quinta-feira, dezembro 23, 2010
sexta-feira, setembro 24, 2010
DIREITO ADMINISTRATIVO - Revisão pra OAB
1. "PRINCÍPIOS MÍNIMOS" do direito administrativo
à Famoso L I M P E do art.37, caput, CF.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
à LEGALIDADE:
· O ADMINISTRADOR deve SUBORDINAR-SE a lei.
· De forma que, se não obedecer a lei, os atos por ele praticados serão ILEGAIS
o Atos ILEGAIS >>>>> deverão ser >>>>> ANULADOS !!!
· Quem pode anular atos ilegais?
o R.: Adm. Pública e P. Judiciário - vide SÚMULAS 346 e 473 do STF (cai muito em prova!!!)
· Qual o prazo q a Adm. tem para anular atos ilegais?
o R.: 5 ANOS (CINCO, CINCO, CINCO, CINCO, CINCO... decorou?? CINCO!!!! )
§ vide art.54 Lei 9784/99
à P. IMPESSOALIDADE = ausência de subjetividade = não posso beneficiar o parente, o amigo, ou prejudicar o inimigo.
- relacionado ao P. Impessoalidade temos: SÚMULA VINCULANTE 13 STF: leitura obrigatória (proibiu/vedou o nepotismo no Judiciário e na Adm.)
- A SÚMULA VINCULANTE 13 diz: (pegue a súmula para entender) - "até o 3º grau INCLUSIVE", é dizer, ESTÃO FORA do alcance da Súmula os que compõem o 4º grau.
- ex: PRIMOS, e tb estão fora do enunciado da súmula os ocupantes de CARGOS POLÍTICOS (ex: secretário municipal de saúde).
à P. MORALIDADE - agir com boa-fé, honestidade, probidade. Assim, aquele que comete Improbidade Administrativa fere, entre outros princípios, o da moralidade.
2. ATOS de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
(LEI 8429/92)
a) atos q geram enriquecimento ilícito;
b) atos q causam dano ao erário;
c) atos q importam em violação aos princípios da Administração.
>>>> MUITO Importante sobre IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!
1º - alteração do art.12 caput pela lei 12.120 de dez/09. TEM CAÍDO MTO EM PROVA!!
- Fixa que as PENALIDADES cominadas ao agente ímprobo podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, tudo a depender da gravidade do fato.
2º - alteração do art.21, I - as aplicações das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa NÃO dependem (NÃOOOOOOOO dependem) da ocorrência de dano ao patrimônio público - essa é a REGRA.
EXCEÇÃO: a pena de ressarcimento DEPENDE (D.E.P.E.N.D.E.) da ocorrência do dano !!!
à P. EFICIÊNCIA (EC 19/98) - lembrar q o maior empecilho para obtenção da eficiência é a estabilidade conferida ao agente (art.41 CF).
- Sobre ESTABILIDADE:
- PRAZO: 3 ANOS estabilidade.
- Estágio probatório: 3 ANOS.
- Perda da estabilidade é possível desde que:
- A) processo administrativo com contraditório e ampla defesa;
- B) processo judicial com trânsito em julgado;
- C) não aprovação em "avaliação periódica de desempenho" (vide art. 41, §1º, CF).
- P. CONTRADITÓRIO/AMPLA DEFESA:
- importante Súm. Vinculante 5 STF: no Proc. Administrativo Disciplinar a presença do advogado é FACULTATIVA!
- FACULTATIVA = OPCIONAL a presença do advOGADO.
- E, tb importante Súm. Vinculante 21 STF: a exigência de depósito prévio VIOLA, FERE, OFENDE o princípio do contraditório/ampla defesa.
àP. CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS: destaque para o art.37, VII, CF (ler). STF decidiu (MI 670/708/712) q os servidores poderão exercer o direito de greve, utilizando, no que couber, a lei que regulamenta a greve no setor privado (já que AINDA NÃO TEMOS uma lei específica p/ a greve dos servidores).
3. PODERES da Administração
- PODER DE POLÍCIA (o mais importante!):
- Vai limitar, restringir, frenar a atuação do particular em nome do interesse público.
- Incide sobre LIBERDADE E PROPRIEDADE.
- Ex: Adm. apreende as empadinhas estragadas do restaurante ou os medicamentos com prazo de validade expirado, ou ainda, a Adm. fixa limite de velocidade 80km/h numa determinada via.
- São imposições q valem para TODAS AS PESSOAS INDISTINTAMENTE.
Obs!!!: NÃO é possível delegar o Poder de Polícia para entes iniciativa privada - fundamento: entes da iniciativa privada NÃO possuem o ius imperii [direito de comandar, governar uma nação, de reinar] estatal. Só é possível delegar para particulares a mera EXECUÇÃO MATERIAL de atos de polícia
Ex1: o ato de ir demolir a construção clandestina poderá ser realizado por empresa privada contratada para tal.
