Justo título é aquele que seria hábil para transmitir o domínio e a posse se não contivesse nenhum vício impeditivo dessa transmissão. Exemplo: uma escritura de compra e venda, devidamente registrada, é um título hábil para a transmissão de um imóvel. No entanto, se o vendedor não era o verdadeiro dono ou se era um menor não assistido por seu representante legal, a aquisição não se aperfeiçoa, podendo ser anulada. Porém, a posse do adquirente presume ser de boa-fé, pois tem justo título.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário