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sexta-feira, setembro 24, 2010

DIREITO ADMINISTRATIVO - Revisão pra OAB

1. "PRINCÍPIOS MÍNIMOS" do direito administrativo

à Famoso L I M P E do art.37, caput, CF.

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência

à LEGALIDADE:

· O ADMINISTRADOR deve SUBORDINAR-SE a lei.

· De forma que, se não obedecer a lei, os atos por ele praticados serão ILEGAIS

o Atos ILEGAIS >>>>> deverão ser >>>>> ANULADOS !!!

· Quem pode anular atos ilegais?

o R.: Adm. Pública e P. Judiciário - vide SÚMULAS 346 e 473 do STF (cai muito em prova!!!)

· Qual o prazo q a Adm. tem para anular atos ilegais?

o R.: 5 ANOS (CINCO, CINCO, CINCO, CINCO, CINCO... decorou?? CINCO!!!! )

§ vide art.54 Lei 9784/99

à P. IMPESSOALIDADE = ausência de subjetividade = não posso beneficiar o parente, o amigo, ou prejudicar o inimigo.

  • relacionado ao P. Impessoalidade temos: SÚMULA VINCULANTE 13 STF: leitura obrigatória (proibiu/vedou o nepotismo no Judiciário e na Adm.)
    • A SÚMULA VINCULANTE 13 diz: (pegue a súmula para entender) - "até o 3º grau INCLUSIVE", é dizer, ESTÃO FORA do alcance da Súmula os que compõem o 4º grau.
      • ex: PRIMOS, e tb estão fora do enunciado da súmula os ocupantes de CARGOS POLÍTICOS (ex: secretário municipal de saúde).

à P. MORALIDADE - agir com boa-fé, honestidade, probidade. Assim, aquele que comete Improbidade Administrativa fere, entre outros princípios, o da moralidade.

2. ATOS de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

(LEI 8429/92)

a) atos q geram enriquecimento ilícito;

b) atos q causam dano ao erário;

c) atos q importam em violação aos princípios da Administração.

>>>> MUITO Importante sobre IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!

1º - alteração do art.12 caput pela lei 12.120 de dez/09. TEM CAÍDO MTO EM PROVA!!

- Fixa que as PENALIDADES cominadas ao agente ímprobo podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, tudo a depender da gravidade do fato.

2º - alteração do art.21, I - as aplicações das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa NÃO dependem (NÃOOOOOOOO dependem) da ocorrência de dano ao patrimônio público - essa é a REGRA.

EXCEÇÃO: a pena de ressarcimento DEPENDE (D.E.P.E.N.D.E.) da ocorrência do dano !!!

à P. EFICIÊNCIA (EC 19/98) - lembrar q o maior empecilho para obtenção da eficiência é a estabilidade conferida ao agente (art.41 CF).

- Sobre ESTABILIDADE:

  • PRAZO: 3 ANOS estabilidade.
  • Estágio probatório: 3 ANOS.
  • Perda da estabilidade é possível desde que:
    • A) processo administrativo com contraditório e ampla defesa;
    • B) processo judicial com trânsito em julgado;
    • C) não aprovação em "avaliação periódica de desempenho" (vide art. 41, §1º, CF).

- P. CONTRADITÓRIO/AMPLA DEFESA:

  • importante Súm. Vinculante 5 STF: no Proc. Administrativo Disciplinar a presença do advogado é FACULTATIVA!
    • FACULTATIVA = OPCIONAL a presença do advOGADO.
  • E, tb importante Súm. Vinculante 21 STF: a exigência de depósito prévio VIOLA, FERE, OFENDE o princípio do contraditório/ampla defesa.

àP. CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS: destaque para o art.37, VII, CF (ler). STF decidiu (MI 670/708/712) q os servidores poderão exercer o direito de greve, utilizando, no que couber, a lei que regulamenta a greve no setor privado (já que AINDA NÃO TEMOS uma lei específica p/ a greve dos servidores).

3. PODERES da Administração

  • PODER DE POLÍCIA (o mais importante!):
    • Vai limitar, restringir, frenar a atuação do particular em nome do interesse público.
    • Incide sobre LIBERDADE E PROPRIEDADE.
      • Ex: Adm. apreende as empadinhas estragadas do restaurante ou os medicamentos com prazo de validade expirado, ou ainda, a Adm. fixa limite de velocidade 80km/h numa determinada via.
      • São imposições q valem para TODAS AS PESSOAS INDISTINTAMENTE.

Obs!!!: NÃO é possível delegar o Poder de Polícia para entes iniciativa privada - fundamento: entes da iniciativa privada NÃO possuem o ius imperii [direito de comandar, governar uma nação, de reinar] estatal. Só é possível delegar para particulares a mera EXECUÇÃO MATERIAL de atos de polícia

Ex1: o ato de ir demolir a construção clandestina poderá ser realizado por empresa privada contratada para tal.

Ex2: registro fotográfico de quem passa acima do limite de velocidade - a empresa privada SÓ tira a foto - MERO ATO DE EXECUÇÃO (que não se confunde com Poder de Polícia!).

4. ATOS ADMINISTRATIVOS

- ELEMENTOS/REQUISITOS do ato adm: FO – FI – CO – MO

  • FOrma
  • FInalidade
  • COmpetência
  • MOtivo
  • Objeto

>>>> IMPORTANTE!!!:

COmpetência:

  • Regra: delegação e avocação só ocorrem como hipóteses excepcionais, afinal, conforme, Caio Tácito: não é competente quem quer, mas quem pode, segundo a norma do direito.