Ex2: registro fotográfico de quem passa acima do limite de velocidade - a empresa privada SÓ tira a foto - MERO ATO DE EXECUÇÃO (que não se confunde com Poder de Polícia!).
4. ATOS ADMINISTRATIVOS
- ELEMENTOS/REQUISITOS do ato adm: FO – FI – CO – MO
- FOrma
- FInalidade
- COmpetência
- MOtivo
- Objeto
>>>> IMPORTANTE!!!:
COmpetência:
- Regra: delegação e avocação só ocorrem como hipóteses excepcionais, afinal, conforme, Caio Tácito: não é competente quem quer, mas quem pode, segundo a norma do direito.
MOtivo:
- não esquecer da TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES !!!
- a Adm. se vincula aos motivos que elegeu para a prática do ato. O motivo tem q ser verdadeiro, sob pena de comprometer a validade do ato.
- Ex: Um servidor quer férias para o mês X. Pede humildemente as férias para seu superior, que diz: NO WAY!!! No mês X está faltando pessoal na repartição. Faltar pessoal na repartição = MOTIVO.
- O Motivo tem que ser VERDADEIRO, assim, TEM QUE SER VERDADE q naquele mês X vai estar faltando pessoal na repartição. MAS, PORÉM, TODAVIA, CONTUDO se esse motivo for FALSO (MENTIROSO), o ato de indeferir as férias será invalidado!!
- Motivação: tantos atos vinculados quanto discricionários comportam motivação (justificativa do pronunciamento tomado, conforme Cretella Jr).
ATRIBUTOS DO ATO ADM:
1- Presunção de Legitimidade - presunção relativa - admite prova em contrário por parte do ADMINISTRADO;
2- auto-executoriedade;
3- Imperatividade (ou Poder Extroverso - conforme Renato Alessi);
4- Tipicidade (Maria Sylvia Z. di Pietro).
>>>> OBS!!!: destaque p/ 2 formas de extinção do ato adm:
- ANULAÇÃO - para atos ilegais.
- REVOGAÇÃO - para atos inconvenientes ou inoportunos.
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA – significa que a administração deve anular de ofício seus atos ilegais e revogar seus atos inconvenientes.
Tudo o que a administração faz pode ser de ofício – abertura de processo administrativo, fechar um restaurante, anulação de ato secreto do senado... – a Administração é um poder dinâmico, não precisa de provocação.
| Anulação | Revogação |
Motivo | Ilegalidade | Interesse público/ conveniência e oportunidade |
Competência | Administração e Judiciário | Só Administração |
Efeitos | Ex tunc – retroage – efeitos pretéritos | Ex nunc – não retroage – efeitos futuros |
Natureza | Decisão vinculada | Decisão discricionária |
Prazo | 5 anos (decadência) | Não tem prazo |
Alcance | Atinge atos vinculados e discricionários – qualquer ato administrativo | SÓ para atos discricionários |
TEORIA DO DESVIO DE FINALIDADE
Não é defeito de competência!
Só ocorre se houver violação concreta do interesse público.
TREDESTINAÇÃO = mudança de motivo na desapropriação AUTORIZADA, PERMITIDA pelo ordenamento jurídico.
Ex: ao invés de desapropriar p/ fazer escola pública, o P. Público resolve fazer um hospital público.
TRESDESTINAÇÃO LÍCITA – na desapropriação, não ocorre desvio de finalidade se o bem receber qualquer destinação pública ainda que diferente daquela prevista no decreto.
# Diferença entre ATO COMPOSTO e ATO COMPLEXO:
ATO COMPOSTO: + de 1 manifestação de vontade, por agentes que estão num patamar de DESIGUALDADE (um manda mais q o outro).
Ex.: uma autorização que depende de visto da autoridade superior.
ATO COMPLEXO: + de 1 manifestação de vontade, por agentes que estão num patamar de IGUALDADE.
Ex.: nomeação do dirigente de uma agência reguladora.
5. RESPONSABILIDADE CIVIL do Estado:
- art.37, §6º CF (LER):
- é OBJETIVA = conduta + dano + nexo causal
OBS.: As Pessoas Jurídicas de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, respondem pelos danos causados TANTO AOS USUÁRIOS QUANTO AOS NÃO USUÁRIOS DO SERVIÇO
6. PREGÃO - LEI 10520/02
1) para aquisição de bens e serviços comuns.
Ex: papel A4, copinho de água de 200ml.
2) NÃO é possível pregão para serviços de engenharia!!! NÃOOOOOOO!!!
3) TIPO de licitação (= critério de julgamento) = MENOR PREÇO.
4) NÃO interessa, NÃO importa qual o valor da futura contratação
5) Procedimento do pregão: 1º escolha de propostas; 2º análise de docs.
