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sexta-feira, fevereiro 27, 2009

Algemas pra que cidadão?


É muito comum, em casos concretos, haver o desvirtuamento do emprego das algemas, especialmente quando a pessoa presa tem poderio econômico ou político ou ainda quando se trata de crime que trouxe repercussão na mídia, constatando-se a indevida exibição da pessoa presa como se fosse uma espécie de troféu a demonstrar a eficiência (ou apararência) do aparato de segurança pública.

Preocupado em dar concreção aos direitos do preso, em especial o direito ao resguardo de sua dignidade humana e de sua intimidade, o Supremo Tribunal Federal – STF editou em 13.08.08 a súmula vinculante nº 11, com o seguinte texto:

"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

Esta Súmula Vinculante tem caráter impeditivo de recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do STF não caberá recurso.

Em tempo:

O instituto da Súmula Vinculante, criado pela Emenda Constitucional (EC) 45/04, tem o intuito de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação – por no mínimo oito ministros e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a Súmula Vinculante permite que agentes públicos – tanto do poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência fixada pelo STF.

A aplicação desse entendimento tem por objetivo ajudar a diminuir o número de recursos que chegam às instâncias superiores e ao STF, permitindo que sejam resolvidos já na primeira instância. A medida pretende dar mais celeridade aos processos judiciais, uma vez que podem ser solucionados de maneira definitiva os casos repetitivos que tramitam na Justiça, permitindo que o cidadão conheça o seu direito de forma mais breve.

quinta-feira, fevereiro 26, 2009

O voto dos suplentes

É bom esclarecer: Tanto os suplentes como os vices (prefeito e governador) são sim votados, pois ao contrário dos vereadores e deputados, eles disputam no princípio de chapa, ou seja, tanto o cabeça da chapa como seu vice (ou suplente) recebem os mesmos votos, e a chapa vencedora tem legitimidade para exercer todas as atividades.

Estou esclarecendo isso porque recentemente uma repórter da Folha de São Paulo cometeu a garfe de afirmar em uma matéria que os suplentes não têm que receber votos nas urnas para assumirem suas cadeiras. Tsc...tsc...tsc...

Mais um passo rumo ao novo CPP

Será nesta quinta e sexta-feira (26 e 27 de fevereiro) que a comissão de juristas que discute o novo Código de Processo Penal Brasileiro, coordenada pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, se reúne pela oitava vez no Senado para elaborar o anteprojeto de lei que irá modernizar o nosso caduco ordenamento processual penal, que data de 1941.

Dentre alguns dos temas que estão na pauta estão a discussão dos princípios que devem estruturar a investigação criminal, as competências do juiz de garantias, bem como as disposições relativas ao inquérito policial, como prazo de duração, tramitação e arquivamento.

Essa comissão tem até o mês de julho para concluir os trabalhos iniciados no ano passado e submeter o anteprojeto à consulta pública. Posteriormente, o texto final será enviado aos parlamentares para que eles levem o projeto à votação no Congresso Nacional.

sexta-feira, fevereiro 20, 2009

Retomando...

Retomando o blog agora em 2009, aproveito para testar a postagem via celular que vai facilitar muito a minha vida.

Em breve muita novidade da política e do direito para este ano.


Bom carnaval a todos!

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JOSE HENRIQUE AZEREDO
http://www.josehenrique.com.br/
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