É obrigatório o recadastramento de todas as armas de fogo, independentemente do proprietário, excetuando-se aquelas que já tiveram o seu registro renovado a partir de julho de 2004, as quais terão o prazo de validade impresso no próprio documento. Os policiais militares deverão renovar o seu registro junto a sua organização militar (registros próprios no SIGMA - DFPC/EB). O DPF não fará o registro ou renovação dos registros dos membros das unidades militares em razão da Lei n. 10.826/03. O prazo final para o recadastramento é dia 31 de dezembro de 2008. Quem não renovar o registro estará com sua arma ilegal, passível de ser presa em flagrante delito pelo crime de posse ou porte ilegal de arma, dependendo da situação apresentada. Para renovação de seu registro é necessária a apresentação do Registro de arma de fogo ou cópia do Boletim de ocorrência comprovando o extravio do registro, que pode ser registrado na Delegacia da Polícia Civil mais próxima de sua residência, caso você tenha perdido o Registro de sua arma.
Mais informações: https://sinarm.dpf.gov.br/sinarm/sinarm
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