MOtivo:

  • não esquecer da TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES !!!
  • a Adm. se vincula aos motivos que elegeu para a prática do ato. O motivo tem q ser verdadeiro, sob pena de comprometer a validade do ato.
    • Ex: Um servidor quer férias para o mês X. Pede humildemente as férias para seu superior, que diz: NO WAY!!! No mês X está faltando pessoal na repartição. Faltar pessoal na repartição = MOTIVO.
    • O Motivo tem que ser VERDADEIRO, assim, TEM QUE SER VERDADE q naquele mês X vai estar faltando pessoal na repartição. MAS, PORÉM, TODAVIA, CONTUDO se esse motivo for FALSO (MENTIROSO), o ato de indeferir as férias será invalidado!!

- Motivação: tantos atos vinculados quanto discricionários comportam motivação (justificativa do pronunciamento tomado, conforme Cretella Jr).

ATRIBUTOS DO ATO ADM:

1- Presunção de Legitimidade - presunção relativa - admite prova em contrário por parte do ADMINISTRADO;

2- auto-executoriedade;

3- Imperatividade (ou Poder Extroverso - conforme Renato Alessi);

4- Tipicidade (Maria Sylvia Z. di Pietro).

>>>> OBS!!!: destaque p/ 2 formas de extinção do ato adm:

  • ANULAÇÃO - para atos ilegais.
  • REVOGAÇÃO - para atos inconvenientes ou inoportunos.

PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA – significa que a administração deve anular de ofício seus atos ilegais e revogar seus atos inconvenientes.

Tudo o que a administração faz pode ser de ofício – abertura de processo administrativo, fechar um restaurante, anulação de ato secreto do senado... – a Administração é um poder dinâmico, não precisa de provocação.

Anulação

Revogação

Motivo

Ilegalidade

Interesse público/ conveniência e oportunidade

Competência

Administração e Judiciário

Só Administração

Efeitos

Ex tunc – retroage – efeitos pretéritos

Ex nunc – não retroage – efeitos futuros

Natureza

Decisão vinculada

Decisão discricionária

Prazo

5 anos (decadência)

Não tem prazo

Alcance

Atinge atos vinculados e discricionários – qualquer ato administrativo

para atos discricionários

TEORIA DO DESVIO DE FINALIDADE

Não é defeito de competência!

Só ocorre se houver violação concreta do interesse público.

TREDESTINAÇÃO = mudança de motivo na desapropriação AUTORIZADA, PERMITIDA pelo ordenamento jurídico.

Ex: ao invés de desapropriar p/ fazer escola pública, o P. Público resolve fazer um hospital público.

TRESDESTINAÇÃO LÍCITA – na desapropriação, não ocorre desvio de finalidade se o bem receber qualquer destinação pública ainda que diferente daquela prevista no decreto.

# Diferença entre ATO COMPOSTO e ATO COMPLEXO:

ATO COMPOSTO: + de 1 manifestação de vontade, por agentes que estão num patamar de DESIGUALDADE (um manda mais q o outro).

Ex.: uma autorização que depende de visto da autoridade superior.

ATO COMPLEXO: + de 1 manifestação de vontade, por agentes que estão num patamar de IGUALDADE.

Ex.: nomeação do dirigente de uma agência reguladora.

5. RESPONSABILIDADE CIVIL do Estado:

- art.37, §6º CF (LER):

- é OBJETIVA = conduta + dano + nexo causal

OBS.: As Pessoas Jurídicas de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, respondem pelos danos causados TANTO AOS USUÁRIOS QUANTO AOS NÃO USUÁRIOS DO SERVIÇO

6. PREGÃO - LEI 10520/02

1) para aquisição de bens e serviços comuns.

Ex: papel A4, copinho de água de 200ml.

2) NÃO é possível pregão para serviços de engenharia!!! NÃOOOOOOO!!!

3) TIPO de licitação (= critério de julgamento) = MENOR PREÇO.

4) NÃO interessa, NÃO importa qual o valor da futura contratação

5) Procedimento do pregão: 1º escolha de propostas; 2º análise de docs.

>>> Lei 12.232 de 29.04.2010 - sobre Licitação e Contratação de SERVIÇOS DE PUBLICIDADE através de Agências de Publicidade, no âmbito da U, E, DF, M.

>>> Não esquecer: a) p/ contratação de serviços de publicidade a lei autoriza a adjudicação do objeto a MAIS DE UMA agência de propaganda.

#o que é adjudicação??

R.: é uma etapa da licitação consistente em atribuir ao vencedor do certame o objeto da licitação.

>>> Quais atividades não podem ser contratadas por meio desses serviços de publicidade (Lei 12.232/2010):

a) Assessoria de Imprensa, Comunicação e relações públicas.

b) as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza.

As agências de propaganda deverão ter uma QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA: o CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE FUNCIONAMENTO, assim pessoal não é qualquer "agênciazinha" de publicidade que poderá realizar os serviços de publicidade. Mister o Certificado!!! Necessário o Certificado, que é obtido perante o CENP (Conselho Executivo de Normas Padrão) ou entidade equivalente.

#Qual a MODALIDADE de licitação utilizada p/ contratação de serviços de publicidade?

R.: TODASSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS!!! MENOS o pregão. Assim, pode concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, só NÃO PODE O PREGÃO!!!

#Qual o TIPO (= critério de Julgamento utilizado) nas contratações de serviços de publicidade?