>>> Lei 12.232 de 29.04.2010 - sobre Licitação e Contratação de SERVIÇOS DE PUBLICIDADE através de Agências de Publicidade, no âmbito da U, E, DF, M.
>>> Não esquecer: a) p/ contratação de serviços de publicidade a lei autoriza a adjudicação do objeto a MAIS DE UMA agência de propaganda.
#o que é adjudicação??
R.: é uma etapa da licitação consistente em atribuir ao vencedor do certame o objeto da licitação.
>>> Quais atividades não podem ser contratadas por meio desses serviços de publicidade (Lei 12.232/2010):
a) Assessoria de Imprensa, Comunicação e relações públicas.
b) as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
As agências de propaganda deverão ter uma QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA: o CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE FUNCIONAMENTO, assim pessoal não é qualquer "agênciazinha" de publicidade que poderá realizar os serviços de publicidade. Mister o Certificado!!! Necessário o Certificado, que é obtido perante o CENP (Conselho Executivo de Normas Padrão) ou entidade equivalente.
#Qual a MODALIDADE de licitação utilizada p/ contratação de serviços de publicidade?
R.: TODASSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS!!! MENOS o pregão. Assim, pode concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, só NÃO PODE O PREGÃO!!!
#Qual o TIPO (= critério de Julgamento utilizado) nas contratações de serviços de publicidade?
R.: A) MELHOR TÉCNICA B) TÉCNICA E PREÇO.
#Como é o PROCEDIMENTO p/ Lic/contratações de serviços de publicidade?
R.: 1º Julgamento/Classificação das propostas. 2º Habilitação (semelhante ao procedimento do pregão, MAS p/ esses serviços NÃOOO PODE o pregão!!!
7. CONCESSIONÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
a) PODER CONCEDENTE = U, E, DF, M.
b) Concessionário = Pessoa Jurídica ou CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
***CONCESSÃO É A DELEGAÇÃO!!!
Quem delega, delega alguma coisa, delega o q? R.: a EXECUÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO, através de CONTRATO ADMINISTRATIVO.
#Formas de Extinção da Concessão (art.35 Lei 8987/95):
As q mais caem: ENCAMPAÇÃO E CADUCIDADE.
A) ENCAMPAÇÃO = forma de EXTINÇÃO da concessão porque a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO QUER MAIS manter o contrato (=extinção por ATO UNILATERAL da Administração).
#E porque a Administração não quer mais o Contrato de Concessão?
R. Por uma razão de INTERESSE PÚBLICO. O contrato não convém + ao interesse público.
>>>>> ENNNcampação = ENNNteresse!!!
#Características da Encampação:
- depende de autorização legislativa.
- a Adm. tem que indenizar o Concessionário.
B) CADUCIDADE - CAAAAAducidade = O concessionário fez CACA = descumpriu as cláusulas do contrato, se é assim, a Administração não quer mais o contrato, e, então, o extingue unilateralmente.
#Características da Caducidade:
a) o Concessionário que terá q indenizar a Administração;
b) ao concessionário será dada oportunidade de explicar-se (ou seja, contraditório e ampla defesa!!) ;
#Caducidade na desapropriação: 5 anos!!
Ex.: Chefe do executivo expediu um decreto expropriatório determinando certa área de UTILIDADE PÚBLICA.
Da data da expedição do decreto até o dia que o P. Público vai fazer acordo ou entrar com ação judicial de desapropriação deve ter um lapso temporal de 5 anos, se nesse período de 5 anos não for intentada a ação, ocorrerá a decadência, a caducidade do decreto expropriatório por Utilidade Pública.
Então deve-se esperar 01 ano para que o mesmo bem seja objeto de NOVO decreto expropriatório.
>>>> Pegadinha: se o decreto expropriatório for por INTERESSE SOCIAL o prazo ao invés de 5anos será de 2 anos. CUIDADO!! (Lei 4132/62).
OBS.: "TEORIA DA ENCAMPAÇÃO" é outra coisa: essa teoria tem respaldo na jurisprudência do STJ afirma que a autoridade hierarquicamente superior apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ vide RE no MS Nº 11.727/DF.
8. AGENTES PÚBLICOS
1- OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO:
- não precisam prestar concurso, cargo com caráter transitório, ocupado por pessoa de confiança da autoridade, são exoneráveis "ad nutum" !! "ad nutum" = sem dizer o porque estão sendo mandados embora! - Lembrar aqui da Sum. Vinc. 13 STF !!!
2- CONTRADOS TEMPORARIAMENTE:
- Vide art.37, IX, CF.
- não prestam concurso público, mister lei disciplinando os casos de contratação temporária.
- são escolhidos por PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO!!
ADI 3395 STF:
- os direitos dos contratados temporariamente estão previstos em LEI, se é assim, seguem o REGIME LEGAL (Regime Jurídico Adm).
