Jurisprudência de interesse aos que vão prestar o exame da OAB.
EXAME. OAB. INSCRIÇÃO. LIMINAR. CONCLUSÃO. CURSO. TEORIA. FATO CONSUMADO. A prestação amparada por liminar do exame da OAB antes da conclusão do curso de Direito não impossibilita ao candidato obter sua inscrição. Aplicou-se, porém, ao caso, a teoria do fato consumado, visto que o impetrante já concluiu o curso e se inscreveu definitivamente nos quadros da Ordem. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.012.231-SC, DJe 23/10/2008, e REsp 500.340-RS, DJ 8/2/2007. AgRg no REsp 1.076.042-SChttp://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200801632076, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/4/2009.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário