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segunda-feira, abril 28, 2008

4 meses e 27 dias de sofrimento


Isso é a quantidade dias que o contribuinte brasileiro terá que trabalhar para pagar seus tributos esse ano.

Ou seja, se contarmos a partir do dia 1º de janeiro deste ano, o dinheiro que você ganhou por meio de seu trabalho até o próximo dia 27 de maio será totalmente destinado ao pagamento de tributos, segundo divulgou o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) nesta segunda-feira.

No ano passado, para pagar todos os impostos, taxas e contribuições exigidos pelos governos federal, estadual e municipal, o brasileiro teve de trabalhar 4 meses e 26 dias (146 dias). Na década de 1970, o cidadão trabalhava 2 meses e 16 dias para pagamento dos tributos; na de 1980, 2 meses e 17 dias e, na década de 1990, 3 meses e 12 dias.

terça-feira, abril 22, 2008

PRAZO PARA INSCRIÇÃO ELEITORAL


"Encerra em 7 de maio o prazo para inscrição eleitoral e regularização do título eleitoral para aqueles que quiserem votar nas eleições municipais deste ano. A data também vale para quem quiser transferir o título para outro município, ou para outra seção dentro da mesma cidade, e para as pessoas que querem regularizar o título eleitoral cancelado. O eleitor com necessidades especiais que quiser solicitar transferência para uma seção de fácil acesso também deve ficar atento a esse prazo. Além disso, os jovens entre 16 e 17 anos que quiserem se cadastrar devem observar a data-limite. A inscrição eleitoral é obrigatória para o cidadão brasileiro com idade entre 18 e 70 anos. Quem não se cadastrar ou estiver em situação irregular com a Justiça Eleitoral e não comparecer a um cartório eleitoral até o dia 7 de maio não poderá votar nas próximas eleições. Atenção: para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo vai até o dia ! 25 de setembro"

Fonte: site TSE www.tse.gov.br

quarta-feira, abril 16, 2008

Tribunal do Júri: Nova Lei para os Quesitos


O Tribunal do Júri sofreu poucas alterações desde a entrada em vigor do Código de Processo Penal, em 01/01/1942. Por este motivo, o Tribunal do Júri sempre sofreu críticas, entre as quais as seguintes: demora na realização dos julgamentos, excesso de formalismo, julgamentos demorados e grande número de processos anulados por questões formais. Para eliminar estes problemas, elaborou-se um anteprojeto de lei que tinha por objetivo simplificar e agilizar o Tribunal do Júri. A redação final foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 07/03/2007.

Trata-se do Projeto de Lei Nº 4.203/2.001, que de plano traz, dentre as principais mudanças, aquelas concernentes à quesitação, alterando as fontes de elaboração do questionário, que passam a ser a decisão de pronúncia, o interrogatório do acusado e as alegações das partes. Para maiores informações sobre as demais modificações propostas pelo projeto de lei, bem como suas alterações ocorridas durante sua tramitação, pode-se consultar nos sites da Câmara dos Deputados (http://www.camara.gov.br) e do Senado Federal (http://www.senado.gov.br), em consulta simples pelo número do projeto.

segunda-feira, abril 14, 2008

Propaganda Sóbria

As discussões envolvendo a modificação do conceito de ‘bebidas alcoólicas’ previsto no artigo 1°-A, da Lei n. 9.294/96, que dispõe sobre restrição à propaganda destes produtos, dentre outras matérias, estão com os dias contados. Com o adiantamento do trâmite da proposta de Projeto de lei n. 2.733/08, parece inevitável sua aprovação e alteração da atual legislação que conceitua ‘bebida alcoólica’ como aquela com teor acima de 13 graus Gay-Lussac.

A nova disposição considera bebida alcoólica toda a que tiver em sua composição meio (0,5) grau Gay-Lussac de álcool, restando assim incluídas no conceito as cervejas, vinhos, coolers e outras bebidas do gênero como as ‘ice’, que contêm em média teor alcoólico de 4 graus.

Na prática, a ampliação do conceito terá como efeito imediato a restrição de eventos publicitários destes produtos no período das 6 horas às 21 horas, nos meios de rádio e televisão, conforme já previsto no artigo 4°, da mesma lei.