- Será competente para julgamento das ações envolvendo os contratados temporáriamente a Justiça Comum.
- Não importa se o vínculo é válido ou não.
9. ENTIDADES PARAESTATAIS - 3º Setor
- Os Serviços Sociais Autônomos têm q licitar (ex. SESC, SEBRAE, SENAC, SESI)
- Art.1º in fine Lei 8666/93 "demais entes controlados direta ou indiretamente pelo Poder Público".
#Entes de Cooperação ou Terceiro Setor ou Paraesatais:
- estão fora da Administração Indireta, mas cooperam com a Administração.
#SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS:
- Finalidade: fomentar, incentivar e apoiar as diversas categorias profissionais e isso representa desenvolvimento para o Estado. SSA oferecendo curso de qualificação; lazer (show, piscina); assistência médica, às diversas categorias profissionais.
- O Tribunal de Contas controla os SSA.
- Quem trabalha no SSA são empregados privados que seguem o regime da CLT.
10. EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADE ECONOMIA MISTA
>>> Lembrar:
#Petrobrás é SEM!
OBS.: a Petrobrás sobre licitações poderá seguir PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO!!! (isso é notícia SUPERRR na moda do STF)
#Empresa de Correios e Telégrafos - é Empresa Pública, que tem Tratamento de Fazenda Pública.
- há a impenhorabilidade de seus bens;
- tem regime de precatório;
- tem imunidade tributária.
Boa sorte!!!!
“Não há triunfo sem sacrifícios”
quarta-feira, junho 16, 2010
XIV Congresso Brasileiro de Direito Processual
Natal sediará em setembro o XIV Congresso Brasileiro de Direito Processual / 9º Seminário Nacional de Processo Constitucional. O congresso acontecerá entre 09 e 11 de setembro do corrente ano no Centro de Convenções de Natal, sendo uma realização do Instituto Brasileiro de Ensino e Cultura - IBEC.
Siga o evento no no twitter: www.twitter.com/
.
quinta-feira, junho 03, 2010
O que estudar na reta final?
1 - É hora de fazer as últimas provas, principalmente as 6 últimas provas (mas faça mais do que isso, por favor!). Sua meta é conseguir mais de 50% em todas elas. Se conseguir, é quase certo que você passará na primeira fase.
2 - Hummm, não conseguiu? Em quais matérias você não foi bem como achou que iria? São elas que você deverá priorizar agora! Ex.: Se você se acha o “tampa” em tributário e não fez pelo menos 60%... Volte aos princípios do direito tributário e leia tudo de novo.
3 - Acertou 90% das questões de ética, em todas as provas? Não? Então pode ler bastante o estatuto, o código e o regulamento geral. Acertar tudo de ética é vital, pois suas 10 questões representam 20% do necessário para a aprovação na primeira fase...e 20% é muita coisa.
4 - Você necessariamente tem de dominar um dos 3 grande grupos da prova: TRABALHISTA, PENAL ou CIVIL. Cada uma dessas matérias abrangem 15 questões (aproximadamente). Ao menos em uma delas você tem de ser bom, muito bom mesmo.
5 - Se você não é bom em direito e processo civil, nem mais pense neles. O conteúdo dessas disciplinas é muito abrangente e vai lhe tomar um tempo que agora você não tem mais. Priorize outras matérias.
5 - Constitucional, administrativo e tributário. Ao menos duas dessas você tem de ser bom. Eu aconselho tributário e administrativo (gosto pessoal meu!). Quanto ao direito tributário, dê enfoque à CF, pois o Cespe adora criar questões de tributário de olho na Carta Magna.
6 - O ideal é ler a lei seca: esse é o caminho! Reforce com um bom resumo jurídico voltado para o exame de ordem (as nossas "apostilas" do LFG são muito boas! – link para download aí ao lado). E, somado aos exercícios previamente feitos, você terá uma boa chance de conseguir a aprovação.
7 - Não crie tremendas expectativas quanto ao exame e seu nível de dificuldade. Reforce o seu lado emocional, pois isso é fundamental. Não passar de 1ª na prova não é nenhuma vergonha. Aliás, nem mesmo não ser aprovado na 3ª tentativa representa alguma vergonha. Convença-se disso e desonere o seu espírito... tudo vem no tempo certo.
Seja honesto consigo mesmo, se você estudou, tenha consciência de que está pronto para enfrentar a prova. Se não, vá com garra, mas sem autocobrança.
Boa sorte !!!
*Créditos: Blog Exame de Ordem --> http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2010/06/onze-dias-para-a-prova-entramos-na-reta-final-do-exame-da-oab-1-2010/
domingo, maio 30, 2010
Direito Tributário - Espécies Tributárias
As três primeiras espécies são qualificadas pelo fato gerador.
