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quarta-feira, agosto 26, 2009

EXAME OAB - Estatísticas

Pra quem vai fazer o exame da OAB, segue um interessante estudo estatístico das provas organizadas pela Cespe até 2009.
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Ética Profissional
1 - Estrutura da Oab e Eleições 17,50%
2 - Código de Ética e Disciplina da OAB 15.50%
3 - Direitos do Advogado 12,75%
4 - Deveres dos Advogados, Infrações e Sanções Disciplinares 11,4 %
5 - Processo Administrativo Disciplinar 8,0%
6 - Regulamento da Oab 8,00%
7 - Sociedade de Advogados 7,40%
8 - Inscrição na Oab 6,75%
9 - Atividade de Advocacia e Mandato 5,40%
10 - Incompatibilidades e Impedimentos 3,3%
11 - Honorários 3,3%
12 - Advogado Empregado 0,7%

Direito Constitucional
1 Judiciário e Funções Essenciais à Justiça. Conselho Nacional de Justiça 19,35%
2 - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos 15,85%
3 - Organização dos Poderes Legislativo e Executivo 15,85%
4 - Controle de Constitucionalidade 15,15%
5 - Organização do Estado 11,70%
6 - Teoria da Constituição, Poder Constituinte e Princípios Fundamentais 9,00%
7 - Direitos Sociais, Nacionalidade e Direitos Políticos 6,90%
8 - Defesa do Estado, Tributação e Orçamento e Ordem Econômica e Financeira. Ordem Social 6,2%

Direito Internacional
1 - Tratados e Convenções 38,10%
2 - Nacionalidade, Expulsão e Extradição 23,80%
3 - Direito do Mar e do Território 14,30%
4 - Tribunais Internacionais 9,50 %
5 - Sentença Estrangeira 9,50%
6 - Organismos Internacionais 4,80%

Direito Empresarial
1 - Sociedades 42,55%
2 - Falência, Recuperação de Empresas e Liquidação Extrajudicial 17,25%
3 - Títulos de Crédito 16,10%
4 - Teoria Geral do Direito Empresarial 11,50%
5 - Propriedade Industrial 8,00%
6 - Contratos Empresariais 4,60%

Direito Do Consumidor
1 - Responsabilidade do Fornecedor 44,45%
2 - Práticas Comerciais e Proteção Contratual 33,35%
3 - Noções Básicas 22,20%

Direito Civil
1 - Geral 24,30%
2 - Coisas 15,80%
3 - Contratos 15,10%
4 - Família 10,50%
5 - Direito De Empresa e Títulos de Crédito no Código Civil 9,90%
6 - Sucessões 7,90%
7 - Obrigações 7,25%
8 - Responsabilidade Civil 6,60%
9 - Licc 2,65%

Direito Processual Civil
1 - Recursos 15,40%
2 - Processo de Conhecimento. Ritos Sumário e Ordinário 14,00%
3 - Procedimentos Especiais 9,55%
4 - Sentença, Cumprimento de Sentença, Coisa Julgada e Ações Anulatória e Rescisória 8,80%
5 - Execução 8,80%
6 - Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros 7,35%
7 - Jurisdição e Competência 6,60%
8 - Partes, Procuradores e Ministério Público 5,85%
9 - Formação, Suspensão e Extinção do Processo. Nulidades 5,85%
10 - Cautelar 5,35%
11 - Princípios do Processo Civil 4,40%
12 - Pressupostos Processuais e Condições da Ação 3,65%
13 - Tutela Antecipada E Liminar Em Cautelar 2,20%
14 - Legislação Extravagante 1,45%
15 - Atos Processuais 0,75%

Direito Administrativo
1 - Servidores Públicos e Improbidade Administrativa 24,30%
2 - Licitações E Contratos 17,10%
3 - Ato Administrativo 14,50%
4 - Organização da Administração Pública 8,55%
5 - Intervenção na Propriedade e no Domínio Econômico 8,55%
6 - Introdução, Princípios e Poderes 6,60%
7 - Bens Públicos 5,90%
8 - Serviço Público, Concessão e PPP 5,30%
9 - Responsabilidade Do Estado 4,60%
10 - Controle da Administração e Processo Administrativo 4,60%

Direito Tributário
1 - Crédito Tributário: Constituição, Suspensão, Extinção e Exclusão 21,50%
2 - Princípios e Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar 15,00%
3 - Obrigação, Responsabilidade e Substituição Tributárias 11,60%
4 - Impostos e Contribuições Federais, Estaduais e Municipais 10,50%
5 - Tributos Em Espécie 10,35%
6 - Vigência, Aplicação, Interpretação e Integração da Legislação Tributária 9,05%
7 - Competência e Capacidade Tributárias 6,45%
8 - Garantias e Privilégios Tributários. Administração Tributária e Restituições. Supersimples 5,20%
9 - Isenção e Imunidade 4,50%
10 - Direito Financeiro e Repartição de Receitas Tributárias 3,25%
11 - Ações Tributárias 2,60%