R.: A) MELHOR TÉCNICA B) TÉCNICA E PREÇO.

#Como é o PROCEDIMENTO p/ Lic/contratações de serviços de publicidade?

R.: 1º Julgamento/Classificação das propostas. 2º Habilitação (semelhante ao procedimento do pregão, MAS p/ esses serviços NÃOOO PODE o pregão!!!

7. CONCESSIONÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

a) PODER CONCEDENTE = U, E, DF, M.

b) Concessionário = Pessoa Jurídica ou CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

***CONCESSÃO É A DELEGAÇÃO!!!

Quem delega, delega alguma coisa, delega o q? R.: a EXECUÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO, através de CONTRATO ADMINISTRATIVO.

#Formas de Extinção da Concessão (art.35 Lei 8987/95):

As q mais caem: ENCAMPAÇÃO E CADUCIDADE.

A) ENCAMPAÇÃO = forma de EXTINÇÃO da concessão porque a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO QUER MAIS manter o contrato (=extinção por ATO UNILATERAL da Administração).

#E porque a Administração não quer mais o Contrato de Concessão?

R. Por uma razão de INTERESSE PÚBLICO. O contrato não convém + ao interesse público.

>>>>> ENNNcampação = ENNNteresse!!!

#Características da Encampação:

- depende de autorização legislativa.

- a Adm. tem que indenizar o Concessionário.

B) CADUCIDADE - CAAAAAducidade = O concessionário fez CACA = descumpriu as cláusulas do contrato, se é assim, a Administração não quer mais o contrato, e, então, o extingue unilateralmente.

#Características da Caducidade:

a) o Concessionário que terá q indenizar a Administração;

b) ao concessionário será dada oportunidade de explicar-se (ou seja, contraditório e ampla defesa!!) ;

#Caducidade na desapropriação: 5 anos!!

Ex.: Chefe do executivo expediu um decreto expropriatório determinando certa área de UTILIDADE PÚBLICA.

Da data da expedição do decreto até o dia que o P. Público vai fazer acordo ou entrar com ação judicial de desapropriação deve ter um lapso temporal de 5 anos, se nesse período de 5 anos não for intentada a ação, ocorrerá a decadência, a caducidade do decreto expropriatório por Utilidade Pública.

Então deve-se esperar 01 ano para que o mesmo bem seja objeto de NOVO decreto expropriatório.

>>>> Pegadinha: se o decreto expropriatório for por INTERESSE SOCIAL o prazo ao invés de 5anos será de 2 anos. CUIDADO!! (Lei 4132/62).

OBS.: "TEORIA DA ENCAMPAÇÃO" é outra coisa: essa teoria tem respaldo na jurisprudência do STJ afirma que a autoridade hierarquicamente superior apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ vide RE no MS Nº 11.727/DF.

8. AGENTES PÚBLICOS

1- OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO:

  • não precisam prestar concurso, cargo com caráter transitório, ocupado por pessoa de confiança da autoridade, são exoneráveis "ad nutum" !! "ad nutum" = sem dizer o porque estão sendo mandados embora! - Lembrar aqui da Sum. Vinc. 13 STF !!!

2- CONTRADOS TEMPORARIAMENTE:

  • Vide art.37, IX, CF.
  • não prestam concurso público, mister lei disciplinando os casos de contratação temporária.
  • são escolhidos por PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO!!

ADI 3395 STF:

  • os direitos dos contratados temporariamente estão previstos em LEI, se é assim, seguem o REGIME LEGAL (Regime Jurídico Adm).
  • Será competente para julgamento das ações envolvendo os contratados temporáriamente a Justiça Comum.
  • Não importa se o vínculo é válido ou não.

9. ENTIDADES PARAESTATAIS - 3º Setor

  • Os Serviços Sociais Autônomos têm q licitar (ex. SESC, SEBRAE, SENAC, SESI)
  • Art.1º in fine Lei 8666/93 "demais entes controlados direta ou indiretamente pelo Poder Público".

#Entes de Cooperação ou Terceiro Setor ou Paraesatais:

  • estão fora da Administração Indireta, mas cooperam com a Administração.

#SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS:

  • Finalidade: fomentar, incentivar e apoiar as diversas categorias profissionais e isso representa desenvolvimento para o Estado. SSA oferecendo curso de qualificação; lazer (show, piscina); assistência médica, às diversas categorias profissionais.
  • O Tribunal de Contas controla os SSA.
  • Quem trabalha no SSA são empregados privados que seguem o regime da CLT.

10. EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADE ECONOMIA MISTA

>>> Lembrar:

#Petrobrás é SEM!

OBS.: a Petrobrás sobre licitações poderá seguir PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO!!! (isso é notícia SUPERRR na moda do STF)

#Empresa de Correios e Telégrafos - é Empresa Pública, que tem Tratamento de Fazenda Pública.

    • há a impenhorabilidade de seus bens;
    • tem regime de precatório;
    • tem imunidade tributária.

Boa sorte!!!!

“Não há triunfo sem sacrifícios”

quarta-feira, junho 16, 2010

XIV Congresso Brasileiro de Direito Processual



Natal sediará em setembro o XIV Congresso Brasileiro de Direito Processual / 9º Seminário Nacional de Processo Constitucional. O congresso acontecerá entre 09 e 11 de setembro do corrente ano no Centro de Convenções de Natal, sendo uma realização do Instituto Brasileiro de Ensino e Cultura - IBEC.