Você sabe quais são os impostos da União, quais são dos Estados, quais são dos municipias e quais são do Distrito Federal? Quer saber tudo isso e muito mais sobre as 'Espécies Tributárias'? O Professor Alexandre Mazza vai te ajudar.
Assistam a aula: http://www.youtube.com/watch?v=2I2rUJXZud4&feature=player_embedded#!
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quinta-feira, maio 27, 2010
NOVA SÚMULA DO STJ – Contratos Imobiliários
www.twitter.com/josehenrique
RESOLUÇÃO N° 23.262 - TSE
Vejamos a ementa:
CONSULTA. DESAPROVAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA DEPOIS DA ELEIÇÃO. EFEITOS NA DIPLOMAÇÃO E NO EXERCÍCIO DO MANDATO ELETIVO.
2. "Este Tribunal Superior já assentou que não se deve conhecer de consulta quando a formulação admitir ressalvas e interpretações casuísticas, o que inviabiliza o enfrentamento da
questão trazida pelo consulente". (Cta n° 1.605, Rei. Mm. Caputo Bastos, DJ de 4.7.2008).
3. Consulta respondida positivamente na parte referente aos efeitos da desaprovação das contas na diplomação e não conhecida no que se refere aos efeitos no exercício do mandato.
Desta feita, o MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR (relator), em seu voto, respondeu positivamente à consulta no que se refere aos efeitos da desaprovação das contas de campanha na diplomação de candidato eleito e não conheeu da parte referente aos efeitos no mandato.
terça-feira, maio 25, 2010
REVISÃO OAB: Encampação
Vamos iniciar pelo concenito de Contrato Adminitrativo:
CONTRATO ADMINISTRATIVO (Lei 8.666/93)
--> São aqueles assinados entre o Estado (contratante) e o Particular (contratado) submetidos ao Direito Administrativo, no qual as condições de sua manutenção encontram-se disponíveis a cambiáveis interesses públicos, ressalvado o direito patrimonial do contratado.
Os contratos administrativos podem ser rescindidos unilateralmente nas seguintes condições:
i. Culpa do contratado (inexecução total ou parcial do contrato)
- Obs.: No contrato de concessão, a rescisão unilateral por culpa do contratado denomina-se caducidade.
- Obs: A rescisão unilateral por motivo de interesse público do contrato de concessão denomina-se ENCAMPAÇÃO.
A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).
Todavia, não se pode confundir encampação, em Direito Administrativo, com a teoria da encampação, que tem guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF).
sexta-feira, maio 21, 2010
Estatísticas do Exame de Ordem
Bons estudos!!!
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Ética Profissional
1 - Estrutura da Oab e Eleições 17,50%
2 - Código de Ética e Disciplina da OAB 15.50%
3 - Direitos do Advogado 12,75%
4 - Deveres dos Advogados, Infrações e Sanções Disciplinares 11,4 %
5 - Processo Administrativo Disciplinar 8,0%
6 - Regulamento da Oab 8,00%
7 - Sociedade de Advogados 7,40%
8 - Inscrição na Oab 6,75%
9 - Atividade de Advocacia e Mandato 5,40%
10 - Incompatibilidades e Impedimentos 3,3%
11 - Honorários 3,3%
12 - Advogado Empregado 0,7%
Direito Constitucional
1 Judiciário e Funções Essenciais à Justiça. Conselho Nacional de Justiça 19,35%
2 - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos 15,85%
3 - Organização dos Poderes Legislativo e Executivo 15,85%
4 - Controle de Constitucionalidade 15,15%
5 - Organização do Estado 11,70%
6 - Teoria da Constituição, Poder Constituinte e Princípios Fundamentais 9,00%
7 - Direitos Sociais, Nacionalidade e Direitos Políticos 6,90%
8 - Defesa do Estado, Tributação e Orçamento e Ordem Econômica e Financeira. Ordem Social 6,2%
Direito Internacional
1 - Tratados e Convenções 38,10%
2 - Nacionalidade, Expulsão e Extradição 23,80%
3 - Direito do Mar e do Território 14,30%
4 - Tribunais Internacionais 9,50 %
5 - Sentença Estrangeira 9,50%
6 - Organismos Internacionais 4,80%
Direito Empresarial
1 - Sociedades 42,55%
2 - Falência, Recuperação de Empresas e Liquidação Extrajudicial 17,25%
3 - Títulos de Crédito 16,10%
4 - Teoria Geral do Direito Empresarial 11,50%
5 - Propriedade Industrial 8,00%
6 - Contratos Empresariais 4,60%
Direito Do Consumidor
1 - Responsabilidade do Fornecedor 44,45%
2 - Práticas Comerciais e Proteção Contratual 33,35%
3 - Noções Básicas 22,20%
Direito Civil
1 - Geral 24,30%
2 - Coisas 15,80%
3 - Contratos 15,10%
4 - Família 10,50%
5 - Direito De Empresa e Títulos de Crédito no Código Civil 9,90%
6 - Sucessões 7,90%
7 - Obrigações 7,25%
