As discussões envolvendo a modificação do conceito de ‘bebidas alcoólicas’ previsto no artigo 1°-A, da Lei n. 9.294/96, que dispõe sobre restrição à propaganda destes produtos, dentre outras matérias, estão com os dias contados. Com o adiantamento do trâmite da proposta de Projeto de lei n. 2.733/08, parece inevitável sua aprovação e alteração da atual legislação que conceitua ‘bebida alcoólica’ como aquela com teor acima de 13 graus Gay-Lussac.
A nova disposição considera bebida alcoólica toda a que tiver em sua composição meio (0,5) grau Gay-Lussac de álcool, restando assim incluídas no conceito as cervejas, vinhos, coolers e outras bebidas do gênero como as ‘ice’, que contêm em média teor alcoólico de 4 graus.
Na prática, a ampliação do conceito terá como efeito imediato a restrição de eventos publicitários destes produtos no período das 6 horas às 21 horas, nos meios de rádio e televisão, conforme já previsto no artigo 4°, da mesma lei.
A nova disposição considera bebida alcoólica toda a que tiver em sua composição meio (0,5) grau Gay-Lussac de álcool, restando assim incluídas no conceito as cervejas, vinhos, coolers e outras bebidas do gênero como as ‘ice’, que contêm em média teor alcoólico de 4 graus.
Na prática, a ampliação do conceito terá como efeito imediato a restrição de eventos publicitários destes produtos no período das 6 horas às 21 horas, nos meios de rádio e televisão, conforme já previsto no artigo 4°, da mesma lei.
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