Trata-se de evento tradicional, realizado desde 1996, sob a presidência do Juiz BENTO HERCULANO DUARTE, reunindo, em média, 3.000 congressistas, dentre magistrados, advogados, membros do MP e estudantes de direito, oriundos de todas as regiões do país.

Do evento já participaram, dentre outros, os Ministros Gilmar Mendes, Moreira Alves, Carlos Velloso, Eliana Calmon, Athos Gusmão, Pádua Ribeiro, João Otávio Noronha, Ives Gandra Filho, C. A. Reis de Paula, João Oreste Dalazen e Cristina Peduzzi; além dos professores Luiz G. Marinoni, Vicente Greco, J. R. Cruz e Tucci, J. C. Barbosa Moreira, Calmon de Passos, Humberto Theodoro, Maria Sylvia di Pietro, Antonio C. Marcato, Carlos A. Carmona, Fredie Didier, etc.

Para esta edição, já temos nomes confirmados como SILVIO VENOSA, SERGIO PINTO MARTINS, CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE, ANTONIO CARLOS MARCATO, MISAEL MONTENEGRO e RENATO SARAIVA.

Em breve o novo portal de eventos jurídicos estará no ar: www.DIREITOEPROCESSO.com.br

Siga o evento no no twitter: www.twitter.com/DireitoProcesso
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quinta-feira, junho 03, 2010

O que estudar na reta final?

Faltando exatamente 10 dias para a prova, essa é uma das perguntas que está na cabeça de muitos nesse momento. Vamos então a algumas dicas:

1 - É hora de fazer as últimas provas, principalmente as 6 últimas provas (mas faça mais do que isso, por favor!). Sua meta é conseguir mais de 50% em todas elas. Se conseguir, é quase certo que você passará na primeira fase.

2 - Hummm, não conseguiu? Em quais matérias você não foi bem como achou que iria? São elas que você deverá priorizar agora! Ex.: Se você se acha o “tampa” em tributário e não fez pelo menos 60%... Volte aos princípios do direito tributário e leia tudo de novo.

3 - Acertou 90% das questões de ética, em todas as provas? Não? Então pode ler bastante o estatuto, o código e o regulamento geral. Acertar tudo de ética é vital, pois suas 10 questões representam 20% do necessário para a aprovação na primeira fase...e 20% é muita coisa.

4 - Você necessariamente tem de dominar um dos 3 grande grupos da prova: TRABALHISTA, PENAL ou CIVIL. Cada uma dessas matérias abrangem 15 questões (aproximadamente). Ao menos em uma delas você tem de ser bom, muito bom mesmo.

5 - Se você não é bom em direito e processo civil, nem mais pense neles. O conteúdo dessas disciplinas é muito abrangente e vai lhe tomar um tempo que agora você não tem mais. Priorize outras matérias.

5 - Constitucional, administrativo e tributário. Ao menos duas dessas você tem de ser bom. Eu aconselho tributário e administrativo (gosto pessoal meu!). Quanto ao direito tributário, dê enfoque à CF, pois o Cespe adora criar questões de tributário de olho na Carta Magna.

6 - O ideal é ler a lei seca: esse é o caminho! Reforce com um bom resumo jurídico voltado para o exame de ordem (as nossas "apostilas" do LFG são muito boas! – link para download aí ao lado). E, somado aos exercícios previamente feitos, você terá uma boa chance de conseguir a aprovação.

7 - Não crie tremendas expectativas quanto ao exame e seu nível de dificuldade. Reforce o seu lado emocional, pois isso é fundamental. Não passar de 1ª na prova não é nenhuma vergonha. Aliás, nem mesmo não ser aprovado na 3ª tentativa representa alguma vergonha. Convença-se disso e desonere o seu espírito... tudo vem no tempo certo.

Seja honesto consigo mesmo, se você estudou, tenha consciência de que está pronto para enfrentar a prova. Se não, vá com garra, mas sem autocobrança.

Boa sorte !!!

*Créditos: Blog Exame de Ordem --> http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2010/06/onze-dias-para-a-prova-entramos-na-reta-final-do-exame-da-oab-1-2010/

domingo, maio 30, 2010

Direito Tributário - Espécies Tributárias

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu cinco tipos de tributos que nós chamamos de 'Espécies Tributárias', a saber: os impostos, as taxas, as contribuições de melhorias, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.

As três primeiras espécies são qualificadas pelo fato gerador.

Você sabe quais são os impostos da União, quais são dos Estados, quais são dos municipias e quais são do Distrito Federal? Quer saber tudo isso e muito mais sobre as 'Espécies Tributárias'? O Professor Alexandre Mazza vai te ajudar.

Assistam a aula: http://www.youtube.com/watch?v=2I2rUJXZud4&feature=player_embedded#!
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quinta-feira, maio 27, 2010

NOVA SÚMULA DO STJ – Contratos Imobiliários

SÚMULA Nº 422 STJ, DE 03.03.10 – CONTRATOS IMOBILIÁRIOS – Juros remuneratórios: limitação A Súmula nº 422 STJ, de 03.03.10, dispõe que o art. 6º, alínea e, da Lei nº 4.380, de 21.08.04, não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e o faz com fundamento no art. 543-C, do Código de Processo Civil, e no art. 6º da Lei nº 4.380, de 21.08.64, que institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo.

www.twitter.com/josehenrique

RESOLUÇÃO N° 23.262 - TSE

Em 25.5.2010, foi publicada resolução que conheceu parcialmente e, na parte conhecida, respondeu afirmativamente à Consulta nº 81287, de autoria do Deputado Federal Gustavo Bonato Eruet, que formulou a seguinte consulta:

"O candidato eleito em eleição majoritária, que teve suas contas de campanha desaprovadas após o pleito, tem direito à diplomação e a exercer o mandato?"