8 - Responsabilidade Civil 6,60%
9 - Licc 2,65%
Direito Processual Civil
1 - Recursos 15,40%
2 - Processo de Conhecimento. Ritos Sumário e Ordinário 14,00%
3 - Procedimentos Especiais 9,55%
4 - Sentença, Cumprimento de Sentença, Coisa Julgada e Ações Anulatória e Rescisória 8,80%
5 - Execução 8,80%
6 - Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros 7,35%
7 - Jurisdição e Competência 6,60%
8 - Partes, Procuradores e Ministério Público 5,85%
9 - Formação, Suspensão e Extinção do Processo. Nulidades 5,85%
10 - Cautelar 5,35%
11 - Princípios do Processo Civil 4,40%
12 - Pressupostos Processuais e Condições da Ação 3,65%
13 - Tutela Antecipada E Liminar Em Cautelar 2,20%
14 - Legislação Extravagante 1,45%
15 - Atos Processuais 0,75%
Direito Administrativo
1 - Servidores Públicos e Improbidade Administrativa 24,30%
2 - Licitações E Contratos 17,10%
3 - Ato Administrativo 14,50%
4 - Organização da Administração Pública 8,55%
5 - Intervenção na Propriedade e no Domínio Econômico 8,55%
6 - Introdução, Princípios e Poderes 6,60%
7 - Bens Públicos 5,90%
8 - Serviço Público, Concessão e PPP 5,30%
9 - Responsabilidade Do Estado 4,60%
10 - Controle da Administração e Processo Administrativo 4,60%
Direito Tributário
1 - Crédito Tributário: Constituição, Suspensão, Extinção e Exclusão 21,50%
2 - Princípios e Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar 15,00%
3 - Obrigação, Responsabilidade e Substituição Tributárias 11,60%
4 - Impostos e Contribuições Federais, Estaduais e Municipais 10,50%
5 - Tributos Em Espécie 10,35%
6 - Vigência, Aplicação, Interpretação e Integração da Legislação Tributária 9,05%
7 - Competência e Capacidade Tributárias 6,45%
8 - Garantias e Privilégios Tributários. Administração Tributária e Restituições. Supersimples 5,20%
9 - Isenção e Imunidade 4,50%
10 - Direito Financeiro e Repartição de Receitas Tributárias 3,25%
11 - Ações Tributárias 2,60%
Direito E Processo Do Trabalho
1 - Recursos E Ação Rescisória 18,70%
2 - Teoria Do Processo E Procedimentos: Ordinário, Sumário, Sumaríssimo E Especiais. Execução 17,10%
3 - Remuneração E Salário 13,65%
4 -Extinção Do Contrato De Trabalho 13,10%
5 - Justiça Do Trabalho E Competência 9,10%
6 - Trabalho Da Mulher, Do Menor, Do Empregado Doméstico E Rural 7,50%
7 - Formação E Desenvolvimento Do Contrato De Trabalho 5,55%
8 - Duração Do Trabalho 5,05%
9 - Direito Coletivo Do Trabalho 3,05%
10 - Introdução 2,55%
11 - Suspensão E Interrupção Do Contrato De Trabalho 2,05%
12 - Segurança E Medicina Do Trabalho 1,50%
13 - Aposentadoria 0,50%
14 - Greve 0,50%
Direito Ambiental
1 - Sisnama E Instrumentos De Proteção Do Meio Ambiente 45%
2 - Responsabilidade Civil, Administrativa E Penal 35%
3 - Conceitos, Espécies De Bens Ambientais E Princípios 20%
Direito da Criança e do Adolescente
1 - Ato Infracional: Direito Material e Processual 94%
2 - Colocação em Família Substituta 6%
Direito Penal
1 - Teoria do Crime 22,60%
2 - Crimes Contra a Pessoa 12,30%
3 - Legislação Extravante – Outros Crimes 12,30%
4 - Penas, Concurso de Crimes e Ação Penal 10,50%
5 - Crimes Contra o Patrimônio 8,75%
6 - Conceito, Fontes, Princípios e Aplicação da Lei no Tempo e no Espaço 7,00%
7 - Crimes Contra a Administração Pública e as Finanças 6,30%
8 - Crimes Relativos a Drogas 5,45%
9 - Extinção da Punibilidade. Prescrição 4,40%
10 - Crimes Contra os Costumes 4,40%
11 - Crimes Contra a Fé Pública 3,50%
12 - Lei Maria da Penha 2,60%
Direito Processual Penal
1 - Recursos 13,90%
2 - Fontes, Princípios Gerais e Interpretação 8,70%
3 - Execução Penal 8,70%
4 - Prova 7,90%
5 - Ação Penal, Suspensão Condicional do Processo e Ação Civil 7,90%
6 - Jurisdição, Competência, Conexão e Continência 7,90%
7 - Inquérito Policial 6,95%
8 - Questões e Processos Incidentes 6,95%
9 - Prisão 6,95%
10 - Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Revisão Criminal 6,15%
11 - Procesos e Procedimentos, Sentença, Preclusão e Coisa Julgada 5,50%
12 - Nulidades 5,50%
13 - Processos dos Crimes de Competência do Júri 3,50%
14 - Sujeitos Processuais, Citação, Intimação e Prazos 2,60%
15 - Legislação Extravagante 0,90%
quinta-feira, maio 13, 2010
Em Busca da ORDEM
Ontem muitos bacharéis em Direito viveram uma noite de emoções ao receber a tão sonhada carteira da Ordem, depois de tanta luta e esforço. Noite aquela prestigiada por autoridades como o Dr. Diógenes da Cunha Lima, Presidente da Academia norte-riograndense de Letras.