Direito E Processo Do Trabalho
1 - Recursos E Ação Rescisória 18,70%
2 - Teoria Do Processo E Procedimentos: Ordinário, Sumário, Sumaríssimo E Especiais. Execução 17,10%
3 - Remuneração E Salário 13,65%
4 -Extinção Do Contrato De Trabalho 13,10%
5 - Justiça Do Trabalho E Competência 9,10%
6 - Trabalho Da Mulher, Do Menor, Do Empregado Doméstico E Rural 7,50%
7 - Formação E Desenvolvimento Do Contrato De Trabalho 5,55%
8 - Duração Do Trabalho 5,05%
9 - Direito Coletivo Do Trabalho 3,05%
10 - Introdução 2,55%
11 - Suspensão E Interrupção Do Contrato De Trabalho 2,05%
12 - Segurança E Medicina Do Trabalho 1,50%
13 - Aposentadoria 0,50%
14 - Greve 0,50%

Direito Ambiental
1 - Sisnama E Instrumentos De Proteção Do Meio Ambiente 45%
2 - Responsabilidade Civil, Administrativa E Penal 35%
3 - Conceitos, Espécies De Bens Ambientais E Princípios 20%
Direito da Criança e do Adolescente
1 - Ato Infracional: Direito Material e Processual 94%
2 - Colocação em Família Substituta 6%

Direito Penal
1 - Teoria do Crime 22,60%
2 - Crimes Contra a Pessoa 12,30%
3 - Legislação Extravante – Outros Crimes 12,30%
4 - Penas, Concurso de Crimes e Ação Penal 10,50%
5 - Crimes Contra o Patrimônio 8,75%
6 - Conceito, Fontes, Princípios e Aplicação da Lei no Tempo e no Espaço 7,00%
7 - Crimes Contra a Administração Pública e as Finanças 6,30%
8 - Crimes Relativos a Drogas 5,45%
9 - Extinção da Punibilidade. Prescrição 4,40%
10 - Crimes Contra os Costumes 4,40%
11 - Crimes Contra a Fé Pública 3,50%
12 - Lei Maria da Penha 2,60%

Direito Processual Penal
1 - Recursos 13,90%
2 - Fontes, Princípios Gerais e Interpretação 8,70%
3 - Execução Penal 8,70%
4 - Prova 7,90%
5 - Ação Penal, Suspensão Condicional do Processo e Ação Civil 7,90%
6 - Jurisdição, Competência, Conexão e Continência 7,90%
7 - Inquérito Policial 6,95%
8 - Questões e Processos Incidentes 6,95%
9 - Prisão 6,95%
10 - Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Revisão Criminal 6,15%
11 - Procesos e Procedimentos, Sentença, Preclusão e Coisa Julgada 5,50%
12 - Nulidades 5,50%
13 - Processos dos Crimes de Competência do Júri 3,50%
14 - Sujeitos Processuais, Citação, Intimação e Prazos 2,60%
15 - Legislação Extravagante 0,90%

segunda-feira, agosto 24, 2009

Lei sancionada acelera tramitação de ações penais nas Cortes Superiores

O presidente Lula sancionou nesta sexta-feira passada (21) a lei 12.019/09 que autoriza ministros das Cortes Superiores a convocar magistrados para realizar interrogatórios e outros atos de instrução em ações penais.

O texto básico da lei foi sugerido pelo presidente e pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, respectivamente, e sua aplicação resultará em grande economia de tempo na tramitação de processos penais de competência do STF e do Superior Tribunal de Justiça.

O novo mecanismo poderá acelerar, por exemplo, a tramitação da Ação Penal do mensalão (AP 470), onde 39 pessoas respondem como réus no Supremo, acusadas de receber dinheiro em troca de apoio político ao governo.

A Lei 12.019/09 inclui o inciso III no artigo 3º da Lei 8.038/90, que institui normas procedimentais para determinados processos que tramitam nas Cortes Superiores, entre eles, a ação penal.

Segundo o novo dispositivo, o relator da ação penal tem competência para convocar desembargadores de Turma Criminais dos Tribunais de Justiça ou de Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminas estaduais e federais, para atuar nesses processos realizando interrogatórios e outros atos de instrução.

A lei permite que a convocação seja feita pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período e por um máximo de dois anos.

Essa e outras seis leis sancionadas recentemente são fruto do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, assinado no dia 13 de abril deste ano pelos presidentes dos Três Poderes da República.

No documento, o ministro Gilmar Mendes, o presidente Lula, o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, e do Senado, José Sarney, firmam o compromisso de criar meios capazes de garantir o acesso universal à Justiça, "especialmente dos mais necessitados" e a celeridade de processos judiciais, além de dar maior efetividade ao sistema penal para reforçar o combate à violência e à criminalidade.