Vejamos a ementa:

CONSULTA. DESAPROVAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA DEPOIS DA ELEIÇÃO. EFEITOS NA DIPLOMAÇÃO E NO EXERCÍCIO DO MANDATO ELETIVO.
1. "A desaprovação das contas do candidato não acarreta, por si só, impedimento para sua dipiomação" (AEERMS n° 405/PA, Rei. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 26.5.2006).
2. "Este Tribunal Superior já assentou que não se deve conhecer de consulta quando a formulação admitir ressalvas e interpretações casuísticas, o que inviabiliza o enfrentamento da
questão trazida pelo consulente". (Cta n° 1.605, Rei. Mm. Caputo Bastos, DJ de 4.7.2008).
3. Consulta respondida positivamente na parte referente aos efeitos da desaprovação das contas na diplomação e não conhecida no que se refere aos efeitos no exercício do mandato.


Desta feita, o MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR (relator), em seu voto, respondeu positivamente à consulta no que se refere aos efeitos da desaprovação das contas de campanha na diplomação de candidato eleito e não conheeu da parte referente aos efeitos no mandato.

terça-feira, maio 25, 2010

REVISÃO OAB: Encampação

Sabe o que significa ENCAMPAÇÃO??

Vamos iniciar pelo concenito de Contrato Adminitrativo:

CONTRATO ADMINISTRATIVO (Lei 8.666/93)


--> São aqueles assinados entre o Estado (contratante) e o Particular (contratado) submetidos ao Direito Administrativo, no qual as condições de sua manutenção encontram-se disponíveis a cambiáveis interesses públicos, ressalvado o direito patrimonial do contratado.

Os contratos administrativos podem ser rescindidos unilateralmente nas seguintes condições:

i. Culpa do contratado (inexecução total ou parcial do contrato)
  • Obs.: No contrato de concessão, a rescisão unilateral por culpa do contratado denomina-se caducidade.
ii. Fundado motivo de interesse público
  • Obs: A rescisão unilateral por motivo de interesse público do contrato de concessão denomina-se ENCAMPAÇÃO.
A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

Todavia, não se pode confundir encampação, em Direito Administrativo, com a teoria da encampação, que tem guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF).

Competência Tributária - quadro resumo

sexta-feira, maio 21, 2010

Estatísticas do Exame de Ordem

Pra quem vai prestar o próximo Exame de Ordem, segue um interessante estudo estatístico das provas organizadas pela CESPE.

Bons estudos!!!
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Ética Profissional
1 - Estrutura da Oab e Eleições 17,50%
2 - Código de Ética e Disciplina da OAB 15.50%
3 - Direitos do Advogado 12,75%
4 - Deveres dos Advogados, Infrações e Sanções Disciplinares 11,4 %
5 - Processo Administrativo Disciplinar 8,0%
6 - Regulamento da Oab 8,00%
7 - Sociedade de Advogados 7,40%
8 - Inscrição na Oab 6,75%
9 - Atividade de Advocacia e Mandato 5,40%
10 - Incompatibilidades e Impedimentos 3,3%
11 - Honorários 3,3%
12 - Advogado Empregado 0,7%

Direito Constitucional
1 Judiciário e Funções Essenciais à Justiça. Conselho Nacional de Justiça 19,35%
2 - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos 15,85%
3 - Organização dos Poderes Legislativo e Executivo 15,85%
4 - Controle de Constitucionalidade 15,15%
5 - Organização do Estado 11,70%
6 - Teoria da Constituição, Poder Constituinte e Princípios Fundamentais 9,00%
7 - Direitos Sociais, Nacionalidade e Direitos Políticos 6,90%
8 - Defesa do Estado, Tributação e Orçamento e Ordem Econômica e Financeira. Ordem Social 6,2%

Direito Internacional
1 - Tratados e Convenções 38,10%
2 - Nacionalidade, Expulsão e Extradição 23,80%
3 - Direito do Mar e do Território 14,30%
4 - Tribunais Internacionais 9,50 %
5 - Sentença Estrangeira 9,50%
6 - Organismos Internacionais 4,80%

Direito Empresarial
1 - Sociedades 42,55%
2 - Falência, Recuperação de Empresas e Liquidação Extrajudicial 17,25%
3 - Títulos de Crédito 16,10%
4 - Teoria Geral do Direito Empresarial 11,50%
5 - Propriedade Industrial 8,00%
6 - Contratos Empresariais 4,60%

Direito Do Consumidor
1 - Responsabilidade do Fornecedor 44,45%
2 - Práticas Comerciais e Proteção Contratual 33,35%
3 - Noções Básicas 22,20%

Direito Civil
1 - Geral 24,30%
2 - Coisas 15,80%
3 - Contratos 15,10%
4 - Família 10,50%
5 - Direito De Empresa e Títulos de Crédito no Código Civil 9,90%
6 - Sucessões 7,90%
7 - Obrigações 7,25%
8 - Responsabilidade Civil 6,60%
9 - Licc 2,65%

