Vejam só que "onda". Em Santa Catarina um advogado recebe honorários em pranchas de surfe.
Uma conciliação curiosa foi homologada pela 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC: o autor da reclamação trabalhista, um advogado, aceitou da ré, sua cliente, como pagamento da dívida, duas pranchas de surfe, no valor de R$ 1,8 mil, que serão entregues uma em 30 e outra em 60 dias.
O valor se refere a honorários advocatícios. O advogado defendeu os interesses da ré em uma ação civil, com final favorável a ela, em janeiro de 2008. Porém, o valor de R$ 1,5 mil pelo trabalho não foi pago, dando origem à reclamação trabalhista.
Competência
A competência da JT para julgar este tipo de ação, embora não esteja pacificada, é decorrente da EC 45/2004 (clique aqui). Ela encaminhou da esfera cível para a trabalhista a análise de todos os conflitos oriundos da relação de trabalho em sentido amplo. Estão incluídas aí as relações de emprego e relações de trabalho autônomo, eventual, voluntário, estágio ou institucional.
Muitos juristas, porém, entendem que a relação entre um profissional liberal e seu cliente deve ser considerada como sendo de consumo, e não de trabalho, o que transferiria a competência para a Justiça Comum. O TST não consolidou jurisprudência sobre o tema, e o STF ainda não se pronunciou sobre a matéria.
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