A Copa do Mundo de 2014 e os Advogados



A próxima Copa do Mundo vem aí, e vem com tudo! 2014 já está quase ali e é hora de arrumar, e bem, a casa. Um evento dessa magnitude é natural que envolva e provoque uma grande ebulição na seara econômica brasileira. Da mesma forma não será diferente com o mercado da advocacia. Não precisa ter grandes dotes visionários para se chegar a conclusão de que um evento com toda essa envergadura representa uma caixa de oportunidades para vários profissionais, incluindo os advogados nas mais diversas áreas do direito, uma vez que significativas modificações legislativas deverão vir a reboque. Vejam quantas oportunidades surgirão nas áreas de direito tributário, desportivo, ambiental, comercial, administrativo, internacional, societário, trabalhista, imobiliário, contratual, propriedade intelectual, entre outras.



No campo do direito comercial podemos já citar de pronto como um exemplo sensível, a louvável iniciativa da Fifa, que firmou uma parceria com o Inpi – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – para promover um ostensivo combate à pirataria, coordenando suas ações juntamente com o Ministério Público e a polícia. Os advogados serão peças chave estritamente necessárias para prover o fiel e efetivo cumprimento da parceria.


No direito administrativo, serão constantes os conflitos judiciais no que tange sobretudo às licitações, culminando até à consecução de PPPs - Parcerias Públicos Privadas, tais como construção de novas vias, estádios, vilas, etc.

Já no campo do direito imobiliário teremos uma pauta constante em discussão, uma vez que o mercado da construção civil será um grande, senão o maior beneficiado. Operações tais como criação de incorporações demandam a presença de advogados especialistas.

No que tange às questões de direito ambiental, não restam dúvidas de que a matéria por si só já carrega consigo a necessidade de ser acompanhada por consultores legais para sua correta aplicação. Inclusive, já citamos, que existe na Câmara Federal o Projeto de Lei denominado “Copa Limpa”, que alberga um conjunto de ações as quais obrigam os estádios da Copa a utilizarem energias renováveis, entre outros mecanismos limpos.

Na seara tributária teremos os casos das isenções fiscais em âmbito federal, estadual e municipal que são obrigações exigidas pela Fifa para o país sede e que exigem, sem dúvida alguma, advogados extremamente qualificados para atuar desde o nascimentos das leis até a sua aplicação final.


As áreas de direito desportivo, trabalhista e consumidor experimentarão toda uma nova ambientação fruto de alterações no Estatuto do Torcedor e Lei Pelé. Direitos trabalhistas dos atletas profissionais de todas as modalidades sofrerão modificações, inclusive já tendo sido motivo de debate a hipótese de criação de um Tribunal Arbitral para o nosso futebol nacional.

Para aproveitar todas essas oportunidades, necessário apenas será ao profissional do direito estar plenamente atualizado quanto às matérias envolvidas e também de olhos abertos nas oportunidades que surgirão ao curso destes cinco anos para não perder o cavalo passando selado.

O Estupro em 1833...


sexta-feira, agosto 21, 2009

MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

É o direito real de uso conferido à Administração ou a seus delegados para utilizar-se de bens imóveis de terceiros para fins de realização e conservação de obras e serviços públicos.

- A indenização é prévia e condicionada à ocorrência de prejuízo.

- Ex.: instalação de cabos telefônicos em imóveis particulares, a colocação de placas indicativas de nomes de ruas em edifícios privados etc.


TOMBAMENTO

É um tipo de servidão com finalidade de proteção/preservação do patrimônio cultural brasileiro, conforme relata a Constituição.
- Não transforma o bem em bem público.
- Antes de vender, o particular tem que dar preferência ao poder público
(PREEMPÇÃO).


REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

É a modalidade de intervenção na propriedade privada por meio da qual o Poder Público, por ato unilateral, utiliza bens móveis, imóveis e serviços de particulares em situações transitórias de perigo público imediato ou iminente.

- Difere da servidão porque esta incide apenas sobre imóveis, enquanto a requisição pode atingir bens móveis e imóveis, bem como serviços; a servidão não é auto-executória, efetivando-se por contrato administrativo ou sentença judicial, ao passo que a requisição é executada diretamente pela autoridade administrativa competente.

- A indenização é condicionada ao efetivo dano, mas é sempre posterior.


DESAPROPRIAÇÃO

Consiste num procedimento administrativo mediante o qual o Estado ou seus delegatários, após prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, adquirem a propriedade de um bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, independente de aquiescência de seu até então titular, que em contrapartida receberá uma justa indenização, geralmente prévia e em dinheiro.

- A diferença entre a servidão e a desapropriação é que nesta há transferência de propriedade, ao passo que na servidão há apenas direito real de uso. Além disso, a desapropriação é sempre indenizável, ao passo que a servidão só é indenizada perante a existência de efetivo prejuízo. Ainda, a desapropriação pode incidir sobre bens de qualquer espécie, enquanto que a servidão incide apenas sobre bens imóveis.


OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA

É instituto mediante o qual o Poder Público utiliza temporariamente bens imóveis de terceiros, gratuita ou remuneradamente, para a execução de obras ou serviços de interesse público.

- Sua principal diferença quanto á servidão é que esta tem caráter de permanência, enquanto que a ocupação temporária é, como o próprio nome indica, temporária.