Direito Processual Civil
1 - Recursos 15,40%
2 - Processo de Conhecimento. Ritos Sumário e Ordinário 14,00%
3 - Procedimentos Especiais 9,55%
4 - Sentença, Cumprimento de Sentença, Coisa Julgada e Ações Anulatória e Rescisória 8,80%
5 - Execução 8,80%
6 - Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros 7,35%
7 - Jurisdição e Competência 6,60%
8 - Partes, Procuradores e Ministério Público 5,85%
9 - Formação, Suspensão e Extinção do Processo. Nulidades 5,85%
10 - Cautelar 5,35%
11 - Princípios do Processo Civil 4,40%
12 - Pressupostos Processuais e Condições da Ação 3,65%
13 - Tutela Antecipada E Liminar Em Cautelar 2,20%
14 - Legislação Extravagante 1,45%
15 - Atos Processuais 0,75%

Direito Administrativo
1 - Servidores Públicos e Improbidade Administrativa 24,30%
2 - Licitações E Contratos 17,10%
3 - Ato Administrativo 14,50%
4 - Organização da Administração Pública 8,55%
5 - Intervenção na Propriedade e no Domínio Econômico 8,55%
6 - Introdução, Princípios e Poderes 6,60%
7 - Bens Públicos 5,90%
8 - Serviço Público, Concessão e PPP 5,30%
9 - Responsabilidade Do Estado 4,60%
10 - Controle da Administração e Processo Administrativo 4,60%

Direito Tributário
1 - Crédito Tributário: Constituição, Suspensão, Extinção e Exclusão 21,50%
2 - Princípios e Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar 15,00%
3 - Obrigação, Responsabilidade e Substituição Tributárias 11,60%
4 - Impostos e Contribuições Federais, Estaduais e Municipais 10,50%
5 - Tributos Em Espécie 10,35%
6 - Vigência, Aplicação, Interpretação e Integração da Legislação Tributária 9,05%
7 - Competência e Capacidade Tributárias 6,45%
8 - Garantias e Privilégios Tributários. Administração Tributária e Restituições. Supersimples 5,20%
9 - Isenção e Imunidade 4,50%
10 - Direito Financeiro e Repartição de Receitas Tributárias 3,25%
11 - Ações Tributárias 2,60%

Direito E Processo Do Trabalho
1 - Recursos E Ação Rescisória 18,70%
2 - Teoria Do Processo E Procedimentos: Ordinário, Sumário, Sumaríssimo E Especiais. Execução 17,10%
3 - Remuneração E Salário 13,65%
4 -Extinção Do Contrato De Trabalho 13,10%
5 - Justiça Do Trabalho E Competência 9,10%
6 - Trabalho Da Mulher, Do Menor, Do Empregado Doméstico E Rural 7,50%
7 - Formação E Desenvolvimento Do Contrato De Trabalho 5,55%
8 - Duração Do Trabalho 5,05%
9 - Direito Coletivo Do Trabalho 3,05%
10 - Introdução 2,55%
11 - Suspensão E Interrupção Do Contrato De Trabalho 2,05%
12 - Segurança E Medicina Do Trabalho 1,50%
13 - Aposentadoria 0,50%
14 - Greve 0,50%

Direito Ambiental
1 - Sisnama E Instrumentos De Proteção Do Meio Ambiente 45%
2 - Responsabilidade Civil, Administrativa E Penal 35%
3 - Conceitos, Espécies De Bens Ambientais E Princípios 20%
Direito da Criança e do Adolescente
1 - Ato Infracional: Direito Material e Processual 94%
2 - Colocação em Família Substituta 6%

Direito Penal
1 - Teoria do Crime 22,60%
2 - Crimes Contra a Pessoa 12,30%
3 - Legislação Extravante – Outros Crimes 12,30%
4 - Penas, Concurso de Crimes e Ação Penal 10,50%
5 - Crimes Contra o Patrimônio 8,75%
6 - Conceito, Fontes, Princípios e Aplicação da Lei no Tempo e no Espaço 7,00%
7 - Crimes Contra a Administração Pública e as Finanças 6,30%
8 - Crimes Relativos a Drogas 5,45%
9 - Extinção da Punibilidade. Prescrição 4,40%
10 - Crimes Contra os Costumes 4,40%
11 - Crimes Contra a Fé Pública 3,50%
12 - Lei Maria da Penha 2,60%

Direito Processual Penal
1 - Recursos 13,90%
2 - Fontes, Princípios Gerais e Interpretação 8,70%
3 - Execução Penal 8,70%
4 - Prova 7,90%
5 - Ação Penal, Suspensão Condicional do Processo e Ação Civil 7,90%
6 - Jurisdição, Competência, Conexão e Continência 7,90%
7 - Inquérito Policial 6,95%
8 - Questões e Processos Incidentes 6,95%
9 - Prisão 6,95%
10 - Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Revisão Criminal 6,15%
11 - Procesos e Procedimentos, Sentença, Preclusão e Coisa Julgada 5,50%
12 - Nulidades 5,50%
13 - Processos dos Crimes de Competência do Júri 3,50%
14 - Sujeitos Processuais, Citação, Intimação e Prazos 2,60%
15 - Legislação Extravagante 0,90%

quinta-feira, maio 13, 2010

Em Busca da ORDEM



Ontem muitos bacharéis em Direito viveram uma noite de emoções ao receber a tão sonhada carteira da Ordem, depois de tanta luta e esforço. Noite aquela prestigiada por autoridades como o Dr. Diógenes da Cunha Lima, Presidente da Academia norte-riograndense de Letras.