Em suas sábias palavras proferidas, o Doutor Alexandre Alencar soube interpretar naquele momento o sentimento de todos os novos advogados do RN, e, em seu discurso eloquente, me levou as lágrimas de emoção, ao me homenagear, e também ao lembrar o nome do meu bisavô, Dr. Francisco Ivo Cavalcanti, que foi fundador e primeiro presidente da OAB/RN em 1932.
Na íntegra segue abaixo o belo discuros do novo advogado Alexandre Alencar.
Obrigado mais uma vez amigo Alexandre!! Tenho certeza que sua carreira será brilhante!!
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Norte, Dr. Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira,
Senhoras e Senhores,
A luta foi difícil e árdua, mas vencemos. Agora fazemos parte do Quadro de Advogados da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Aos colegas que apesar do esforço não lograram êxito não desistam, pois a persistência os farão mais fortes e, em breve, alcançarão o objetivo.
Indispensável reconhecer o trabalho do Dr. José Henrique Azeredo que com coragem, determinação, fundamentação jurídica e espírito público liderou um movimento nacional formado por cerca de 4.000 Bacharéis de Direito que tiveram seu direito vilipendiado pelo CESPE. Vossa Excelência demonstrou que a luta por um direito nem sempre será fácil, mas vale a pena lutar. Parabéns Douto Guerreiro !
Urge oportuno, nesta ocasião, tecer um agradecimento em especial a Dr. Klebet Cavalcanti Carvalho, ex- Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem e aos membros; Dr.Felipe Cortez, Dr. Francisco Ivo Cavalcanti Neto, Dr. Caleb Campos, Dr. Waltency Soares, Dr. José Vanildo e Dr. Mirocem Ferreira Lima Júnior que nos últimos seis meses trabalharam muito, com elevado profissionalismo e não se omitiram a resolver o mérito, favorável ou não, do pleito dos examinados. Demonstrando que o advogado não pode se acovardar e nem tampouco temer o enfrentamento de qualquer situação adversa. Esta é a OAB que acreditamos ! Obrigado pelo exemplo Digníssimos Colegas !
Fazer parte da Ordem dos Advogados do Brasil é uma grande honra para todos nós, pois representa integrar a mais importante entidade de Classe Profissional e a Instituição de maior credibilidade perante a sociedade brasileira, defensora incansável do Estado Democrático de Direito e grande responsável pela redemocratização do País. A História da OAB é marcada, principalmente, pelas lutas democráticas, a defesa incondicional do Direito e da Liberdade com imparcialidade, ética e JUSTIÇA !
Essa imparcialidade está magistralmente materializada na localização da sede da OAB, Seccional do Rio Grande do Norte, com um grande significado histórico e cultural, pois situa-se no meio do Corredor Cultural da cidade que até 1908 era a única via de acesso entre a Cidade Alta e a baixa Ribeira. Uma ladeira íngreme que recebeu vários nomes; Rua do Aterro, da Ladeira, da Cruz, Junqueira Aires e Câmara Cascudo. Durante décadas foi palco das lutas de classes sociais de Natal. De um lado; os XARIAS representando os moradores da Cidade Alta, comedores do peixe de primeira; Xaréu. E do outro, os CANGULEIROS moradores da Ribeira e Rocas, comedores do peixe de segunda; Cangulo. Segundo o Saudoso Mestre Luís da Câmara Cascudo, o grito de guerra de ambos os grupos era:” Xarias não descem !, Canguleiros não sobem !”. Além disso, o prédio da OAB está ladeado pela Praça das Mães representando aquela figura protetora, a nossa primeira “ad vocare”, aquela clama, intercede, ajuda e defende. A permanência da OAB no Corredor Cultural representa a resistência da ORDEM, em não ceder aos encantos da centralização dos endereços dos serviços jurisdicionais.
