www.twitter.com/josehenrique
www.twitter.com/josehenrique
Nenhum comentário:
Postar um comentário