Em suas sábias palavras proferidas, o Doutor Alexandre Alencar soube interpretar naquele momento o sentimento de todos os novos advogados do RN, e, em seu discurso eloquente, me levou as lágrimas de emoção, ao me homenagear, e também ao lembrar o nome do meu bisavô, Dr. Francisco Ivo Cavalcanti, que foi fundador e primeiro presidente da OAB/RN em 1932.

Na íntegra segue abaixo o belo discuros do novo advogado Alexandre Alencar.
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Obrigado mais uma vez amigo Alexandre!!
Tenho certeza que sua carreira será brilhante!!

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Excelentíssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Norte, Dr. Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, Dr. Paulo Henrique Marques Souto, em nome de quem saúdo as demais autoridades da Mesa,
Senhoras e Senhores,
Doutas Advogadas e Doutos Advogados

A luta foi difícil e árdua, mas vencemos. Agora fazemos parte do Quadro de Advogados da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Aos colegas que apesar do esforço não lograram êxito não desistam, pois a persistência os farão mais fortes e, em breve, alcançarão o objetivo.
Queremos agradecer aos nossos familiares e amigos que constantemente nos incentivaram e apoiaram nos momentos difíceis, com amor, compreensão, dedicação e paciência neste caminho em busca da vitória. Nosso eterno agradecimento.

Indispensável reconhecer o trabalho do Dr. José Henrique Azeredo que com coragem, determinação, fundamentação jurídica e espírito público liderou um movimento nacional formado por cerca de 4.000 Bacharéis de Direito que tiveram seu direito vilipendiado pelo CESPE. Vossa Excelência demonstrou que a luta por um direito nem sempre será fácil, mas vale a pena lutar. Parabéns Douto Guerreiro !

Urge oportuno, nesta ocasião, tecer um agradecimento em especial a Dr. Klebet Cavalcanti Carvalho, ex- Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem e aos membros; Dr.Felipe Cortez, Dr. Francisco Ivo Cavalcanti Neto, Dr. Caleb Campos, Dr. Waltency Soares, Dr. José Vanildo e Dr. Mirocem Ferreira Lima Júnior que nos últimos seis meses trabalharam muito, com elevado profissionalismo e não se omitiram a resolver o mérito, favorável ou não, do pleito dos examinados. Demonstrando que o advogado não pode se acovardar e nem tampouco temer o enfrentamento de qualquer situação adversa. Esta é a OAB que acreditamos ! Obrigado pelo exemplo Digníssimos Colegas !

Esta atitude de justiça e de louvor à liberdade nos fez lembrar um ato de bravura, quando em dezembro de 1968 o Advogado Potiguar Dr. Djalma Aranha Marinho, então Deputado Federal, teve a coragem de enfrentar a Ditadura Militar, sob o escrito do AI 5, renunciando à presidência da CCJ por não concordar com a imposição do Governo militar de aprovar pedido de licença ao STF, para processar o Deputado Márcio Moreira Alves. Nem mesmo esta opressão foi suficiente para calá-lo, quando proferiu em seu discurso de renúncia a célebre frase: “Ao Rei tudo, menos a honra” inspirado no teatrólogo espanhol Calderón de La Barca.

Fazer parte da Ordem dos Advogados do Brasil é uma grande honra para todos nós, pois representa integrar a mais importante entidade de Classe Profissional e a Instituição de maior credibilidade perante a sociedade brasileira, defensora incansável do Estado Democrático de Direito e grande responsável pela redemocratização do País. A História da OAB é marcada, principalmente, pelas lutas democráticas, a defesa incondicional do Direito e da Liberdade com imparcialidade, ética e JUSTIÇA !

Essa imparcialidade está magistralmente materializada na localização da sede da OAB, Seccional do Rio Grande do Norte, com um grande significado histórico e cultural, pois situa-se no meio do Corredor Cultural da cidade que até 1908 era a única via de acesso entre a Cidade Alta e a baixa Ribeira. Uma ladeira íngreme que recebeu vários nomes; Rua do Aterro, da Ladeira, da Cruz, Junqueira Aires e Câmara Cascudo. Durante décadas foi palco das lutas de classes sociais de Natal. De um lado; os XARIAS representando os moradores da Cidade Alta, comedores do peixe de primeira; Xaréu. E do outro, os CANGULEIROS moradores da Ribeira e Rocas, comedores do peixe de segunda; Cangulo. Segundo o Saudoso Mestre Luís da Câmara Cascudo, o grito de guerra de ambos os grupos era:” Xarias não descem !, Canguleiros não sobem !”. Além disso, o prédio da OAB está ladeado pela Praça das Mães representando aquela figura protetora, a nossa primeira “ad vocare”, aquela clama, intercede, ajuda e defende. A permanência da OAB no Corredor Cultural representa a resistência da ORDEM, em não ceder aos encantos da centralização dos endereços dos serviços jurisdicionais.

O Conselho Federal da OAB em seu provimento nº 136/2009 estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem, entre os quais o artigo 1º que dispõe: “A aprovação em Exame de Ordem constitui requisito para admissão do Bacharel em Direito no quadro de advogados”. Com o qual concordamos, pois valoriza a profissão de Advogado e eleva a qualidade do ensino jurídico. Portanto, temos certeza que somos merecedores da admissão no Quadro de Advogados, pois demonstramos o raciocínio jurídico alicerçado em fundamentação jurídica sólida e consistente que comprovam nossa capacidade de interpretação e exposição.