O Conselho Federal da OAB em seu provimento nº 136/2009 estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem, entre os quais o artigo 1º que dispõe: “A aprovação em Exame de Ordem constitui requisito para admissão do Bacharel em Direito no quadro de advogados”. Com o qual concordamos, pois valoriza a profissão de Advogado e eleva a qualidade do ensino jurídico. Portanto, temos certeza que somos merecedores da admissão no Quadro de Advogados, pois demonstramos o raciocínio jurídico alicerçado em fundamentação jurídica sólida e consistente que comprovam nossa capacidade de interpretação e exposição.
É um orgulho para nós sermos admitidos no Quadro de Advogados da OAB – Seccional do Rio Grande do Norte no ano de seu 78º(septuagésimo oitavo) aniversário de existência no Estado. Desde 22 de outubro de 1932, data oficial de sua criação e ratificada pelo Conselho Federal, com a eleição do Dr. Francisco Ivo Cavalcanti até hoje, sob a Presidência do Dr. Paulo Eduardo Teixeira, foram muitas lutas que marcaram a História da OAB na defesa incondicional do Direito. E graças ao trabalho de causídicos como: Manoel Augusto Bezerra de Araújo, Hemetério Fernandes Raposo de Mello, Vandecy Albanês Vera (a primeira Advogada), o mais experiente conselheiro; Dr. Carlos Roberto de Miranda Gomes e tantos outros Advogados e Advogadas que na defesa incondicional dos jurisdicionados enalteceram e construíram a ORDEM.
O Advogado não deve ser um “operador do Direito”, mas sim um “Intérprete do Direito” atuando de maneira criativa, ética e justa, buscando aperfeiçoar as concepções tradicionais. É o agente mais importante para a pacificação social, por isso, não podemos deixar a rotina vedar os nossos olhos, tampar os nossos ouvidos ou calar a nossa voz, pois nem sempre as situações INJUSTAS nos parecerão tão claras. Nestes casos, será preciso enxergar com a alma, ouvir o silêncio e falar com o coração. Esta é a NOSSA GRANDE MISSÃO !
Com licença poética a Martin Luther King nunca olvidem que: “ é melhor tentar, ainda que em vão que sentar-se, fazendo nada até o final. Eu prefiro na chuva caminhar que em dias frios em casa me esconder. Prefiro ser feliz embora louco que em conformidade viver. Pouca coisa é necessária para transformar inteiramente uma vida. Basta amor no coração e sorriso nos lábios”
Caríssimos Advogados e Advogadas não tenham medo da jornada que estar por se iniciar, do vazio que amanhã nos cercará, do redundante “o que faço agora ?” Ainda que o futuro surja límpido ou desconhecido, pesado ou tranqüilo, árduo ou feliz, nós somos fortes e perseverantes e, logo, VENCEREMOS !
Jamais esqueçam dos três verbos do Compromisso do Advogado perante a OAB; exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
Que NOSSA SENHORA, nossa maior ADVOGADA, nos proteja e DEUS nos ilumine ! Amém !
Muito Obrigado.
terça-feira, abril 13, 2010
Já conhece seu novo documento de identidade (RG)?
1.Dados Pessoais
Na parte da frente do documento vêm as informações principais do sujeito: nome, cidade onde nasceu, data de nascimento, sexo e nome dos pais. Tudo isso ficará também armazenado no chip, semelhante ao usado em cartões de crédito e bancários
2.Assine Aqui
A assinatura e a foto do portador serão digitais, impressas a laser, à prova de reagentes químicos. A resolução da impressão será de, no mínimo, 400 pontos por polegada – para você ter uma idéia, uma revista de qualidade é impressa com uma resolução de 254 pontos
3.Na Medida
As medidas previstas para a nova carteira são de 8,5 centímetros de largura e 5,3 cm de altura. Ela deverá ser de plástico do tipo poliéster, com vida útil de até dez anos
4.Ric é Dez
O RIC terá dez dígitos, o suficiente para comportar até 1 bilhão de registros . O RG atual tem cerca de oito algarismos, mas isso varia em cada estado. O número do RIC também terá um dígito de controle de verificação, aquele que vem depois do hífen
5.Tinta Invisível
Alguns símbolos e letras serão feitos com tintas especiais, em alto relevo, ou com tintas que mudam de cor de acordo com a incidência de luz. Algumas áreas serão impressas com tinta invisível fluorescente, vista só sob raios ultravioleta
verso
6.Pequeno Polegar
As impressões digitais serão coletadas através de um escâner: o sujeito coloca o dedo sobre a tela, ela lê as linhas dos dedos e faz o arquivamento digital. Mas apenas a marca do polegar direito será impressa no documento – as outras serão arquivadas
7.Tudo Junto
Além dos dados pessoais e do número do RIC, o verso do documento terá os números de outros documentos importantes: o RG, que continua existindo, o CPF (Cadastro de Pessoa Física), necessário para abrir contas em bancos, e o título de eleitor