É um orgulho para nós sermos admitidos no Quadro de Advogados da OAB – Seccional do Rio Grande do Norte no ano de seu 78º(septuagésimo oitavo) aniversário de existência no Estado. Desde 22 de outubro de 1932, data oficial de sua criação e ratificada pelo Conselho Federal, com a eleição do Dr. Francisco Ivo Cavalcanti até hoje, sob a Presidência do Dr. Paulo Eduardo Teixeira, foram muitas lutas que marcaram a História da OAB na defesa incondicional do Direito. E graças ao trabalho de causídicos como: Manoel Augusto Bezerra de Araújo, Hemetério Fernandes Raposo de Mello, Vandecy Albanês Vera (a primeira Advogada), o mais experiente conselheiro; Dr. Carlos Roberto de Miranda Gomes e tantos outros Advogados e Advogadas que na defesa incondicional dos jurisdicionados enalteceram e construíram a ORDEM.

O Advogado não deve ser um “operador do Direito”, mas sim um “Intérprete do Direito” atuando de maneira criativa, ética e justa, buscando aperfeiçoar as concepções tradicionais. É o agente mais importante para a pacificação social, por isso, não podemos deixar a rotina vedar os nossos olhos, tampar os nossos ouvidos ou calar a nossa voz, pois nem sempre as situações INJUSTAS nos parecerão tão claras. Nestes casos, será preciso enxergar com a alma, ouvir o silêncio e falar com o coração. Esta é a NOSSA GRANDE MISSÃO !

Com licença poética a Martin Luther King nunca olvidem que: “ é melhor tentar, ainda que em vão que sentar-se, fazendo nada até o final. Eu prefiro na chuva caminhar que em dias frios em casa me esconder. Prefiro ser feliz embora louco que em conformidade viver. Pouca coisa é necessária para transformar inteiramente uma vida. Basta amor no coração e sorriso nos lábios”
Caríssimos Advogados e Advogadas não tenham medo da jornada que estar por se iniciar, do vazio que amanhã nos cercará, do redundante “o que faço agora ?” Ainda que o futuro surja límpido ou desconhecido, pesado ou tranqüilo, árduo ou feliz, nós somos fortes e perseverantes e, logo, VENCEREMOS !

Jamais esqueçam dos três verbos do Compromisso do Advogado perante a OAB; exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

Que NOSSA SENHORA, nossa maior ADVOGADA, nos proteja e DEUS nos ilumine ! Amém !

Muito Obrigado.

terça-feira, abril 13, 2010

Já conhece seu novo documento de identidade (RG)?

O novo documento de identificação brasileiro vai se chamar Registro de Identificação Civil (RIC). No início, o RIC será nada mais do que um novo número, que os órgãos de identificação vão indexar ao Registro Geral (RG) e a outros documentos. Só não se sabe ainda quando o novo registro se transformará em uma carteira de identidade. Um projeto para isso já existe: o documento seria feito de plástico, com chip e dispositivos antifalsificação. Falta só ele sair do papel – ou melhor, do plástico. Enquanto isso, a partir do ano passado começa a rolar a integração entre os institutos de identificação estaduais e o Instituto Nacional de Identificação, que vai emitir os números dos RICs. Com a nacionalização da burocracia, as fraudes ficarão mais difíceis. Hoje, os RGs são emitidos pelos estados. Isso permite, por exemplo, que um brasileiro tenha um RG em Goiás e outro em Santa Catarina, o que pode facilitar o trabalho de bandidos em busca de identidades falsas. Com o registro nacional único, os documentos serão federais – e é um só para cada brasileiro. Mas não precisa ter pressa: a partir do ano que vem, quem já tem RG terá nove anos para fazer o RIC.




1.Dados Pessoais
Na parte da frente do documento vêm as informações principais do sujeito: nome, cidade onde nasceu, data de nascimento, sexo e nome dos pais. Tudo isso ficará também armazenado no chip, semelhante ao usado em cartões de crédito e bancários

2.Assine Aqui
A assinatura e a foto do portador serão digitais, impressas a laser, à prova de reagentes químicos. A resolução da impressão será de, no mínimo, 400 pontos por polegada – para você ter uma idéia, uma revista de qualidade é impressa com uma resolução de 254 pontos

3.Na Medida
As medidas previstas para a nova carteira são de 8,5 centímetros de largura e 5,3 cm de altura. Ela deverá ser de plástico do tipo poliéster, com vida útil de até dez anos

4.Ric é Dez
O RIC terá dez dígitos, o suficiente para comportar até 1 bilhão de registros . O RG atual tem cerca de oito algarismos, mas isso varia em cada estado. O número do RIC também terá um dígito de controle de verificação, aquele que vem depois do hífen

5.Tinta Invisível
Alguns símbolos e letras serão feitos com tintas especiais, em alto relevo, ou com tintas que mudam de cor de acordo com a incidência de luz. Algumas áreas serão impressas com tinta invisível fluorescente, vista só sob raios ultravioleta

verso



6.Pequeno Polegar
As impressões digitais serão coletadas através de um escâner: o sujeito coloca o dedo sobre a tela, ela lê as linhas dos dedos e faz o arquivamento digital. Mas apenas a marca do polegar direito será impressa no documento – as outras serão arquivadas

7.Tudo Junto
Além dos dados pessoais e do número do RIC, o verso do documento terá os números de outros documentos importantes: o RG, que continua existindo, o CPF (Cadastro de Pessoa Física), necessário para abrir contas em bancos, e o título de eleitor